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Sefaz divulga índices definitivos de rateio do ICMS para 2026

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A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) disponibilizou a tabela com o Índice de Participação dos Municípios (IPM) definitivo, utilizado para a distribuição da cota-parte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) aos municípios, que corresponde a 25% da arrecadação total do tributo. Os coeficientes serão aplicados no exercício de 2026 e já podem ser consultados no site da secretaria.

O índice divulgado é referente ao exercício de 2025, apurado com base nos dados socioeconômicos de 2024, e servirá como parâmetro financeiro para a repartição do tributo no próximo ano. Embora a cota-parte do ICMS represente, em média, cerca de 17% da arrecadação total das prefeituras, para mais da metade dos municípios ela corresponde entre 20% e 30% da Receita Corrente, sendo uma das principais fontes de receita municipal.

O índice de cada município é calculado a partir do somatório de coeficientes, divulgados inicialmente de forma preliminar e, posteriormente, em versão definitiva. Após a publicação do IPM preliminar, os municípios tiveram o prazo de 30 dias para apresentação de impugnações. Com a conclusão da análise, o processo foi finalizado com a publicação do IPM definitivo.

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O IPM é calculado anualmente conforme os seguintes critérios: Valor Adicionado Fiscal (65%); Unidade de Conservação (3%); Educação (10%); Saúde (5%), Agricultura Familiar, Esforço de Arrecadação e Coeficiente de Infraestrutura (2% cada um).

Os critérios estão previstos na Emenda Constitucional nº 108/2020, na Lei Complementar (federal) nº 63/90, na Lei Complementar Estadual nº 746/2022 e no Decreto nº 1.514/2022, que regulamentam a composição e a metodologia de apuração do índice em Mato Grosso.

A tabela atualizada do IPM está disponível no site da Sefaz, na seção “Serviços – IPM”.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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