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STJ reforça jurisprudência pró-vítima e soberania do Júri em MT

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu decisões importantes em recursos especiais interpostos pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) por meio do Núcleo de Apoio para Recursos aos Tribunais Superiores (NARE), fortalecendo a proteção de vulneráveis e assegurando a competência do Tribunal do Júri em crimes dolosos contra a vida.Crime Sexual: Dupla intervenção do STJ assegura estupro de vulnerável e ao reconhecimento da continuidade delitivaEm um mesmo processo, que teve origem na comarca de Comodoro/MT, o STJ interveio por duas vezes para garantir a correta aplicação da lei e a punição adequada.Em um primeiro momento, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso havia desclassificado a conduta, que envolvia atos libidinosos contra menor de 14 anos, de estupro de vulnerável (art. 217-A do CP) para importunação sexual (art. 215-A do CP). O MPMT recorreu da decisão e o STJ deu provimento ao recurso especial, cassando o acórdão proferido em segunda instância, para reconhecer a prática do delito de estupro de vulnerável.Contudo, ao retornar os autos para que fosse realizada a dosimetria de pena, o Tribunal de Justiça afastou a continuidade delitiva. Após o Ministério Público interpor um segundo recurso especial, o STJ novamente deu provimento ao recurso para restabelecer a continuidade delitiva. O Tribunal da Cidadania considerou que a pluralidade de atos libidinosos contra a mesma vítima, no mesmo local e com o mesmo modus operandi, configura a unidade de desígnios para o crime continuado (art. 71 do CP).Homicídio: Competência do Júri preservada e qualificadora mantidaEm matéria de crimes dolosos contra a vida, o STJ deu provimento parcial a um recurso do MPMT para restabelecer a qualificadora do motivo fútil em uma decisão de pronúncia. O Tribunal de Justiça havia excluído a qualificadora por entender que a existência de uma discussão anterior entre as partes afastaria a futilidade da motivação.O STJ corrigiu o acórdão, firmando o entendimento de que a mera discussão prévia não é suficiente, por si só, para descaracterizar o motivo fútil. A decisão enfatiza que a exclusão de qualificadoras na pronúncia só é permitida quando manifestamente improcedentes, devendo o juízo de valor ser reservado ao Tribunal do Júri, juiz natural da causa.Processos Citados

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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MP participa da inauguração de centro para população de rua em Cuiabá

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), representado pela subprocuradora-geral de Justiça de Planejamento e Gestão, promotora de Justiça Anne Karine Louzich Hugueney Wiegert, participou nesta sexta-feira (19) da inauguração do Cidadania Pop Rua Zé Bolo Flô, em Cuiabá, espaço criado para oferecer atendimento integrado à população em situação de rua.

Segundo a Prefeitura de Cuiabá, há atualmente cerca de 1.803 pessoas em situação de rua. O Cidadania Pop Rua foi desenvolvido para oferecer serviços essenciais como acolhimento, higiene, lavanderia e guarda de pertences, além de atendimento voltado à emissão de documentos, orientação jurídica, acesso à justiça e inclusão social.

Durante a inauguração, a subprocuradora-geral de Justiça de Planejamento e Gestão do MPMT destacou a importância da atuação conjunta entre as instituições em prol da população em situação de vulnerabilidade.

“As respostas para um desafio tão complexo passam pela atuação integrada entre o poder público, a sociedade civil e a rede de apoio. Estruturas como o Pop Rua fortalecem essa articulação e ampliam o acesso a serviços essenciais, com mais dignidade.”, defendeu.

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O espaço leva o nome de Zé Bolo Flô, personagem marcante da cultura cuiabana. Na década de 1960, José Inácio da Silva se tornou conhecido por vender bolos e flores nas ruas da capital e por expressar sensibilidade artística por meio de poesias e músicas.

O Ministério Público tem atuado na promoção de políticas públicas voltadas à população em situação de rua. Em 2025, foi firmado termo de compromisso com o Município de Cuiabá para fortalecer ações como segurança alimentar, elaboração de diagnóstico social e planejamento do atendimento.

A instituição também tem promovido audiências públicas e ampliado a atuação de promotorias especializadas, com o objetivo de contribuir para a construção de soluções efetivas e permanentes para o atendimento à população em situação de rua.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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