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Parceria entre Judiciário e Legislativo fortalece combate à violência contra a mulher em Mato Grosso

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O enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher será fortalecido em todas as comarcas do estado e nos lugares mais distantes, por meio da capacitação e de ações de conscientização, graças a uma parceria que está sendo firmada entre o Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio da Justiça Comunitária, e a Procuradoria Especial da Mulher da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).

A parceria vai proporcionar aos mais de 60 agentes da Justiça Comunitária espalhados por todo o estado capacitações sobre como acolher e orientar mulheres em situação de violência. A cooperação, que está prestes a ser formalizada, também prevê a integração da Procuradoria da Mulher nas expedições realizadas pela Justiça Comunitária – Justiça Sem Fronteiras, Ribeirinho Cidadão e Expedição Araguaia Xingu -, que levam mutirões de serviços públicos a populações de regiões distantes e/ou isoladas, como distritos na fronteira com a Bolívia, região pantaneira e comunidades indígenas.

Juiz José Antonio Bezerra durante casamento comunitário no Ribeirinho Cidadão, em Salto do Céu. Ele é um homem negro, de barba e cabelos grisalhos. Usa camiseta preta com síbolo da Justiça Comunitária. Segura microfone com a mão direita“Essa é uma parceria de grande valia para o Poder Judiciário, para a Justiça Comunitária, pela qual somaremos esforços com a Assembleia Legislativa para consolidar e expandir, cada vez mais, a conscientização sobre os direitos das mulheres, evitando esse dano maior da violência contra a mulher. Vamos fazer várias palestras e o objetivo da Justiça Comunitária com as expedições que conduzimos é levar essa fala à população mais distante dos grandes centros, onde realmente impera a invisibilidade, as necessidades de apoio”, afirma o juiz coordenador da Justiça Comunitária, José Antônio Bezerra Filho.

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Para ele, quanto mais parceiros as expedições puderem agregar, maior o fortalecimento das ações de cidadania e garantia de direitos. “Estamos nesse propósito de fazer a diferença na vida do cidadão e da cidadã. Sinto-me orgulhoso em conduzir esse trabalho consolidado, principalmente agora, com a vinda da Procuradoria da Mulher da Assembleia Legislativa”, comenta.

Rota do Respeito – De acordo com a subprocuradora da Procuradoria Especial da Mulher (PEM) da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), Francielle Brustolin, o projeto “Rota do Respeito”, idealizado pela equipe da PEM e que será executado junto à Justiça Comunitária, será itinerante e levará a bandeira da garantia dos direitos da mulher.

“É um projeto itinerante da Procuradoria da Mulher e que agora vai poder expandir efetivamente, nessa parceria maravilhosa que vamos ter com o Poder Judiciário. A Rota do Respeito visa levar capacitação em relação à violência contra a mulher e também pretende atingir as mulheres vítimas de violência, informando, acolhendo e apoiando essas mulheres”, explica Brustolin.

Autor: Celly Silva

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tentativa de feminicídio em Pontes e Lacerda resulta em condenação de 22 anos e 11 meses de prisão

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O Tribunal do Júri da 3ª Vara da Comarca de Pontes e Lacerda condenou um réu, em sessão realizada na terça-feira (7), a 22 anos e 11 meses de reclusão, em regime inicial fechado, por tentativa de feminicídio contra a ex-companheira. A sentença foi proferida pela juíza Djéssica Giseli Küntzer.

O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria do crime, cometido em janeiro de 2025, e acolheu a qualificadora de uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. Conforme os autos, a mulher foi atingida por 13 golpes de faca em diversas partes do corpo.

Na sentença, a magistrada destacou a gravidade da conduta, ressaltando que o crime foi praticado “no interior da própria residência da vítima, local que, por sua natureza, deveria representar um ambiente de segurança, acolhimento e refúgio”. Também considerou que o réu agiu em estado de embriaguez.

A decisão ainda levou em conta a situação de vulnerabilidade da vítima no momento da agressão. Segundo os autos, ela também estava em estado de embriaguez, o que reduziu sua capacidade de reação. O ataque ocorreu de forma repentina, sem qualquer possibilidade concreta de defesa.

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Embora o crime de feminicídio não tenha sido consumado por circunstâncias alheias à vontade do agressor, o laudo pericial aponta que os golpes atingiram órgãos vitais, como o pulmão, colocando a vítima em risco iminente de morte.

Dosimetria da pena

Na fixação da pena, a juíza Djéssica Küntzer considerou desfavoráveis ao réu a culpabilidade, em razão do número de golpes desferidos, além das circunstâncias e das consequências do crime, diante dos graves danos físicos e psicológicos causados à vítima.

Além da pena de prisão, o condenado deverá pagar R$ 10 mil de indenização mínima por danos morais. A magistrada fundamentou a decisão no entendimento de que, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, o dano moral é presumido.

O julgamento também marca a aplicação da nova legislação que passou a tratar o feminicídio como crime autônomo no ordenamento jurídico brasileiro. Este foi o primeiro Tribunal do Júri da comarca a julgar uma tentativa de feminicídio sob a vigência da nova norma, que deixou de tratar o feminicídio como qualificadora do homicídio e passou a reconhecê-lo como um crime próprio, reforçando a proteção às mulheres vítimas de violência motivada pela condição do sexo feminino.

Autor: Vitória Maria Sena

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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