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Concessionária é condenada por defeito em veículo de motorista profissional

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • A Justiça manteve a condenação de uma concessionária por defeito em veículo zero quilômetro adquirido por motorista profissional.
  • O problema surgiu no primeiro mês de uso e o reparo ultrapassou o prazo legal de 30 dias.

Um motorista profissional garantiu na Justiça indenização por danos materiais e morais após adquirir um veículo zero quilômetro que apresentou defeito mecânico ainda no primeiro mês de uso, o que comprometeu sua atividade profissional. A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve, por unanimidade, a condenação da concessionária responsável pela venda do automóvel.

O caso foi analisado em apelação cível relatada pelo juiz convocado Márcio Aparecido Guedes. A concessionária recorreu da sentença que reconheceu a existência de vício no veículo novo e fixou indenização por lucros cessantes, no valor de R$ 820,00, além de R$ 10 mil por danos morais.

Conforme os autos, o defeito surgiu poucos dias após a entrega do automóvel e estava relacionado a ruído anormal na roda dianteira esquerda. O veículo precisou ser levado à concessionária para reparo, mas a substituição da peça necessária foi adiada por falta de estoque, o que fez com que o conserto definitivo ultrapassasse o prazo de 30 dias previsto no Código de Defesa do Consumidor.

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Ao analisar o recurso, o relator destacou que se trata de relação de consumo, sujeita à responsabilidade objetiva do fornecedor. Segundo o voto, ficou comprovado que o veículo apresentou vício de qualidade e que a demora no reparo caracterizou falha na prestação do serviço.

A concessionária sustentou que o automóvel não permaneceu totalmente parado e que teria sido utilizado pelo consumidor durante o período, inclusive com registro de deslocamento superior a quatro mil quilômetros. Argumentou ainda que não houve prejuízo financeiro, pois teriam ocorrido recebimentos via Pix no mesmo intervalo.

Esses argumentos, no entanto, não foram acolhidos. Para o colegiado, o uso parcial do veículo não afasta o direito à indenização, especialmente quando o automóvel é instrumento essencial de trabalho. O relator ressaltou que a privação do uso pleno e seguro do bem comprometeu a atividade profissional do autor.

Em relação ao dano moral, a decisão considerou que a frustração do consumidor ao adquirir um veículo novo com defeito, aliada à precariedade da assistência prestada e à ausência de solução imediata, ultrapassa o mero aborrecimento. O impacto direto na subsistência do motorista foi apontado como fator relevante para caracterizar o abalo moral.

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O valor fixado em R$ 10 mil foi mantido por atender aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, cumprindo as funções compensatória e pedagógica da indenização.

Processo nº 1029262-37.2021.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Justiça e Exército se unem em Rondonópolis para defender cultura da paz e acesso aos direitos

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Entre fardas, livros e reflexões sobre cidadania, o auditório do 18º Grupo de Artilharia de Campanha, em Rondonópolis, se transformou nesta segunda-feira (18) em um espaço de diálogo sobre pacificação social, direitos fundamentais e Justiça. A convite do comandante da unidade, tenente-coronel Joel Reis Alves Neto, o coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), juiz Wanderlei José dos Reis, ministrou palestra aos militares sobre acesso à Justiça, autocomposição e Justiça Restaurativa.

Logo no início da fala, o magistrado destacou sua ligação com o Exército Brasileiro e a importância da parceria institucional entre as duas instituições. “O militar não é melhor nem pior que ninguém, ele é diferente. O militar tem senso de responsabilidade, disciplina e proatividade. É uma honra estar aqui falando em nome do Poder Judiciário de Mato Grosso e trazendo uma mensagem institucional de pacificação social”, afirmou o juiz.

O comandante do 18º GAC, tenente-coronel Joel, ressaltou que o encontro fortalece o intercâmbio de conhecimentos entre as instituições e contribui para a formação humana dos militares. “A presença do Poder Judiciário dentro do quartel amplia horizontes e reforça valores importantes para a sociedade e para o próprio Exército, como diálogo, equilíbrio e responsabilidade social”, destacou.

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Direitos fundamentais e cidadania

Durante a primeira parte da palestra, o juiz Wanderlei abordou temas ligados ao projeto “Diálogos com as Juventudes”, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), explicando conceitos relacionados à Constituição Federal, direitos humanos e acesso à Justiça.

O magistrado explicou aos militares que o acesso à Justiça é um direito fundamental garantido pela Constituição e destacou a importância do conhecimento como instrumento de transformação social. “O acesso à Justiça começa pelo conhecimento. Conhecer a Constituição, conhecer as leis e compreender os próprios direitos é fundamental para o exercício da cidadania”, disse.

Ao falar sobre direitos fundamentais, o juiz Wanderlei também fez um paralelo histórico sobre a evolução do Estado Democrático de Direito e ressaltou o papel do Judiciário como garantidor da paz social e da proteção dos direitos individuais.

Exército e Judiciário pela pacificação social

O magistrado também relacionou a atuação do Judiciário à missão histórica de figuras importantes do Exército Brasileiro, como Duque de Caxias e Marechal Rondon. “Nós estamos aqui trazendo uma mensagem institucional de pacificação. Duque de Caxias foi conhecido como o pacificador e Marechal Rondon carregava um lema profundamente humano: ‘Morrer, se necessário for; matar, nunca’. Isso dialoga diretamente com aquilo que o Judiciário busca hoje”, afirmou.

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Ao encerrar a primeira palestra, o juiz reforçou que educação, leitura e conhecimento são ferramentas essenciais para transformação pessoal e social. “O conhecimento transforma. O homem é a medida do seu conhecimento. Quanto mais conhecimento, maior a capacidade de compreender seus direitos e contribuir para uma sociedade mais justa”, concluiu.

Autor: Roberta Penha

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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