POLÍCIA

Polícia Militar prende homem por agredir a esposa e os filhos

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A Polícia Militar de Mato Grosso prendeu um homem, de 34 anos, por lesão corporal, na noite deste sábado (31.1), em Sinop. O homem é acusado de desferir golpes no rosto da filha, uma criança de 11 anos, utilizando um capacete, e de chutes e puxões de cabelo na esposa.

A equipe policial foi acionada para uma ocorrência de violência doméstica em uma residência no bairro Jardim das Acácias. De acordo com informações de uma testemunha, o suspeito teria agredido a esposa e os filhos. Os policiais se deslocaram até o endereço e localizaram o suspeito.

Na abordagem, o homem relatou à PM que apenas aconteceu uma discussão entre ele e a esposa. A equipe solicitou a presença das vítimas, mas não estavam no local. Em seguida, os militares realizaram buscas e localizaram a mulher e as crianças com ferimentos no rosto.

A esposa do suspeito confirmou as agressões e informou que estava preparando uma festa de aniversário quando o homem disse que ia sair para beber e solicitou que ele levasse os filhos para a casa da mãe das crianças, ex-companheira do suspeito.

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O homem tentou retirar a menor à força da residência, quando ela apresentou resistência e foi agredida com um capacete no rosto. Em seguida, a mulher foi agredida com chutes nas costas e puxões de cabelo. Um outro filho do suspeito também foi agredido. Alguns convidados que estavam presentes tentaram intervir e solicitaram apoio policial.

Diante dos fatos, o suspeito foi encaminhado para a delegacia, para as providências que o caso requer.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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