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Polícia Militar prende casal de faccionados e apreende 40 porções de drogas em Confresa

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A Polícia Militar de Mato Grosso prendeu um homem e uma mulher, ambos de 20 anos, por tráfico de drogas, nesta segunda-feira (26/01), em Confresa. Com o casal, identificado como integrante de uma facção criminosa, a PM apreendeu 40 porções de entorpecentes entre maconha e cocaína.

A equipe policial estava em rondas pela cidade e visualizou os dois suspeitos em uma motocicleta Honda XRE vermelha. Os policiais identificaram que o homem que conduzia a moto já possuía passagens e iniciou o procedimento de abordagem, momento em que o suspeito mudou bruscamente a direção da motocicleta e fugiu da PM.

Os militares iniciaram acompanhamento, emitindo ordens de parada, que foram inicialmente desobedecidas pelos criminosos. Após alguns metros de perseguição, a dupla foi detida. O suspeito arremessou seu celular no chão, com o objetivo de danificar o aparelho e ocultar provas contra ele.

Na abordagem, os policiais localizaram algumas porções de maconha com a dupla, que revelaram ter outras quantidades de drogas guardadas em uma residência. A PM se deslocou ao endereço informado e localizou o restante do entorpecente, além de cerca de R$ 500,00 em dinheiro e materiais utilizados para o tráfico de drogas.

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Os dois faccionados receberam voz de prisão e foram conduzidos até a delegacia da cidade para registro da ocorrência e foram entregues à Polícia Judiciária Civil para demais providências.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Período eleitoral restringe contratação e movimentação de servidores a partir de 4 de julho

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Diversas formas de admissão, contratação e movimentação de servidores estarão proibidas a partir de 4 de julho por causa do período eleitoral. A restrição permanece até o primeiro turno, em 4 de outubro, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno.

A orientação integra a cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais regras aplicáveis aos agentes públicos nas eleições de 2026.

O que é proibido

Durante o período vedado, não podem ser praticados atos de admissão ou movimentação de pessoal que não estejam expressamente autorizados pela legislação eleitoral. Entre as principais proibições estão:

  • Nomear servidores fora das hipóteses legalmente permitidas;
  • Contratar pessoal temporário sem necessidade urgente e devidamente justificada;
  • Prorrogar contratos temporários, salvo em situações excepcionais indispensáveis à continuidade de serviços públicos essenciais;
  • Efetuar movimentações de servidores de ofício, como cessão, redistribuição, relotação, remoção ou transferência;
  • Demitir servidores sem justa causa;
  • Exonerar servidores efetivos de ofício;
  • Praticar atos administrativos que, sem justificativa legítima, dificultem ou impeçam o regular exercício das funções do servidor público.
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O que continua permitido

A legislação também prevê exceções para assegurar a continuidade da administração pública e dos serviços essenciais. Entre as situações permitidas estão:

  • Nomeação e exoneração de ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança;
  • Nomeação de aprovados em concursos públicos homologados antes do início do período vedado;
  • Realização de concursos públicos em qualquer fase, incluindo publicação de editais, aplicação de provas e divulgação de resultados;
  • Demissão de servidores decorrente de processo administrativo disciplinar ou a pedido do próprio interessado;
  • Criação e provimento de cargos em comissão e funções de confiança, desde que observadas as normas de responsabilidade fiscal.

Embasamento

As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.

O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.

Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente a CGE ou a PGE. Acesse AQUI a cartilha.

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Fonte: Governo MT – MT

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