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Rondonópolis abre cadastro para entidades receberem prestações pecuniárias

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O Segundo Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Rondonópolis publicou o Edital nº 001/2025/GAB, que convoca entidades públicas e privadas sem fins lucrativos a se cadastrarem para terem acesso a recursos financeiros provenientes de prestações pecuniárias, transações penais e suspensão condicional do processo. Esses valores, aplicados em crimes de menor gravidade, têm finalidade social e são direcionados ao financiamento de projetos de interesse público.

A medida segue as diretrizes da Resolução nº 558/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e normas da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso, reforçando o compromisso do Poder Judiciário em transformar penalidades em benefícios diretos à comunidade.

Podem se cadastrar instituições que tenham pelo menos um ano de funcionamento, possuam sede na Comarca de Rondonópolis, atuam no acolhimento de usuários de entorpecentes, no recebimento de prestadores de serviços à comunidade e/ou desenvolvam ações sociais de interesse público e apresentem projetos compatíveis com os requisitos do edital.

Não podem se inscrever empresas com fins lucrativos, entidades conveniadas a outros ramos do Judiciário, escolas públicas ou privadas (exceto filantrópicas), fundações empresariais, organizações internacionais e órgãos da administração direta municipal, estadual ou federal.

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Como se cadastrar

As entidades têm 30 dias a partir da publicação do edital para realizar o cadastro, que deve ser enviado exclusivamente pelo e-mail: [email protected].

É obrigatório preencher o formulário do Anexo I e anexar:

· Estatuto ou contrato social atualizado;

· Documentos pessoais dos dirigentes;

· CNPJ;

· Comprovantes de regularidade fiscal federal, estadual e municipal.

Os cadastros serão registrados no PJe como Procedimento Administrativo (PA 1298) e analisados pelo Juízo, com apoio da equipe multidisciplinar do fórum e manifestação do Ministério Público.

Etapas e avaliação

Os projetos serão avaliados conforme normas do Conselho Nacional de Justiça e da Corregedoria da Justiça. A liberação dos valores será feita por alvará eletrônico, e a prestação de contas seguirá o cronograma definido pelo Juízo.

Após o envio das contas, a análise final será feita pela equipe do fórum e pelo Ministério Público, ambos com prazo de 10 dias.

Dúvidas podem ser esclarecidas pelo telefone (66) 3410-6100 ou pelo e-mail [email protected].

Autor: Adellisses Magalhães

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Evento rememora primeira condenação do Brasil por violação dos direitos humanos

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Magistrados (as) e servidores (as), especialmente integrantes dos Grupos de Monitoramento e Fiscalização (GMFs) e dos Comitês Estaduais Interinstitucionais de Monitoramento da Política Antimanicomial(CEIMPAS), estão convidados a participarem do evento “20 anos da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos no Caso Ximenes Lopes vs. Brasil: memória, reparação e compromisso do Estado brasileiro com o cuidado”. O evento, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), será realizado no dia 27 de julho, às 16h, em formato virtual, com transmissão pelo canal do CNJ no Youtube, pelo link: https://yputu.be/BDGQLyuGO5k. A atividade relembra os 20 anos da sentença da primeira condenação do Estado brasileiro pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Além de resgatar a memória e a relevância histórica da decisão, o evento promoverá um debate acerca dos avanços e desafios da implementação da Política Antimanicomial do Poder Judiciário, instituída pela Resolução CNJ nº 487/2023, reunindo representantes do Sistema de Justiça, da academia, de organismos internacionais, dos movimentos sociais e da gestão pública.

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Na programação consta a realização da mesa “Das Recomendações da Corte à Resolução CNJ nº 487/2023: o que mudou em 20 anos?”, destinada à reflexão sobre os impactos da sentença na construção das políticas públicas de saúde mental e nos processos de desinstitucionalização desenvolvidos no país.

Além de magistrados e servidores da Justiça Estadual, o convite, encaminhado ao supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização (GMF) do sistema penitenciário do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Orlando Perri, é estendido aos profissionais da Rede de Atenção Psicossocial (RAPs), representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública e demais instituições parceiras envolvidas na implementação da Política Antimanicomial do Poder Judiciário.

Resumo do caso – O “Caso Ximenes Lopes versus Brasil” foi um processo internacional julgado em agosto de 2006 pela Corte Interamericana de Direitos Humanos contra o Brasil pela violação dos direitos humanos de Damião Ximenes Lopes. O Estado brasileiro foi acusado de violar os direitos previstos nos artigos 4 (direito à vida), 5 (à integridade pessoal), 8 (garantias judiciais) e 25 (proteção judicial) da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Damião Ximenes Lopes morreu no dia 4 de outubro de 1999, na Casa de Repouso Guararapes, vítima de tortura. Em 22 de novembro de 1999, Irene Ximenes Lopes Miranda, irmã de Damião, apresentou petição denunciando os fatos e a falta de investigação e punição dos responsáveis.

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Autor: Nadja Vasques

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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