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Forças de Segurança apreendem 398 tabletes de drogas em Itaúba

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Policiais militares do 15º Comando Regional de Peixoto de Azevedo prenderam, nesta sexta-feira (16.1), um homem, de 41 anos, por tráfico de drogas e apreenderam 398 tabletes de entorpecentes escondidos em uma carreta que transitava pela BR-163, no município de Itaúba (a 580 km da Capital).

A ocorrência foi resultado de uma ação integrada, envolvendo equipes do 15º Comando Regional, 3º Comando Regional, policiais do Grupo Especial de Fronteira (GEFRON), Polícia Federal e militares do batalhão de Rondas Ostensivas Tático Móvel (ROTAM), após a troca de informações de inteligência indicando que o veículo estaria transportando drogas de Cuiabá para a região norte do Estado.

Durante diligências, policiais militares de Nova Santa Helena e Itaúba localizaram e abordaram a carreta já na região de Itaúba. No momento da abordagem as equipes conseguiram identificar o entorpecente, confirmando as suspeitas, possibilitando a busca veicular.

Na cabine do veículo, foram localizados 234 tabletes de substância análoga à maconha, 152 tabletes de substância análoga à pasta base de cocaína, 10 tabletes de substância análoga à cocaína e 2 pacotes de supermaconha, totalizando 398 volumes de drogas apreendidas.

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Diante dos fatos, o condutor do veículo foi preso por tráfico ilícito de drogas e encaminhado a Delegacia da Polícia Judiciária Civil de Itaúba. Todo o material, bem como a carreta utilizada para o transporte dos entorpecentes, foram apreendidos para as devidas providências que o caso requer.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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