POLÍCIA

Polícia Civil prende homem suspeito de agredir e ameaçar matar a esposa na frente da filha

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A Polícia Civil cumpriu, nessa segunda-feira (15.12), em Matupá, um mandado de prisão preventiva contra um homem, de 31 anos, suspeito de agredir fisicamente e ameaçar matar sua companheira, de 23 anos.

O suspeito compareceu espontaneamente à Delegacia de Matupá para prestar esclarecimentos em procedimentos em andamento. Segundo relato da vítima, no dia 07 de dezembro, o suspeito teve uma crise ciúmes quando retornava de Terra Nova do Norte com a esposa e passou a xingá-la e agredi-la fisicamente com socos no rosto.

A filha do casal, de cinco anos, acordou no momento que a mãe estava sendo agredida e pediu que o pai parasse de machucá-la, porém, o suspeito não cessou as agressões e disse para a criança: “Vou matar a sua mãe”.

Na sequência, ele foi até a cozinha e pegou uma faca. Com medo, a vítima saiu correndo e o marido foi atrás dela. A perseguição só cessou quando a vítima foi à casa de sua irmã.

Pouco depois, ela retornou para buscar as filhas e encontrou o suspeito se preparando para sair do local com as crianças. Ela conseguir pegar as meninas e o suspeito saiu da casa.

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A mulher registrou um boletim de ocorrência e a Polícia Civil representou pela prisão preventiva do investigado, que foi deferida pelo Poder Judiciário.

Nessa segunda-feira, o suspeito se apresentou na delegacia e, após ser ouvido, foi dada voz de prisão. A ação ocorreu sem intercorrências, sendo assegurados todos os direitos e garantias constitucionais, como comunicação à família e preservação da integridade física do preso, não havendo necessidade do uso de algemas.

O investigado permanece à disposição da Justiça.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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