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Moretto detalha projetos de estradas do Oeste de Mato Grosso em entrevista à rádio de Pontes e Lacerda

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O deputado estadual Valmir Moretto (Republicanos) destacou os avanços em projetos de infraestrutura viária no Oeste de Mato Grosso durante entrevista concedida, na segunda-feira, 2 de fevereiro, à rádio Super Jornal FM, emissora com sede no município de Pontes e Lacerda.
Na entrevista, o parlamentar apresentou os encaminhamentos definidos em reunião realizada no dia 27 de janeiro com a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra), na qual foram tratados três projetos distintos de obras viárias para a região, com fontes de recursos e modelos de execução específicos.
O primeiro projeto refere-se à estrada vicinal do Sararé, que contará com recursos previstos em plano de trabalho da Sinfra e terá cerca de 250 quilômetros de extensão. A obra tem como objetivo melhorar a mobilidade e o escoamento da produção regional.
O segundo projeto trata da estrada da região do Grande Palmarito, com aproximadamente 226 quilômetros, interligando os municípios de Pontes e Lacerda, Nova Lacerda e Conquista d’Oeste. A execução será realizada por meio de parceria entre os municípios de Nova Lacerda e Pontes e Lacerda, com apoio do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico da Região Oeste.
O terceiro projeto diz respeito à rodovia MT-199, que possui natureza distinta das demais iniciativas. De acordo com o deputado, os trechos da rodovia já foram licitados pelo Governo do Estado e, no momento, aguardam apenas a emissão da ordem de serviço para o início das obras.
Durante a entrevista, Valmir Moretto agradeceu o apoio do Governo de Mato Grosso e destacou a atuação conjunta do governador Mauro Mendes, do vice-governador Otaviano Pivetta, do secretário de Estado de Infraestrutura e Logística, Marcelo Padeiro, e das equipes técnicas envolvidas.
O parlamentar ressaltou que a atuação integrada entre o Poder Legislativo, o Governo do Estado, os municípios e os consórcios regionais é fundamental para viabilizar investimentos em infraestrutura, logística e desenvolvimento econômico, com acompanhamento da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).

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Fonte: ALMT – MT

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Mesa Diretora estabelece regras para atividades da ALMT durante o período eleitoral

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A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) publicou no Diário Oficial desta sexta-feira (3) o Ato nº 018/2026, que disciplina a realização de audiências públicas, sessões solenes e demais eventos institucionais durante o período eleitoral. A medida atende às normas da legislação eleitoral e estabelece regras para a utilização da estrutura da Casa durante o período de vedação eleitoral, que começa neste sábado (4), três meses antes da realização do primeiro turno das eleições.

Conforme o ato, durante esse período ficarão suspensas as sessões solenes, sessões especiais de homenagem ou comemoração, eventos comemorativos, homenagens, solenidades, simpósios, feiras e atos congêneres promovidos com a utilização da estrutura física ou administrativa da Assembleia Legislativa.

As audiências públicas, reuniões de Câmaras Setoriais Temáticas, Grupos de Trabalho e demais reuniões técnicas somente poderão ser realizadas se estiverem relacionadas ao exercício das funções legislativa, fiscalizatória, orçamentária ou administrativa da Assembleia, ou para atender exigência constitucional, legal ou regimental. Nesses casos, será necessária justificativa formal e autorização da Mesa Diretora.

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Entre as atividades mantidas durante o período eleitoral estão sessões plenárias ordinárias e extraordinárias, reuniões das comissões permanentes e temporárias, audiências públicas exigidas pela Constituição ou por lei e reuniões técnicas internas de natureza administrativa.

Mesmo nas hipóteses permitidas, deverão ser observadas as restrições previstas na legislação eleitoral, como a vedação à promoção pessoal ou eleitoral, à distribuição de material de campanha, ao uso de slogans, símbolos, identidade visual ou expressões vinculados a candidaturas e à utilização da estrutura da Assembleia para finalidade diversa do interesse institucional.

O ato estabelece ainda que a divulgação institucional das atividades autorizadas deverá limitar-se ao estritamente necessário para assegurar a publicidade oficial, a transparência administrativa e a comunicação de interesse público, em conformidade com a legislação eleitoral.

Fonte: ALMT – MT

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