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Saída da Abiove expõe impasse entre mercado, incentivos fiscais, legislação e produção

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A decisão da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) de deixar a Moratória da Soja reacende o debate sobre os limites entre compromissos ambientais voluntários, segurança jurídica e competitividade do agronegócio brasileiro. A comunicação, segundo noticiou em primeira mão o portal do Globo Rural, foi feita na noite de sexta-feira (02.01), por e-mail, às organizações da sociedade civil que integram o acordo, e incluiu a retirada dos logotipos da entidade e de suas associadas do site oficial da Moratória.

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A Abiove representa cerca de 20 das maiores tradings agrícolas do mundo, responsáveis por parcela significativa da originação e exportação de soja no Brasil. O engajamento dessas empresas na Moratória vinha sendo formalizado por um acordo assinado em 2016 pela própria Abiove e pela Associação Nacional dos Exportadores de Cereais (Anec), ao lado de organizações ambientalistas e do Ministério do Meio Ambiente (MMA). A Anec, pelo que se sabe até o momento, permanece formalmente vinculada ao pacto, assim como parte das tradings.

Nos bastidores do setor, a avaliação é de que a decisão ocorre em meio ao avanço da legislação estadual de Mato Grosso, maior produtor de soja do país, que passou a restringir benefícios fiscais a empresas signatárias de acordos considerados mais restritivos do que a legislação ambiental brasileira. A partir de 1º de janeiro de 2026, voltou a valer o artigo da Lei nº 12.709/2024 que condiciona incentivos fiscais e acesso a áreas públicas estaduais à não participação em compromissos privados que limitem a expansão agropecuária além do que prevê a lei federal.

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O tema ganhou força após o governo de Mato Grosso publicar, no fim de dezembro, o Decreto nº 1.795/2025, que regulamenta a aplicação da norma e altera regras do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial (Prodeic), principal mecanismo de incentivos fiscais do Estado. Pelo decreto, empresas que imponham restrições comerciais adicionais à produção agropecuária legal podem perder ou deixar de acessar benefícios.

A Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) avaliou como positiva a regulamentação, mas alertou para possíveis brechas. Segundo a entidade, a concentração das punições em novas concessões ou na comprovação objetiva de restrições de mercado exige fiscalização contínua para evitar práticas indiretas ou “condutas dissimuladas”. A Aprosoja defende, inclusive, a criação de um processo formal de recredenciamento das empresas já beneficiadas, como forma de garantir isonomia e transparência.

A entidade também informou que estruturou um sistema próprio de monitoramento e coleta de evidências, com foco nos municípios impactados pela Moratória da Soja, e que passará a encaminhar eventuais irregularidades aos órgãos competentes para adoção de medidas administrativas.

No campo político, a expectativa é de que o governador Mauro Mendes anuncie oficialmente, nos próximos dias, a saída das tradings da Moratória, consolidando o movimento de alinhamento do Estado à defesa de que a produção agropecuária legal não pode ser penalizada por acordos privados.

Enquanto isso, no Supremo Tribunal Federal, seguem pendentes pedidos de prorrogação da suspensão da lei estadual. A Advocacia-Geral da União solicitou mais 120 dias para tentativa de conciliação, argumento reforçado por organizações ambientalistas, que alertam para riscos de esvaziamento do pacto ambiental. Já entidades representativas do agro defendem que o prazo de transição foi suficiente e que a norma não estimula desmatamento ilegal, apenas impede que benefícios públicos sejam condicionados a exigências além da legislação vigente.

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Criada em 2006, a Moratória da Soja é um acordo voluntário que proíbe a compra de soja oriunda de áreas desmatadas na Amazônia após julho de 2008, mesmo quando o desmate é legal. Ao longo dos anos, o pacto passou a ser questionado por produtores e governos estaduais, que apontam impactos sobre a expansão produtiva, distorções de mercado e insegurança jurídica.

Relatórios do Tribunal de Contas de Mato Grosso indicam que, entre 2019 e 2024, tradings signatárias receberam cerca de R$ 4,7 bilhões em incentivos fiscais estaduais, o que ampliou o debate sobre o uso de recursos públicos em um ambiente de regras privadas.

Com o setor produtivo pressionado por custos, exigências internacionais e margens mais estreitas, a saída da Abiove da Moratória marca mais um capítulo da disputa entre competitividade, soberania regulatória e acesso a mercados. Para o agro, o desafio agora é garantir previsibilidade, respeito à legislação brasileira e condições equilibradas para continuar produzindo, investindo e gerando renda, sem abrir mão da responsabilidade ambiental prevista em lei.

Fonte: Pensar Agro

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Receita dá trégua em aplicação de multas da Reforma Tributária, mas é preciso atenção

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A Receita Federal confirmou que não aplicará multas em 2026 para os contribuintes que cometerem erros ao preencher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) nas notas fiscais eletrônicas. O anúncio traz um alívio temporário para o agronegócio, setor que enfrenta uma das maiores reformulações operacionais de sua história.

A partir de 1º de agosto de 2026, quando começam a valer as novas obrigações de preenchimento, o governo adotará uma postura exclusivamente educativa. Caso o produtor rural ou a empresa do agro cometa alguma falha nas informações fiscais, haverá uma notificação com prazo de até 60 dias para a correção das inconsistências, sem aplicação de penalidades. As cobranças e punições financeiras efetivas foram postergadas para 1º de janeiro de 2027, data em que a CBS entra oficialmente em vigor.

O que são o IBS e a CBS

Para o produtor rural, entender a nova engrenagem é essencial, já que o modelo atual de impostos será progressivamente substituído por dois novos tributos que vão incidir diretamente sobre a comercialização da produção, insumos e maquinários:

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): É o novo imposto federal. Ele vai unificar os atuais PIS e Cofins. Por ser de competência da União, sua arrecadação vai direto para o governo federal.

  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): É o novo imposto estadual e municipal. Ele vai juntar o ICMS (que hoje é estadual) e o ISS (que é municipal). A gestão desse tributo será feita de forma conjunta por Estados e Municípios através de um órgão chamado Comitê Gestor do IBS.

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Juntos, o IBS e a CBS formam o chamado IVA Dual (Imposto sobre o Valor Agregado). Na rotina do campo, a principal mudança está na forma de calcular: o imposto passará a ser cobrado apenas sobre o valor que o produtor agrega ao produto, permitindo o abatimento de créditos dos impostos pagos nas etapas anteriores (como na compra de fertilizantes, sementes ou diesel). É por isso que o preenchimento correto da nota fiscal se torna o coração do novo sistema.

Embora o governo tenha aberto uma janela sem punições, especialistas alertam que o prazo regulamentar não deve se traduzir em braços cruzados no campo. O momento exige preparação estratégica imediata, especialmente pelas particularidades logísticas e comerciais do agronegócio.

O produtor rural precisa entender que esse período sem multas é uma oportunidade para ajustar processos, revisar sistemas e compreender como a nova lógica tributária vai funcionar. Quem deixar para agir apenas em 2027 pode enfrentar dificuldades operacionais, erros fiscais e impactos financeiros importantes. Os dados transmitidos voluntariamente neste ano de aprendizado servirão de base para o governo calibrar as alíquotas de referência do futuro sistema.

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O tamanho do desafio se reflete nos números oficiais: a Receita Federal informou que mais de 12,5 milhões de empresas já estão emitindo notas fiscais no ambiente de testes montado pelo governo, com um volume que já supera 13,5 bilhões de documentos processados.

Os especialistas recomendam ao homem do campo buscar orientação técnica especializada e atualizar os sistemas de gestão da fazenda o quanto antes, já que a Reforma Tributária muda não apenas tributos, mas também rotinas fiscais, parametrizações e obrigações acessórias. O produtor rural precisa estar cercado de informação confiável.

O cenário demanda atenção redobrada porque o arcabouço legal ainda está sendo desenhado. O regulamento operacional publicado pelo governo traz mais de 160 referências a futuras normas complementares que ainda dependem de publicação oficial por parte da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS. Essas indefinições envolvem desde o desenho final dos layouts das notas fiscais até os procedimentos práticos de apuração de créditos para o produtor.

Entidades representativas do setor agropecuário começam a enviar sugestões de aprimoramento ao Ministério da Fazenda para tentar simplificar os mecanismos antes da estreia definitiva do modelo, garantindo que a transição no campo ocorra sem travar o escoamento da produção nacional.

Fonte: Pensar Agro

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