Tribunal de Justiça de MT

Empresa que prometeu reduzir dívidas em até 90% deve devolver valores pagos

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras A Segunda Câmara de Direito Privado manteve a rescisão de um contrato de assessoria financeira que prometia reduzir dívidas bancárias entre 50% e 90%, mas não cumpriu com o resultado garantido ao consumidor. A decisão, sob relatoria da juíza convocada Tatiane Colombo, assegura a restituição integral dos valores pagos e reforça a importância da transparência nos serviços oferecidos ao público.

A Câmara analisou um contrato firmado entre um consumidor e uma empresa especializada na intermediação de renegociação de débitos. O cliente buscava reduzir valores decorrentes de uma Cédula de Crédito Bancário, enquanto a empresa garantia expressamente que alcançaria um desconto significativo no prazo de até 18 meses.

No entanto, conforme demonstrado nos autos, o resultado prometido nunca foi entregue. A plataforma da própria empresa e o contrato firmado asseguravam a redução mínima de 50% da dívida. Ainda assim, não houve comprovação de qualquer diminuição efetiva do valor devido, apenas trocas de mensagens e tentativas de negociação, sem impacto real no débito.

Diante da ausência do resultado prometido e da frustração da legítima expectativa do consumidor, o colegiado concluiu que houve inadimplemento contratual. Para a magistrada, a empresa não conseguiu demonstrar nenhuma das hipóteses previstas no Código de Defesa do Consumidor que poderiam afastar sua responsabilidade.

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Além de manter a rescisão do contrato, a Câmara determinou a devolução integral dos valores pagos pelo contratante. O pedido de indenização por danos morais, entretanto, foi mantido como improcedente, pois o caso foi considerado um típico inadimplemento contratual, sem repercussões que ultrapassassem o desgaste comum desse tipo de situação.

Processo nº 1009658-68.2022.8.11.0037

Autor: Roberta Penha

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Evento rememora primeira condenação do Brasil por violação dos direitos humanos

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Magistrados (as) e servidores (as), especialmente integrantes dos Grupos de Monitoramento e Fiscalização (GMFs) e dos Comitês Estaduais Interinstitucionais de Monitoramento da Política Antimanicomial(CEIMPAS), estão convidados a participarem do evento “20 anos da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos no Caso Ximenes Lopes vs. Brasil: memória, reparação e compromisso do Estado brasileiro com o cuidado”. O evento, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), será realizado no dia 27 de julho, às 16h, em formato virtual, com transmissão pelo canal do CNJ no Youtube, pelo link: https://yputu.be/BDGQLyuGO5k. A atividade relembra os 20 anos da sentença da primeira condenação do Estado brasileiro pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Além de resgatar a memória e a relevância histórica da decisão, o evento promoverá um debate acerca dos avanços e desafios da implementação da Política Antimanicomial do Poder Judiciário, instituída pela Resolução CNJ nº 487/2023, reunindo representantes do Sistema de Justiça, da academia, de organismos internacionais, dos movimentos sociais e da gestão pública.

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Na programação consta a realização da mesa “Das Recomendações da Corte à Resolução CNJ nº 487/2023: o que mudou em 20 anos?”, destinada à reflexão sobre os impactos da sentença na construção das políticas públicas de saúde mental e nos processos de desinstitucionalização desenvolvidos no país.

Além de magistrados e servidores da Justiça Estadual, o convite, encaminhado ao supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização (GMF) do sistema penitenciário do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Orlando Perri, é estendido aos profissionais da Rede de Atenção Psicossocial (RAPs), representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública e demais instituições parceiras envolvidas na implementação da Política Antimanicomial do Poder Judiciário.

Resumo do caso – O “Caso Ximenes Lopes versus Brasil” foi um processo internacional julgado em agosto de 2006 pela Corte Interamericana de Direitos Humanos contra o Brasil pela violação dos direitos humanos de Damião Ximenes Lopes. O Estado brasileiro foi acusado de violar os direitos previstos nos artigos 4 (direito à vida), 5 (à integridade pessoal), 8 (garantias judiciais) e 25 (proteção judicial) da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Damião Ximenes Lopes morreu no dia 4 de outubro de 1999, na Casa de Repouso Guararapes, vítima de tortura. Em 22 de novembro de 1999, Irene Ximenes Lopes Miranda, irmã de Damião, apresentou petição denunciando os fatos e a falta de investigação e punição dos responsáveis.

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Autor: Nadja Vasques

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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