Tribunal de Justiça de MT

Confirmada condenação por publicidade enganosa em venda de imóvel

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo

  • A Justiça manteve condenação por publicidade enganosa em venda de imóvel.
  • Na prática, as empresas devem pagar R$ 10 mil por dano moral.

A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) confirmou, por unanimidade, que empresas do setor imobiliário respondem por publicidade enganosa quando entregam um empreendimento em condições diferentes das prometidas na venda.

No julgamento de uma apelação, os desembargadores analisaram o caso de um morador que comprou unidade em um empreendimento anunciado como “condomínio fechado”, mas recebeu o imóvel sem o fechamento integral por muros e com diversos problemas estruturais nas áreas comuns.

Segundo os autos, foram constatadas falhas como piscina interditada por infiltrações, pontos de esgoto a céu aberto, alagamentos em áreas de circulação, deterioração de churrasqueiras e ausência de muro em parte do perímetro, características que não correspondiam ao material publicitário utilizado na comercialização.

Em primeira instância, a Justiça já havia condenado as empresas solidariamente ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais, entendendo que houve quebra da boa-fé e frustração legítima da expectativa do consumidor. O pedido de indenização por danos materiais foi negado por falta de provas técnicas de desvalorização do imóvel.

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As empresas recorreram, alegando que “condomínio fechado” não exigiria necessariamente muro, que não haveria prova de vícios construtivos e que não caberia dano moral. Também questionaram a gratuidade de justiça concedida ao autor e a inversão do ônus da prova.

Ao analisar o recurso, a Quinta Câmara de Direito Privado rejeitou todas as preliminares e manteve integralmente a sentença. Para o colegiado, a publicidade criou expectativa clara de segurança e fechamento por muros, e a entrega em condições distintas caracteriza publicidade enganosa e falha na prestação do serviço.

A decisão ressaltou que problemas estruturais em áreas essenciais à convivência e à segurança ultrapassam meros aborrecimentos e atingem a dignidade e a tranquilidade do morador, justificando a reparação moral.

O valor de R$ 10 mil foi considerado adequado, proporcional e com caráter pedagógico, isto é, para desestimular práticas semelhantes no mercado.

Processo nº 1016237-15.2025.8.11.0041

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Esmagis-MT: inscreva-se para curso sobre direitos das pessoas com deficiência e papel do Judiciário

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A Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) está com inscrições abertas para o curso “A Proteção dos Direitos das Pessoas com Deficiência e o Papel do Judiciário”, voltado a magistrados(as) e assessores(as) do Poder Judiciário estadual. A formação integra as ações estratégicas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso no cumprimento da Portaria n. 471/2025 do Conselho Nacional de Justiça, que regulamenta o Prêmio CNJ de Qualidade (2026-2027).

Na modalidade de ensino a distância (EAD), o curso é credenciado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), por meio da Portaria n. 7/2025, e válido para fins de vitaliciamento e promoção na carreira da magistratura. As aulas ocorrem de 8 a 28 de junho, com carga horária de 30 horas-aula. Ao todo, foram disponibilizadas 40 vagas.

Segundo o coordenador das atividades pedagógicas da Esmagis, juiz Antônio Veloso Peleja Júnior, a proposta da capacitação é ampliar o conhecimento e promover uma mudança de paradigma na atuação judicial, diante dos desafios enfrentados pelas pessoas com deficiência. O objetivo, explica o magistrado, é capacitar operadores do Direito para garantir a efetividade da Lei Brasileira de Inclusão (Lei n. 13.146/2015) e da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, superando lacunas entre a legislação e sua aplicação prática.

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Conforme o magistrado, a formação busca consolidar o papel do Judiciário como agente garantidor da cidadania, a partir da compreensão da deficiência não como limitação individual, mas como uma responsabilidade de adaptação social e estatal.

A formação aborda temas como modelos de compreensão da deficiência e sua aplicação no Brasil; princípios da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência; direitos sociais e inclusão; aplicação prática e estudo de casos; e atuação do Judiciário na promoção da participação social plena.

Tutoria

A tutoria ficará a cargo da juíza Renata do Carmo Evaristo Parreira, titular da Nona Vara Criminal de Cuiabá e integrante da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão e da Comissão de Heteroidentificação do Tribunal de Justiça do Estado.

A formadora possui pós-graduação em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade de Cuiabá e em Jurisdição Civil pela Universidade Candido Mendes, além de MBA em Gestão do Poder Judiciário pela Fundação Getúlio Vargas (FGV/RJ). Também integrou o módulo avançado da Escola de Altos Estudos e Ciências Criminais (IBAJ-SP). Com destacada atuação institucional, é integrante do FONTET e do Comitê Estadual de Prevenção e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas de Mato Grosso. Atua ainda como gestora local do Pacto Nacional do Judiciário pela Equidade Racial.

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As inscrições seguem abertas até o dia 4 de junho.

Clique neste link para se inscrever.

Mais informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 e 99943-1576.

Autor: Lígia Saito

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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