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Seminário do MPMT sobre diálogo com a sociedade será nesta quinta (5)

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) – Escola Institucional, realizará nesta quinta-feira (5), o seminário “Ministério Público e a Interlocução com a Sociedade”. O evento será no Auditório da Procuradoria-Geral de Justiça, em Cuiabá, das 18h às 20h, e é destinado aos membros da instituição.A programação contempla a abertura oficial e o painel “Perspectivas e Desafios do Ministério Público”, que contará com a participação dos conselheiros do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Fernando da Silva Comin e Paulo Cezar dos Passos. Durante a exposição, os painelistas abordarão o papel institucional do Ministério Público na promoção da cidadania, da transparência e da proteção dos direitos humanos e coletivos. Após as apresentações, haverá espaço para perguntas do público.O objetivo do seminário é fomentar o debate sobre práticas e experiências de interlocução entre o Ministério Público e diversos segmentos sociais, incluindo movimentos, entidades e cidadãos. “A capacitação procurará identificar desafios e oportunidades para aperfeiçoar a comunicação institucional e ampliar a participação social. Além disso, fomentará a troca de saberes entre profissionais, especialistas e sociedade, fortalecendo redes de cooperação”, explica o procurador de Justiça Antonio Sergio Cordeiro Piedade, coordenador do Ceaf. A iniciativa também pretende incentivar o desenvolvimento de ações proativas que ampliem o acesso à informação, fortaleçam a prestação de contas e estimulem o engajamento público nas agendas prioritárias do Ministério Público.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Leis de Sinop e Alta Floresta são consideradas inconstitucionais

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou a inconstitucionalidade de normas editadas pelos municípios de Sinop e Alta Floresta, em ações diretas de inconstitucionalidade que contaram com a atuação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). As decisões reforçam a necessidade de observância dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública e o processo legislativo.Um dos casos que o TJMT julgou procedente envolve o município de Alta Floresta, em ação proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso contra a Lei Municipal nº 2.938/2024, que disciplinava a regularização de loteamentos rurais destinados a atividades como agricultura familiar, lazer e turismo.Na análise do processo legislativo que resultou na norma, o Tribunal identificou vício formal decorrente da ausência de participação popular. A legislação urbanística exige a realização de audiências públicas e mecanismos efetivos de consulta à sociedade, especialmente quando há alterações no uso e na ocupação do solo. A inexistência dessas etapas compromete a legitimidade democrática da norma.Também foi reconhecida a ocorrência de invasão de competência legislativa da União, uma vez que o município estabeleceu regras para o parcelamento do solo rural sem observar exigências previstas em legislação federal, como a necessidade de prévia audiência do Incra.No campo material, a lei foi considerada incompatível com a ordem constitucional por dispensar a realização de estudo prévio de impacto ambiental para a regularização dos loteamentos. O Tribunal destacou que esse tipo de empreendimento gera impactos significativos e exige avaliação técnica prévia, sob pena de risco ao meio ambiente e à qualidade de vida da população.Já em ação envolvendo a Lei nº 3.644/2026, do município de Sinop, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) se manifestou pela procedência do pedido, apontando a existência de vícios tanto de natureza formal quanto material na norma questionada.Na manifestação encaminhada ao TJMT e acolhida no julgamento, o MPMT sustentou que a lei, de iniciativa da Câmara Municipal, interferiu indevidamente em matéria cuja iniciativa legislativa é privativa do chefe do Poder Executivo. Segundo o parecer, a Constituição Estadual estabelece que compete exclusivamente ao prefeito propor leis que tratem do regime jurídico dos servidores públicos, incluindo aspectos relacionados ao provimento de cargos e à organização administrativa.Diante do conjunto de irregularidades, o Tribunal de Justiça declarou a inconstitucionalidade integral das leis.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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