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Acordo judicial amplia área protegida e garante conservação no Parque Cristalino II

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) celebrou um acordo judicial que redefine os limites do Parque Estadual Cristalino II e amplia sua área protegida no norte do Estado.A medida encerra conflitos fundiários que se arrastavam há mais de duas décadas e assegura a preservação permanente de um dos mais importantes refúgios da Amazônia mato-grossense. O acordo judicial foi firmado com o Governo de Mato Grosso, a Assembleia Legislativa, o Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat), a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) e representantes do setor privado.Com o acordo, o parque passará a ter 119.451 hectares de florestas nativas sob proteção integral, cerca de 1,4 mil hectares a mais do que na época de sua criação, em 2001. Novas áreas poderão ser incorporadas após estudos técnicos, elevando a proteção para até 123 mil hectares.O ajuste no perímetro prevê a retirada de áreas ocupadas para agropecuária desde a década de 1990, além disso, será criada uma Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) com mais de 12 mil hectares, garantindo proteção perpétua da vegetação nativa e fortalecendo corredores ecológicos.O Estado se comprometeu a realizar estudos ambientais e socioeconômicos, e a Assembleia Legislativa votará um projeto de lei com participação popular por meio de audiências públicas.As empresas Sociedade Comercial e Agropecuária Triângulo Ltda. e Sociedade Comercial AJJ Ltda. assumiram compromissos ambientais, como não desmatar novas áreas, reduzir atividades agropecuárias e construir a sede administrativa do parque. A AJJ Ltda. também pagará R$ 45 milhões ao Estado, em nove parcelas anuais, para apoiar ações de preservação.Criado pelo Decreto Estadual n.º 2.628, de 30 de maio de 2001, com 118 mil hectares, o Parque Cristalino II forma um dos maiores patrimônios naturais do Estado. Juntos, abrigam centenas de espécies. Com o acordo, Mato Grosso garante a proteção permanente da biodiversidade amazônica, conciliando produção sustentável, regularização fundiária e conservação ambiental.Para o procurador-geral de Justiça, Rodrigo Fonseca Costa, “a solução representa uma forma de conciliar produção sustentável, proteção ambiental e regularização fundiária, sem abrir mão da defesa do patrimônio natural”.Já o promotor de Justiça Marcelo Vacchiano destacou que “o Parque Cristalino II, agora está renovado juridicamente e reforçado ambientalmente, poderá seguir como um bastião da biodiversidade amazônica, com gestão eficaz, monitoramento, preservação permanente e respeito aos direitos sociais e econômicos de quem vive na região”.Segundo o vereador Amado Santos Oliveira, presidente da Associação de Desenvolvimento Sustentável da Gleba Divisa (ADSGLED), as mais de 1.200 famílias da Gleba Divisa veem neste acordo uma oportunidade histórica. “Pela primeira vez, o Parque Cristalino poderá receber investimentos, estudos e gestão adequada, trazendo segurança e benefícios reais para quem vive na região. A regularização fundiária e a criação da RPPN fortalecem a proteção ambiental e dão tranquilidade às comunidades que há décadas aguardam uma solução definitiva. É preciso que o MP acompanhe para que os recursos sejam investidos nos estudos de fauna e flora do parque e da RPPN e no Distrito Cristalino do Norte.”Foto: João Paulo Krajewski

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Liminar atende MPMT e cobra reforço na Politec de Pontes e Lacerda

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A Justiça deferiu, nesta segunda-feira (25), o pedido de tutela de urgência formulado pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) em ação civil pública que cobra a regularização do quadro de profissionais na unidade da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) de Pontes e Lacerda (444 km de Cuiabá). A decisão atende solicitação apresentada pela promotora de Justiça Mariana Batizoco Silva Alcântara.A ação foi proposta após apuração de irregularidades no funcionamento da unidade, especialmente relacionadas à insuficiência de papiloscopistas e técnicos em necropsia. De acordo com o Ministério Público, o déficit de servidores tem comprometido a realização de perícias urgentes em uma região que abrange 10 municípios, gerando prejuízos à população e à própria persecução penal.O processo evidencia que a Politec local opera com quadro reduzido, contando com apenas dois papiloscopistas e dois técnicos em necropsia, além de registros frequentes de escalas de plantão incompletas. Em fevereiro de 2026, por exemplo, foram constatados oito dias sem papiloscopista e dois dias sem técnico em necropsia, enquanto a escala de maio do mesmo ano indicou dias totalmente sem cobertura pericial e poucos períodos com equipe completa.A precariedade do serviço também teve reflexos diretos na população. Um dos casos citados nos autos relata que uma família aguardou mais de dez horas para a liberação de um corpo após acidente de trabalho, em razão da ausência de equipe disponível na unidade. Na decisão, o juiz Marcelo Ferreira Botelho reconheceu a presença dos requisitos legais para concessão da tutela de urgência. Segundo o magistrado, a atividade pericial é essencial para a segurança pública e para a produção de provas nos processos criminais, sendo dever do Estado garantir a continuidade e a eficiência do serviço. O magistrado ressaltou ainda que os elementos juntados ao processo demonstram que a deficiência é estrutural, recorrente e reconhecida pela própria administração, que apontou a necessidade de concurso público para recomposição do quadro. Para o Judiciário, a omissão estatal injustificada autoriza a intervenção judicial, sem violação ao princípio da separação dos poderes. Com a decisão, o Estado de Mato Grosso deverá adotar providências para o provimento das vagas de papiloscopista e técnico em necropsia no prazo de 30 dias. Também foi determinado que, em até 15 dias, sejam iniciados ou demonstrados os procedimentos para contratação temporária emergencial desses profissionais, até que ocorra o preenchimento definitivo dos cargos. Além disso, o Estado deverá implementar de forma imediata medidas de gestão para garantir o funcionamento contínuo da unidade, como o remanejamento de servidores de outras regiões, oferta de plantões extraordinários e suporte logístico necessário para cobrir integralmente as escalas de plantão.A decisão também prevê que o Estado apresente relatório detalhado das ações adotadas, incluindo cronograma de contratação e escala de trabalho atualizada, sob pena de aplicação de multa em caso de descumprimento.Na ação, o Ministério Público destaca que a falta de profissionais compromete não apenas o atendimento à população, mas também o andamento de investigações e processos judiciais, uma vez que a perícia oficial é indispensável para a comprovação da materialidade dos crimes, conforme previsto na legislação processual penal.

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Nº PJE: 1002848-13.2026.8.11.0013.

Fotos: Politec-MT

Fonte: Ministério Público MT – MT

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