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Contrato de financiamento tem juros reduzidos e seguro devolvido após decisão do TJMT

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras A Terceira Câmara de Direito Privado determinou que um contrato de financiamento de motocicleta deve ser revisado para corrigir cobranças acima da média do mercado. O relator do caso, desembargador Dirceu dos Santos, destacou que os juros praticados pela instituição financeira estavam 67% acima da taxa registrada pelo Banco Central na época da contratação.

Segundo o colegiado, a taxa de 3,24% ao mês aplicada no financiamento ultrapassa o limite razoável permitido pela jurisprudência quando comparada à média de 1,94% ao mês. Por isso, os magistrados determinaram a readequação dos juros para a taxa média do Banco Central, medida que reduz o valor total da dívida e evita pagamento indevido.

O Tribunal também reconheceu que o seguro prestamista foi incluído sem oferecer liberdade de escolha ao consumidor, o que caracteriza venda casada, prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. Com isso, a instituição financeira deverá devolver o valor cobrado pelo seguro, de forma simples.

Já a tarifa de registro do contrato foi mantida. O relator explicou que o valor é compatível com o serviço e que não houve prova de que o registro tenha sido irregular. O colegiado também afastou o pedido de indenização por danos morais, por entender que o caso se limita a revisões contratuais, sem violação à esfera íntima do consumidor.

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Por fim, diante da constatação das cobranças abusivas, a Câmara decidiu descaracterizar a mora, evitando penalidades enquanto o contrato é recalculado.

A decisão segue para cumprimento e atualização dos valores conforme os parâmetros fixados pelos desembargadores.

Processo nº 1065484-62.2025.8.11.0041

Autor: Roberta Penha

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Evento rememora primeira condenação do Brasil por violação dos direitos humanos

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Magistrados (as) e servidores (as), especialmente integrantes dos Grupos de Monitoramento e Fiscalização (GMFs) e dos Comitês Estaduais Interinstitucionais de Monitoramento da Política Antimanicomial(CEIMPAS), estão convidados a participarem do evento “20 anos da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos no Caso Ximenes Lopes vs. Brasil: memória, reparação e compromisso do Estado brasileiro com o cuidado”. O evento, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), será realizado no dia 27 de julho, às 16h, em formato virtual, com transmissão pelo canal do CNJ no Youtube, pelo link: https://yputu.be/BDGQLyuGO5k. A atividade relembra os 20 anos da sentença da primeira condenação do Estado brasileiro pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Além de resgatar a memória e a relevância histórica da decisão, o evento promoverá um debate acerca dos avanços e desafios da implementação da Política Antimanicomial do Poder Judiciário, instituída pela Resolução CNJ nº 487/2023, reunindo representantes do Sistema de Justiça, da academia, de organismos internacionais, dos movimentos sociais e da gestão pública.

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Na programação consta a realização da mesa “Das Recomendações da Corte à Resolução CNJ nº 487/2023: o que mudou em 20 anos?”, destinada à reflexão sobre os impactos da sentença na construção das políticas públicas de saúde mental e nos processos de desinstitucionalização desenvolvidos no país.

Além de magistrados e servidores da Justiça Estadual, o convite, encaminhado ao supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização (GMF) do sistema penitenciário do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Orlando Perri, é estendido aos profissionais da Rede de Atenção Psicossocial (RAPs), representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública e demais instituições parceiras envolvidas na implementação da Política Antimanicomial do Poder Judiciário.

Resumo do caso – O “Caso Ximenes Lopes versus Brasil” foi um processo internacional julgado em agosto de 2006 pela Corte Interamericana de Direitos Humanos contra o Brasil pela violação dos direitos humanos de Damião Ximenes Lopes. O Estado brasileiro foi acusado de violar os direitos previstos nos artigos 4 (direito à vida), 5 (à integridade pessoal), 8 (garantias judiciais) e 25 (proteção judicial) da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Damião Ximenes Lopes morreu no dia 4 de outubro de 1999, na Casa de Repouso Guararapes, vítima de tortura. Em 22 de novembro de 1999, Irene Ximenes Lopes Miranda, irmã de Damião, apresentou petição denunciando os fatos e a falta de investigação e punição dos responsáveis.

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Autor: Nadja Vasques

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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