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STJ reforça proteção a vítimas e mantém decisões do Júri em MT

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou três decisões importantes em casos de Mato Grosso, fortalecendo a proteção às vítimas e garantindo que crimes graves sejam julgados corretamente. Os julgamentos aconteceram após recursos apresentados pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio do Núcleo de Apoio para Recursos aos Tribunais Superiores (NARE).No primeiro caso, envolvendo uma adolescente menor de 14 anos na comarca de Comodoro, o STJ atuou duas vezes para corrigir decisões do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Inicialmente, o TJMT havia reduzido a gravidade do crime, passando de estupro de vulnerável para importunação sexual. O MPMT recorreu, e o STJ restabeleceu o crime de estupro de vulnerável.Na sequência, ao analisar novamente o processo, o TJMT deixou de reconhecer a continuidade delitiva, mesmo havendo vários atos praticados de forma parecida contra a mesma vítima. O STJ mais uma vez reformou a decisão, reconhecendo que se tratava de crime continuado.No segundo caso, relacionado a homicídio, o STJ restabeleceu a qualificadora de motivo fútil em uma decisão de pronúncia. O TJMT havia retirado a qualificadora alegando que uma discussão entre acusado e vítima impediria sua aplicação. O STJ, porém, afirmou que apenas o Tribunal do Júri pode avaliar essa questão de forma definitiva, pois ele é o responsável por julgar crimes dolosos contra a vida.As decisões reforçam a correta aplicação da lei, protegem vítimas — especialmente as mais vulneráveis — e garantem que o Tribunal do Júri cumpra seu papel previsto na Constituição. Para o MPMT, os julgados representam avanços importantes na justiça criminal e na defesa dos direitos das vítimas.Processos Citados• RESp n. 2217566 – MT (Reafirmação do Estupro de Vulnerável)• RESp n. 2240051 – MT (Reconhecimento da Continuidade Delitiva)• RESp n. 2230240 – MT (Restabelecimento da qualificadora de motivo fútil)

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Júri de filho de ex-deputado é redesignado para o dia 21 de julho

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A 1ª Vara Criminal de Cuiabá acolheu pedido da 2ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital e determinou, nesta segunda-feira (6), o levantamento integral do sigilo processual da ação penal que apura as mortes de Thays Machado e Willian Cesar Moreno. O requerimento foi protocolado em 2 de julho pela promotora de Justiça Élide Manzini de Campos. Na decisão, a magistrada reconheceu a regra geral de publicidade da sessão plenária, autorizando a presença do público no julgamento. Inicialmente marcado para esta terça-feira (7), o julgamento de Carlos Alberto Gomes Bezerra foi redesignado pela Justiça para o dia 21 de julho de 2026, às 9h, após pedido da defesa relacionado ao acesso a materiais produzidos durante a investigação. Filho do ex-deputado federal Carlos Bezerra, Carlos Alberto Gomes Bezerra é réu confesso e está preso. Conforme denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o feminicídio foi praticado por motivo torpe, relacionado à inconformidade com o fim do relacionamento amoroso, mediante extrema violência e em circunstâncias que impossibilitaram qualquer reação da vítima.Para o MPMT, a conduta demonstrou elevado grau de crueldade, uma vez que os disparos foram efetuados em plena luz do dia, em área urbana com intensa circulação de pessoas, utilizando uma pistola semiautomática.O MPMT sustenta ainda que o crime ocorreu em contexto de violência doméstica e de gênero. Segundo a denúncia, o acusado se valeu da condição de ex-companheiro da vítima e de sua superioridade física para exercer controle e violência contra Thays Machado, evidenciando menosprezo à condição feminina da vítima e enquadrando o caso nas hipóteses legais de feminicídio.Em relação à morte de Willian Cesar Moreno, o Ministério Público denunciou o acusado por homicídio qualificado por motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Conforme a acusação, a ação foi premeditada e executada de forma a surpreender o casal, impedindo qualquer possibilidade efetiva de reação ou fuga diante dos disparos efetuados pelo acusado.Ao analisar o pedido, a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira entendeu que não há, neste momento, risco concreto à intimidade das vítimas ou de terceiros que justifique a manutenção do segredo de Justiça. A magistrada destacou ainda que a publicidade dos atos processuais constitui regra constitucional e que o próprio Ministério Público, após diálogo com os familiares das vítimas, manifestou-se favoravelmente à abertura da sessão. Apesar do levantamento do sigilo, a decisão estabelece restrições para a cobertura do julgamento. A cobertura televisiva da sessão ficará limitada à assessoria de imprensa oficial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sendo vedado o acesso ao plenário de equipes de emissoras e demais veículos de comunicação. Também permanece proibida a captação e divulgação de imagens que permitam a identificação do réu e dos jurados. O acesso do público em geral, contudo, está autorizado.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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