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SES fornece equipamentos e capacita equipe de nova unidade de coleta de sangue

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A Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) forneceu 19 equipamentos necessários para o funcionamento da nova Unidade de Coleta de Sangue e Hemocomponentes que será inaugurada nesta terça-feira (25.11), pela Prefeitura de Várzea Grande, no bairro Cristo Rei. A inauguração ocorre no Dia Nacional do Doador de Sangue.

O MT Hemocentro doou três poltronas de coleta de sangue, três leitores de código de barras, refrigerador para armazenamento de bolsas de sangue, quatro bancadas, dois alicates de ordenha de bolsa de sangue, suporte de soro e freezer -30ºC. Os itens totalizam o investimento de R$ 28.415.66.

“Com o apoio do Governo de Mato Grosso, a nova unidade vai beneficiar a população local e os demais moradores do Estado com o aumento do estoque de sangue disponível para abastecer as unidades hospitalares para cirurgias, emergências e tratamentos”, afirmou o secretário de Estado de Saúde de Mato Grosso, Gilberto Figueiredo.

Também foram cedidos, por tempo indeterminado, um aparelho não invasivo para teste de hemoglobina com sonda e cabo Orsense, dois homogeneizadores com balança para bolsa de sangue e um visualizador de veias.

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Conforme o diretor do MT Hemocentro, Fernando Henrique Modolo, a unidade de coleta vai facilitar o acesso dos várzea-grandenses à doação de sangue e contribuir para manter os estoques do Estado sempre abastecidos.

“As equipes da nova unidade vão realizar a coleta da população da região, mas o processamento e os exames laboratoriais serão feitos pelo MT Hemocentro, em Cuiabá, que tem como missão garantir a coleta, o processamento, a distribuição e o controle de qualidade dos hemocomponentes e produtos derivados do sangue no Estado”, afirmou.

O diretor acrescenta que o MT Hemocentro realizou uma capacitação durante 12 dias sobre todo o ciclo do sangue para o correto funcionamento da Unidade de Coleta de Várzea Grande: foram treinados enfermeiro, técnicos de enfermagem, médicos, copeira, profissional de limpeza e o gestor.

A unidade foi instalada onde funcionava o Departamento de Água e Esgoto (DAE), na avenida Gonçalo Botelho de Campos, 1.700, no bairro Cristo Rei.

Fonte: Governo MT – MT

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Período eleitoral restringe contratação e movimentação de servidores a partir de 4 de julho

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Diversas formas de admissão, contratação e movimentação de servidores estarão proibidas a partir de 4 de julho por causa do período eleitoral. A restrição permanece até o primeiro turno, em 4 de outubro, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno.

A orientação integra a cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais regras aplicáveis aos agentes públicos nas eleições de 2026.

O que é proibido

Durante o período vedado, não podem ser praticados atos de admissão ou movimentação de pessoal que não estejam expressamente autorizados pela legislação eleitoral. Entre as principais proibições estão:

  • Nomear servidores fora das hipóteses legalmente permitidas;
  • Contratar pessoal temporário sem necessidade urgente e devidamente justificada;
  • Prorrogar contratos temporários, salvo em situações excepcionais indispensáveis à continuidade de serviços públicos essenciais;
  • Efetuar movimentações de servidores de ofício, como cessão, redistribuição, relotação, remoção ou transferência;
  • Demitir servidores sem justa causa;
  • Exonerar servidores efetivos de ofício;
  • Praticar atos administrativos que, sem justificativa legítima, dificultem ou impeçam o regular exercício das funções do servidor público.
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O que continua permitido

A legislação também prevê exceções para assegurar a continuidade da administração pública e dos serviços essenciais. Entre as situações permitidas estão:

  • Nomeação e exoneração de ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança;
  • Nomeação de aprovados em concursos públicos homologados antes do início do período vedado;
  • Realização de concursos públicos em qualquer fase, incluindo publicação de editais, aplicação de provas e divulgação de resultados;
  • Demissão de servidores decorrente de processo administrativo disciplinar ou a pedido do próprio interessado;
  • Criação e provimento de cargos em comissão e funções de confiança, desde que observadas as normas de responsabilidade fiscal.

Embasamento

As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.

O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.

Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente a CGE ou a PGE. Acesse AQUI a cartilha.

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Fonte: Governo MT – MT

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