Ministério Público MT

O eco do que somos

Publicado em

Considera, por um momento, que o ser humano seja só humano e que a sua relação com a vida seja só humana. Então, talvez poderíamos dizer que o amor só poderá ser “trocado” por amor, a honra pela honra; o respeito pelo respeito, a confiança pela confiança…Entenda, não se trata de uma troca utilitária, mas de uma espécie de eco.Se almeja ser artista, terá de ultrapassar o visível. Caso desejasse ser um líder e influenciar as pessoas, você teria que ter o brilho dos olhos e do coração, alguma coisa que desse esperança e estimulasse as gentes. E, se estiver numa função relevante para a sociedade, precisará ser, de fato, a lenha da fogueira.Essa suposição não é trivial. Ela revela uma esperança de que a gente ainda seja capaz de viver segundo a nossa própria essência. Existir de modo verdadeiro no mundo.Ocorre, infelizmente, que muitos podem comprar a bravura dos bravos, mesmo sendo covardes. Shakespeare disso falou em Timon de Atenas: “Que é isso? Ouro? Ouro amarelo, brilhante, precioso?(…) Um pouco disso tornaria, o feio, belo; o injusto, justo; o vil, nobre; o covarde, valente(…)”.O dinheiro tem o poder de confundir as coisas humanas. Aquilo que posso ter com o dinheiro sou eu mesmo, sente – iludido – o possuidor. Mire e veja, amigo leitor, não é a minha individualidade que determina quem eu sou e o que possa fazer, é o dinheiro que o faz.Leitor, se você ama sem encontrar eco, se você não consegue por si mesmo ser uma pessoa amável e pensa que o dinheiro fará isso por você, o futuro trará uma imagem trágica: o amor que não produz amor. Não como culpa do outro, mas como sinal de uma impotência existencial. Amar, sem tornar-se amável é como falar uma língua que ninguém escuta.Ninguém pode despertar nos outros aquilo que não vive em si. Quem deseja compreender a arte precisa educar o olhar; quem quer influenciar precisa aquecer a existência do outro com presença real. A influência verdadeira não se impõe; ela irradia.*Emanuel Filartiga Escalante Ribeiro é promotor de Justiça em Mato Grosso.

Fonte: Ministério Público MT – MT

Leia Também:  Começa nesta segunda (29) o Encontro de Laboratórios de Inovação

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

Ministério Público MT

Leis de Sinop e Alta Floresta são consideradas inconstitucionais

Published

on

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou a inconstitucionalidade de normas editadas pelos municípios de Sinop e Alta Floresta, em ações diretas de inconstitucionalidade que contaram com a atuação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). As decisões reforçam a necessidade de observância dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública e o processo legislativo.Um dos casos que o TJMT julgou procedente envolve o município de Alta Floresta, em ação proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso contra a Lei Municipal nº 2.938/2024, que disciplinava a regularização de loteamentos rurais destinados a atividades como agricultura familiar, lazer e turismo.Na análise do processo legislativo que resultou na norma, o Tribunal identificou vício formal decorrente da ausência de participação popular. A legislação urbanística exige a realização de audiências públicas e mecanismos efetivos de consulta à sociedade, especialmente quando há alterações no uso e na ocupação do solo. A inexistência dessas etapas compromete a legitimidade democrática da norma.Também foi reconhecida a ocorrência de invasão de competência legislativa da União, uma vez que o município estabeleceu regras para o parcelamento do solo rural sem observar exigências previstas em legislação federal, como a necessidade de prévia audiência do Incra.No campo material, a lei foi considerada incompatível com a ordem constitucional por dispensar a realização de estudo prévio de impacto ambiental para a regularização dos loteamentos. O Tribunal destacou que esse tipo de empreendimento gera impactos significativos e exige avaliação técnica prévia, sob pena de risco ao meio ambiente e à qualidade de vida da população.Já em ação envolvendo a Lei nº 3.644/2026, do município de Sinop, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) se manifestou pela procedência do pedido, apontando a existência de vícios tanto de natureza formal quanto material na norma questionada.Na manifestação encaminhada ao TJMT e acolhida no julgamento, o MPMT sustentou que a lei, de iniciativa da Câmara Municipal, interferiu indevidamente em matéria cuja iniciativa legislativa é privativa do chefe do Poder Executivo. Segundo o parecer, a Constituição Estadual estabelece que compete exclusivamente ao prefeito propor leis que tratem do regime jurídico dos servidores públicos, incluindo aspectos relacionados ao provimento de cargos e à organização administrativa.Diante do conjunto de irregularidades, o Tribunal de Justiça declarou a inconstitucionalidade integral das leis.

Leia Também:  Rede de Enfrentamento registra avanços e projeta ações para 2026

Fonte: Ministério Público MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

Cuiabá

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA