CUIABÁ
Prefeitura lança campanha “Volume Legal – Carnaval Cuiabano” para orientar sobre limites de ruído
Publicado em
2 de fevereiro de 2026por
Da Redação
A Prefeitura de Cuiabá lança, nesta segunda-feira (2), a Campanha Volume Legal – Carnaval Cuiabano, com uma cartilha informativa destinada a orientar foliões, organizadores de eventos e comerciantes sobre horários, limites de ruído e regras de fiscalização durante o período carnavalesco, conforme a Lei Municipal nº 7.284/2025 e o Decreto nº 11.116/2025.
Com o slogan “Volume Legal: folia com respeito”, a campanha orientativa, realizada pela Secretaria Municipal de Ordem Pública (Sorp) em conjunto com a Secretaria Municipal de Cultura, busca promover um Carnaval equilibrado e saudável, “porque quem respeita o volume, curte até o fim”.
A cartilha informativa explica, de forma clara e simples, os horários permitidos, os limites de decibéis (dB), os procedimentos de fiscalização e as penalidades. O material também traz dicas para curtir a festa sem prejudicar a coletividade, como dialogar previamente com a vizinhança e seguir orientações especiais para eventos próximos a hospitais ou escolas, ajudando a evitar conflitos.
Além de sensibilizar foliões, organizadores de blocos e gestores de estabelecimentos, a ação busca promover o Carnaval como uma celebração de alegria e respeito, em que a diversão não se confunde com a perturbação do sossego alheio.
“É preciso esclarecer as regras para a realização desses eventos, bem como a necessidade de solicitar licenças culturais especiais, diretamente aplicáveis às festas de rua e aos eventos do período. Queremos que o cidadão conheça nossos canais de denúncia e os procedimentos de fiscalização em funcionamento”, destacou a secretária de Ordem Pública, Juliana Palhares.
Os limites de ruído são regulamentados de acordo com o tipo de atividade e os períodos do dia: diurno, das 08h00 às 22h00; noturno, das 22h01 às 23h59, que exige maior cuidado com a emissão de sons; e faixa de silêncio, das 00h00 às 07h59, período que requer atenção máxima para evitar qualquer perturbação.
Para atividades como festas de confraternização ou uso de som automotivo em residências, o limite é de 60 decibéis (dB) durante o dia e 55 dB no período noturno. Na faixa de silêncio, o som mecanizado é proibido. Já nos eventos culturais que exigem licença especial, como o Carnaval, aplicam-se as regras para eventos especiais, com limite de até 90 decibéis, medidos a 50 metros do perímetro do evento, podendo esse limite ser reduzido após avaliação técnica do local. CONFIRA OS LIMITES DE RUÍDO NO FINAL DA MATÉRIA
A Secretaria de Ordem Pública disponibiliza o Disque-Silêncio, pelo telefone (65) 99341-3000, de quinta-feira a sábado, das 22h às 3h, para atendimentos específicos relacionados à poluição sonora. Aos domingos, o atendimento ocorre das 19h à 0h, conforme os horários estabelecidos. E, durante a semana, casos de poluição sonora e outras irregularidades podem ser denunciados por meio do sistema Web Denúncias, disponível no endereço: https://sorp.cuiaba.mt.gov.br.
Durante a ação fiscal, a medição do ruído é realizada, em regra, a 20 metros do limite da propriedade onde ocorre o som, utilizando decibelímetro (sonômetro) certificado e calibrado, garantindo precisão e validade técnica. Em denúncias identificadas, o denunciante pode solicitar que a medição seja feita também no ponto exato do incômodo. Já nas denúncias anônimas, a fiscalização segue apenas o critério padrão.
Quem descumprir os limites estabelecidos estará sujeito a multas de R$ 300 a R$ 50 mil, podendo ainda haver apreensão de equipamentos, interdição de estabelecimentos e, nos casos mais graves, cassação de alvarás.
HORÁRIOS
Períodos do dia:
Diurno: 08h00–22h00
Noturno: 22h01–23h59
Faixa de Silêncio: 00h00–07h59 (atenção máxima).
TIPO DE ATIVIDADE
Atividades não licenciadas – festa em casa/som automotivo/confraternização;
Atividade comercial de uso contínuo – bar, restaurante, boate etc;
Evento comum ocasional – praça/rua – espaço não planejado para evento;
Evento especial – grande porte – espaço planejado para grandes eventos;
Licença especial cultural – Carnaval, Festas Juninas, festas tradicionais reconhecidas;
CONFIRA ABAIXO O LIMITES DE RUÍDO (DB):
dB = decibéis (medida da intensidade do som)
FESTAS INFORMAIS (FESTAS RESIDENCIAIS)
Diurno: 60 dB
Noturno: 55 dB
Faixa de silêncio: som mecanizado proibido
BARES / RESTAURANTES E COMÉRCIO CONTÍNUO
Diurno: 75 dB
Noturno: 70 dB
Faixa de silêncio: 60 dB
EVENTO COMUM OCASIONAL (PRAÇAS/RUA)
Diurno: 85 dB
Noturno: não pode continuar som mecânico/eletrônico
Regra extra: encerra até 23h59 e apenas 1 vez por mês no mesmo local
EVENTO ESPECIAL (GRANDES EVENTOS)
Até 90 dB, sem limitação de horário, com medição a 50m do perímetro
Importante: 90 dB deve ser pico, não média constante
LICENÇA ESPECIAL CULTURAL (CARNAVAL E TRADIÇÕES)
Regra dos eventos especiais: até 90 dB (a 50m), podendo ser fixado abaixo após avaliação técnica do local.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
CUIABÁ
Abilio enaltece legado de Jefferson Neves e destaca transformação histórica no esporte de Cuiabá
Published
6 horas agoon
14 de julho de 2026By
Da Redação
O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini, reconheceu o trabalho desenvolvido por Jefferson Neves à frente da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer ao confirmar sua saída da gestão. O secretário deixou o cargo para coordenar a campanha eleitoral de sua esposa, decisão que, segundo o prefeito, foi compreendida e respeitada pela administração municipal. Abilio destacou o legado deixado por Jefferson e afirmou ter orgulho de sua atuação.
O secretário Mateus Silva será o substituto de Jefferson. Ele foi secretário adjunto de Obras e, também, secretário adjunto de Educação na atual gestão.
“Eu acho que o Jefferson é um gigante secretário, é um cara fantástico, qualificado demais. Para qualquer lugar que eu for, vou falar muito bem dele, porque é um cara que eu tenho orgulho de ter participado da nossa gestão. É competente e eu entendo as necessidades dele. Lá na frente, quem sabe, as portas estão abertas para voltar”, declarou o prefeito.
Jefferson Neves também agradeceu ao prefeito pela confiança e afirmou que deixa a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer com a sensação de dever cumprido. “Exerci essa função com dedicação, responsabilidade e absoluto compromisso com o interesse público. Tenho orgulho dos avanços que conquistamos, ampliando o acesso da população ao esporte e fortalecendo políticas públicas que transformam vidas. Agradeço ao prefeito Abilio Brunini pela confiança e deixo a secretaria com a certeza de que o trabalho terá continuidade em benefício da população cuiabana”, declarou.
Durante a gestão de Jefferson Neves, a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer promoveu uma ampla recuperação da infraestrutura esportiva da capital. Ao todo, mais de 100 equipamentos públicos foram revitalizados, entre eles 51 quadras esportivas, 36 miniestádios, além de ginásios e outros espaços voltados ao esporte e ao lazer da população. Também foram entregues novos campos de futebol com grama sintética nos bairros Pedra 90 e Três Barras, em parceria com o Governo do Estado.
Outro marco da gestão foi a implantação do projeto Bom de Bola, Bom de Escola, que atualmente atende cerca de 600 crianças e adolescentes nos polos do Pedregal, Pedra 90, CPA IV e Três Barras. Além das atividades esportivas, a iniciativa acompanha a frequência escolar, o rendimento dos estudantes e o desenvolvimento social dos participantes, consolidando o esporte como instrumento de inclusão, cidadania e formação de novos talentos.
O prefeito ressaltou que a decisão foi tomada de forma transparente e em comum acordo. Segundo ele, Jefferson comunicou pessoalmente sua intenção de deixar o cargo para priorizar a família durante o período eleitoral. Abilio reiterou que o ex-secretário encerra sua passagem pela administração municipal com reconhecimento pelo trabalho realizado e pelas entregas que fortaleceram a política esportiva de Cuiabá.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
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