Ministério Público MT

Faccionados são condenados a 73 anos de prisão por morte de estudante

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O Tribunal do Júri da 1ª Vara Criminal de Sinop (499 km de Cuiabá) condenou, nesta terça-feira (02), Derick Leonardo Marques Silva, Francinaldo Alves Pereira e Wesley Ribeiro dos Santos pelos crimes de homicídio qualificado e organização criminosa armada, em concurso material, contra Cleuza Juliene Oliveira de Souza, de 17 anos. Ao todo, as penas somam 73 anos e 9 meses de reclusão, todas em regime fechado.O Conselho de Sentença acolheu integralmente as qualificadoras apresentadas pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), sendo elas motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima, além de reconhecer a atuação dos réus em organização criminosa com emprego de arma de fogo.Durante os debates, os promotores de Justiça Fabison Miranda Cardoso e Eduardo Antônio Ferreira Zaque - do Grupo de Atuação Especial no Tribunal do Júri (GAEJúri), sustentaram a gravidade do crime. “O que vimos aqui é um exemplo claro de disputa de território, onde a vida humana foi tratada como moeda de poder”, destacou Zaque.O crime ocorreu em 02 de setembro de 2022, na Estrada Leonora, zona rural entre Sinop e Cláudia. A vítima foi atraída sob o pretexto de encontro com integrantes de uma facção criminosa, mas acabou executada por membros da facção rival.Segundo a denúncia, a menor foi morta com disparos de arma de fogo e golpes de facão. Após a execução, os réus tentaram ocultar o cadáver utilizando lonas, pá e enxada, sendo presos em flagrante durante a tentativa de enterrá-lo. O crime foi filmado por um dos envolvidos, e as imagens foram encontradas em celulares apreendidos.“Isso demonstra planejamento, frieza e total desprezo pela dignidade humana. Este crime não atinge apenas a vítima e sua família. Ele espalha medo, fortalece facções e desafia o Estado”, ressaltou o promotor Fabison Miranda.Derick Leonardo Marques Silva recebeu 13 anos e 9 meses de reclusão pelo homicídio qualificado e 3 anos e 6 meses pelo crime de organização criminosa, totalizando 17 anos e 3 meses. Francinaldo Alves Pereira foi condenado a 28 anos pelo homicídio e 5 anos, 9 meses e 12 dias por organização criminosa, somando 33 anos, 9 meses e 12 dias. Já Wesley Ribeiro dos Santos cumprirá 19 anos e 3 meses pelo homicídio e 3 anos e 6 meses pelo crime de organização criminosa, totalizando 22 anos e 9 meses.Consta ainda na denúncia, que os três réus possuem vínculo com uma facção criminosa. Francinaldo, chamado Naldo, foi quem desferiu os disparos de arma de fogo contra a vítima, sendo o executor principal com arma de fogo. Ele também teria coordenado parte da ação, inclusive determinando que o corpo fosse enterrado posteriormente.Já Derick, conhecido como DK, após os disparos, utilizou um facão para golpear a vítima e cortar seu pescoço, além de participar da gravação do vídeo comemorando a execução. E Wesley, apelidado de Israelense, foi apontado como motorista do veículo usado no crime, que levou a vítima ao local da execução.A vítima era estudante e foi morta brutalmente por suspeita de integrar facção rival. O laudo necroscópico apontou três disparos de arma de fogo e esgorjamento cervical.A juíza Giselda Regina Sobreira de Oliveira Andrade determinou a imediata execução provisória das penas, com base na soberania dos veredictos do Júri, fixando o regime inicial fechado para todos os condenados.GAEJúri - o Grupo de Atuação Especial no Tribunal do Júri (GAEJúri) do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) foi criado em maio deste ano pelo procurador-Geral de Justiça, Rodrigo Fonseca Costa, por meio do Ato Administrativo Nº 1.320/2025-PGJ. 
O GAEJúri presta apoio aos órgãos de execução do MPMT nos julgamentos realizados pelo Tribunal do Júri nos casos de maior complexidade, relevância social ou grande repercussão; nos locais em que houver elevado número de sessões do Tribunal do Júri agendadas para curto período, tais como mutirões e projetos especiais instituídos pelo Poder Judiciário ou pelo MPMT; e quando houver colisão de pautas entre sessões do Tribunal do Júri e outros atos inerentes às atividades regulares da unidade ministerial que não possam ser adiados.  

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Liminar atende MPMT e cobra reforço na Politec de Pontes e Lacerda

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A Justiça deferiu, nesta segunda-feira (25), o pedido de tutela de urgência formulado pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) em ação civil pública que cobra a regularização do quadro de profissionais na unidade da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) de Pontes e Lacerda (444 km de Cuiabá). A decisão atende solicitação apresentada pela promotora de Justiça Mariana Batizoco Silva Alcântara.A ação foi proposta após apuração de irregularidades no funcionamento da unidade, especialmente relacionadas à insuficiência de papiloscopistas e técnicos em necropsia. De acordo com o Ministério Público, o déficit de servidores tem comprometido a realização de perícias urgentes em uma região que abrange 10 municípios, gerando prejuízos à população e à própria persecução penal.O processo evidencia que a Politec local opera com quadro reduzido, contando com apenas dois papiloscopistas e dois técnicos em necropsia, além de registros frequentes de escalas de plantão incompletas. Em fevereiro de 2026, por exemplo, foram constatados oito dias sem papiloscopista e dois dias sem técnico em necropsia, enquanto a escala de maio do mesmo ano indicou dias totalmente sem cobertura pericial e poucos períodos com equipe completa.A precariedade do serviço também teve reflexos diretos na população. Um dos casos citados nos autos relata que uma família aguardou mais de dez horas para a liberação de um corpo após acidente de trabalho, em razão da ausência de equipe disponível na unidade. Na decisão, o juiz Marcelo Ferreira Botelho reconheceu a presença dos requisitos legais para concessão da tutela de urgência. Segundo o magistrado, a atividade pericial é essencial para a segurança pública e para a produção de provas nos processos criminais, sendo dever do Estado garantir a continuidade e a eficiência do serviço. O magistrado ressaltou ainda que os elementos juntados ao processo demonstram que a deficiência é estrutural, recorrente e reconhecida pela própria administração, que apontou a necessidade de concurso público para recomposição do quadro. Para o Judiciário, a omissão estatal injustificada autoriza a intervenção judicial, sem violação ao princípio da separação dos poderes. Com a decisão, o Estado de Mato Grosso deverá adotar providências para o provimento das vagas de papiloscopista e técnico em necropsia no prazo de 30 dias. Também foi determinado que, em até 15 dias, sejam iniciados ou demonstrados os procedimentos para contratação temporária emergencial desses profissionais, até que ocorra o preenchimento definitivo dos cargos. Além disso, o Estado deverá implementar de forma imediata medidas de gestão para garantir o funcionamento contínuo da unidade, como o remanejamento de servidores de outras regiões, oferta de plantões extraordinários e suporte logístico necessário para cobrir integralmente as escalas de plantão.A decisão também prevê que o Estado apresente relatório detalhado das ações adotadas, incluindo cronograma de contratação e escala de trabalho atualizada, sob pena de aplicação de multa em caso de descumprimento.Na ação, o Ministério Público destaca que a falta de profissionais compromete não apenas o atendimento à população, mas também o andamento de investigações e processos judiciais, uma vez que a perícia oficial é indispensável para a comprovação da materialidade dos crimes, conforme previsto na legislação processual penal.

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Nº PJE: 1002848-13.2026.8.11.0013.

Fotos: Politec-MT

Fonte: Ministério Público MT – MT

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