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Parceria entre MP e Sistema S busca ampliar impacto do terceiro setor 

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O promotor de Justiça Renee do Ó Souza, titular da 26ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá – Fazenda Pública e Fundações Privadas, se reuniu com lideranças do Sistema S do Comércio, na tarde de quinta-feira (29), na sede da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (Fecomércio-MT). O objetivo foi alinhar iniciativas para o fortalecimento do terceiro setor e a definir possíveis ações voltadas ao desenvolvimento social e econômico do estado.
Estiveram presentes o presidente e o 1º vice-presidente da Fecomércio-MT, José Wenceslau de Souza Júnior e Marco Sérgio Pessoz; o diretor do Serviço Social do Comércio (Sesc), Allan Baccar Serotini; e o diretor do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac), Edson Dahmer da Silva.
Durante a reunião, o promotor Renee do Ó Souza destacou a importância de ampliar a compreensão pública sobre o papel das fundações, ressaltando que essas entidades desempenham funções essenciais no movimento funcional da economia. Segundo ele, as fundações conseguem preencher lacunas na comercialização de produtos e na oferta de serviços que, muitas vezes, não são atendidos pelo mercado tradicional, contribuindo para o equilíbrio econômico e social.
Diante da explanação do promotor de Justiça, a diretoria da Fecomércio-MT se colocou à disposição para estabelecer um canal direto de cooperação com o Ministério Público, visando aprofundar o entendimento sobre o funcionamento das fundações e ampliar o impacto positivo do terceiro setor no estado. As ações previstas serão desenvolvidas em duas etapas. Inicialmente, o promotor Renee do Ó Souza realizará uma exposição técnica para os diretores da entidade e, depois, será realizado um encontro ampliado com comerciantes de todo o estado, com o objetivo de disseminar conhecimento e incentivar a participação do setor produtivo nas iniciativas sociais.
No encerramento da reunião, o promotor de Justiça aproveitou para convidar formalmente os representantes presentes para participar do Encontro Estadual do Terceiro Setor, que será realizado no dia 6 de março, na sede das Promotorias de Justiça de Cuiabá.

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Foto: Reprodução rede social Fecomércio-MT.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Após recurso do MPMT, Justiça decreta perda de cargo de policial

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A Justiça acolheu os embargos de declaração apresentados pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), nesta segunda-feira (18), e reconheceu a perda do cargo público do policial civil Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves, condenado pelo Tribunal do Júri em Cuiabá.Os embargos foram opostos pelo promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins, titular da 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá e coordenador do Núcleo de Defesa da Vida da Capital, após a sentença proferida em plenário, na quinta-feira (14), não analisar expressamente os efeitos extrapenais da condenação, especialmente a possibilidade de perda do cargo público, prevista no artigo 92 do Código Penal.Na manifestação, o Ministério Público apontou omissão na decisão, destacando que o próprio réu afirmou, durante interrogatório, que atuava na condição de policial civil no momento dos fatos, o que indicaria possível abuso de poder ou violação de dever funcional. A instituição também ressaltou que a pena aplicada foi superior a um ano, requisito legal para a eventual decretação da perda da função pública.Ao analisar o pedido, o juiz da 1ª Vara Criminal de Cuiabá, Marcos Faleiros da Silva, reconheceu a existência da omissão e acolheu os embargos para complementar a sentença, sem alterar a condenação já fixada pelo Tribunal do Júri.Na decisão, o magistrado consignou que a perda do cargo não é automática e depende de fundamentação específica, mas entendeu que, no caso concreto, estão presentes os requisitos legais para sua aplicação.Conforme a sentença, ficou demonstrado que o réu vinculou sua conduta ao exercício da função policial, inclusive ao justificar que portava arma de fogo em razão do cargo e que tomou a arma da vítima sob o argumento de averiguação.O juiz também destacou que as provas produzidas em plenário, incluindo depoimentos e imagens, evidenciaram que o acusado estava armado, sob efeito de bebida alcoólica e inserido em uma situação de conflito, circunstâncias consideradas incompatíveis com os deveres do cargo público.A decisão aponta ainda que houve grave violação dos deveres funcionais, uma vez que o exercício da atividade policial exige equilíbrio, prudência e observância rigorosa da legalidade, requisitos que foram desrespeitados no episódio.Com o acolhimento dos embargos, a sentença foi complementada para declarar, como efeito da condenação, a perda do cargo público eventualmente exercido por Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves, mantendo-se os demais termos da decisão.O policial civil Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves foi condenado pelo Tribunal do Júri pelo crime de homicídio culposo, pela morte do policial militar Thiago de Souza Ruiz. O caso ocorreu no dia 27 de abril de 2023, por volta das 3h30, em uma conveniência localizada na rua Estevão de Mendonça, no bairro Quilombo, em Cuiabá.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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