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Painel debate papel do MP nas soluções consensuais de conflitos

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A modernização do sistema de justiça e a busca por soluções mais eficientes e humanizadas para os conflitos foram temas centrais do painel “Autocomposição e Justiça Multiportas”, realizado na tarde desta quarta-feira (10) durante o XXVI Encontro Estadual do Ministério Público do Estado de Mato Grosso. O assunto foi abordado pelo procurador de Justiça do Ministério Público de São Paulo (MPSP) Valter Foletto Santin, enquanto os debates ficaram a cargo dos desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso Hélio Nishiyama e Marcos Henrique Machado.“Este encontro é um momento de celebração, por permitir rever colegas e compartilhar experiências. Presidir esta mesa sobre ‘Autocomposição e Justiça Multiportas’ é uma honra, pois o tema exige muito mais que conhecimento jurídico. Requer técnica, escuta qualificada, humanidade, dedicação e coragem para inovar”, iniciou a procuradora de Justiça Rosana Marra, que presidiu o painel.O palestrante Valter Foletto Santin destacou o esgotamento do Judiciário brasileiro, que enfrenta um volume massivo de demandas, cerca de 84 milhões de processos, segundo o Conselho Nacional de Justiça. Para ele, a visão tradicional de “acesso à justiça” popularizou o litígio, mas não ofereceu uma porta de saída adequada para os conflitos. “A que ponto nós chegamos da intolerância das pessoas na solução pacífica dos seus problemas”, refletiu.O procurador de Justiça defendeu que a solução passa pela desjudicialização e, especialmente, por uma mudança de mentalidade, da cultura demandista para a cultura do consenso e da solução pacífica, que deve começar dentro do próprio Ministério Público. Nesse contexto, a justiça multiportas busca alternativas extrajudiciais, como a mediação e a conciliação, e, segundo ele, o MP tem um papel fundamental.Valter Santin apresentou propostas para a atuação do Ministério Público, com foco em ações práticas e imediatas para reduzir a judicialização e buscar o consenso. Entre as sugestões, destacou o investimento em cursos e treinamentos para os integrantes e a atenção à detecção de serviços públicos problemáticos, como água, luz e transporte, para realizar gestões diretas junto às concessionárias, evitando que os problemas cheguem ao Judiciário.Ele também sugeriu que o MP cobre dos municípios uma atuação administrativa mais efetiva, incentivando a estruturação e o uso do Poder de Polícia, por meio de fiscalização e aplicação de multas, para solucionar questões que sobrecarregam o MP e o Judiciário. Por fim, defendeu uma atuação firme contra os grandes litigantes, exigindo que aprimorem seus próprios mecanismos de autocomposição. “Nós temos que aprender a tentar resolver os problemas que chegam às nossas mesas e agora aos nossos computadores, primeiro da forma consensual. Em último caso vamos recorrer ao judiciário”, defendeu.O desembargador Hélio Nishiyama alertou para o colapso do sistema de justiça, provocado pelo excesso de processos e pela ausência de métricas de qualidade nos julgamentos. Ele defendeu a ampliação das soluções consensuais, especialmente na esfera criminal, como caminho para reduzir a judicialização e tornar a justiça mais efetiva. Destacou que, apesar da evolução legislativa com instrumentos como a transação penal e o acordo de não persecução penal, ainda há barreiras culturais entre profissionais e sociedade, que permanecem inclinados ao conflito.“É muito evidente que há um colapso causado pelo volume de processos. Um dos caminhos para termos uma justiça mais efetiva é incentivar a cultura das soluções que não demandam a intervenção do Poder Judiciário”, ponderou, acrescentando que, para ele, a redução do estoque processual não representa necessariamente uma melhoria.Desembargador pelo quinto constitucional, Marcos Henrique Machado refletiu sobre o papel e a atuação do Ministério Público na atualidade, especialmente no que tange à desjudicialização e à solução extrajudicial de conflitos. Lembrou que a Lei Orgânica (Lei 8.625/93) confere ao promotor a legitimidade de atender a qualquer do povo e tomar as providências cabíveis, sugerindo que o MP sempre teve as ferramentas para atuar de forma mais proativa e resolutiva fora do Judiciário.O debatedor enfatizou que a escolha da instituição deve ser por ouvir o cidadão, orientar e resolver conflitos na porta da promotoria, utilizando o alto grau de qualificação de seus membros. “Soluções sociais acessíveis estão na porta do Ministério Público, instituição que tem essa vocação, é mantida pelo Estado para cumprir esse papel e conta com alguns dos agentes mais qualificados da estrutura do sistema de justiça. Então basta querer”, finalizou.O XXVI Encontro Estadual é uma realização do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da Escola Institucional, com apoio da Associação Mato-grossense do Ministério Público (AMMP) e da Fundação Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso (FESMP-MT).Fotos: Everton Queiroz.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Leis de Sinop e Alta Floresta são consideradas inconstitucionais

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou a inconstitucionalidade de normas editadas pelos municípios de Sinop e Alta Floresta, em ações diretas de inconstitucionalidade que contaram com a atuação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). As decisões reforçam a necessidade de observância dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública e o processo legislativo.Um dos casos que o TJMT julgou procedente envolve o município de Alta Floresta, em ação proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso contra a Lei Municipal nº 2.938/2024, que disciplinava a regularização de loteamentos rurais destinados a atividades como agricultura familiar, lazer e turismo.Na análise do processo legislativo que resultou na norma, o Tribunal identificou vício formal decorrente da ausência de participação popular. A legislação urbanística exige a realização de audiências públicas e mecanismos efetivos de consulta à sociedade, especialmente quando há alterações no uso e na ocupação do solo. A inexistência dessas etapas compromete a legitimidade democrática da norma.Também foi reconhecida a ocorrência de invasão de competência legislativa da União, uma vez que o município estabeleceu regras para o parcelamento do solo rural sem observar exigências previstas em legislação federal, como a necessidade de prévia audiência do Incra.No campo material, a lei foi considerada incompatível com a ordem constitucional por dispensar a realização de estudo prévio de impacto ambiental para a regularização dos loteamentos. O Tribunal destacou que esse tipo de empreendimento gera impactos significativos e exige avaliação técnica prévia, sob pena de risco ao meio ambiente e à qualidade de vida da população.Já em ação envolvendo a Lei nº 3.644/2026, do município de Sinop, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) se manifestou pela procedência do pedido, apontando a existência de vícios tanto de natureza formal quanto material na norma questionada.Na manifestação encaminhada ao TJMT e acolhida no julgamento, o MPMT sustentou que a lei, de iniciativa da Câmara Municipal, interferiu indevidamente em matéria cuja iniciativa legislativa é privativa do chefe do Poder Executivo. Segundo o parecer, a Constituição Estadual estabelece que compete exclusivamente ao prefeito propor leis que tratem do regime jurídico dos servidores públicos, incluindo aspectos relacionados ao provimento de cargos e à organização administrativa.Diante do conjunto de irregularidades, o Tribunal de Justiça declarou a inconstitucionalidade integral das leis.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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