Tribunal de Justiça de MT

Técnico em radiologia garante adicional de insalubridade sem precisar de perícia

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Adicional de 40% deve ser pago sem exigência de perícia judicial, com efeitos retroativos.
  • O julgamento foi unânime e manteve integralmente a sentença

A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a decisão que assegura a um técnico em radiologia o recebimento do adicional de insalubridade em grau máximo, correspondente a 40%, independentemente da realização de perícia judicial.

No julgamento, sob relatoria da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, o colegiado entendeu que a própria legislação federal que regulamenta a profissão reconhece o caráter insalubre da atividade, o que torna desnecessária a produção de laudo técnico para comprovação do risco à saúde.

Os desembargadores rejeitaram os argumentos apresentados pelo Município de Dom Aquino, que tentava afastar a condenação sob a alegação de inexistência de prova pericial. Para a Câmara, o exercício da função, por si só, já autoriza o pagamento do adicional enquanto o servidor estiver em atividade.

Também foi afastada a tese de que o fornecimento de equipamentos de proteção individual seria suficiente para excluir o direito ao adicional. Segundo a decisão, caberia ao ente público demonstrar que os equipamentos eram eficazes, utilizados corretamente e capazes de neutralizar os riscos, o que não ficou comprovado no processo.

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O Tribunal ainda esclareceu que o servidor tem direito ao recebimento retroativo do adicional desde o início do exercício do cargo, respeitado o limite de cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, conforme as regras de prescrição aplicáveis aos servidores públicos.

O julgamento foi unânime e manteve integralmente a sentença que reconheceu o direito do técnico em radiologia ao adicional de insalubridade em grau máximo.

Processo nº 1000417-11.2024.8.11.0034

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Passo a passo: como configurar o autenticador no PJe

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A imagem apresenta o logotipo do sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, acompanhado do texto Com a entrada em vigor do Múltiplo Fator de Autenticação, os usuários internos do TJMT precisarão realizar uma configuração inicial no primeiro acesso ao PJe. Esse procedimento é rápido e essencial para garantir o funcionamento correto da nova forma de autenticação.

Após acessar o sistema com CPF e senha ou certificado digital, o usuário deverá selecionar um aplicativo autenticador e fazer a leitura do QR Code exibido na tela. A partir dessa vinculação, o aplicativo passará a gerar códigos temporários que deverão ser informados a cada login.

Depois da configuração inicial, o processo se torna simples e ágil: basta abrir o aplicativo e inserir o código gerado no momento do acesso. A orientação é que o usuário mantenha o aplicativo instalado e ativo no celular.

Página do PJe: https://www.tjmt.jus.br/pagina/acesso-ao-pje

Confira os manuais:

Gov.br: https://intranet-mc.tjmt.jus.br/portaldaintranet-arquivos-prod/cms/Manual_2_FA_P_Je_TJMT_GOVBR_579c5d5700.pdf

Outros autenticadores: https://intranet-mc.tjmt.jus.br/portaldaintranet-arquivos-prod/cms/Manual_2_FA_P_Je_TJMT_Autenticadores_0db21e737a.pdf

Aplicativos:

Gov.br: https://www.gov.br/pt-br

Google Authenticator: https://play.google.com/store/apps/details?id=com.google.android.apps.authenticator2

Microsoft Authenticator: https://www.microsoft.com/pt-br/security/mobile-authenticator-app

Autor: Ana Assumpção

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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