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Arco Norte cresce nas exportações, mas rodovias ruins limitam avanço

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Os portos do chamado Arco Norte, conjunto de corredores logísticos do Norte e parte do Nordeste, voltaram a registrar expansão no volume exportado em 2025. Entre janeiro e outubro, a movimentação superou 53 milhões de toneladas, avanço próximo de 9% frente ao mesmo período do ano passado, segundo dados de autoridades portuárias e do Ministério da Agricultura. A alta reforça a transferência gradual das exportações de soja, milho e farelo para rotas mais próximas das áreas produtoras do Centro-Oeste, reduzindo custos logísticos e ampliando a competitividade dos embarques brasileiros.

O desempenho contrasta com o ritmo mais moderado de crescimento observado nos portos do Sul e Sudeste, que operam próximos ao limite estrutural e, nos últimos anos, vêm perdendo participação relativa. Em 2015, o Arco Norte respondia por menos de 20% das exportações de grãos; em 2025, já se aproxima de 38%, movimento influenciado tanto pela ampliação da capacidade dos terminais quanto pelo ganho de eficiência das hidrovias amazônicas.

Apesar do avanço, o setor ainda considera o acesso rodoviário à região o maior obstáculo para a consolidação do corredor logístico. As BRs 163 e 230, principais rotas utilizadas entre Mato Grosso e os terminais fluviais do Pará, continuam sujeitas a trechos degradados, pontos sem pavimentação e falta de manutenção rotineira. Transportadoras e operadores portuários relatam aumento no tempo de viagem, maior consumo de combustível e desgaste acelerado da frota, fatores que elevam o custo operacional e reduzem a previsibilidade do fluxo de cargas.

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A Associação dos Terminais Portuários e Estações de Transbordo de Cargas da Bacia Amazônica (Amport), afirma que a navegação na hidrovia do Tapajós segue operando dentro da normalidade, com ajustes apenas nos tamanhos de comboios e no volume transportado por questões de segurança durante o período de águas mais baixas. O problema, segundo a entidade, está exclusivamente no acesso terrestre, que não acompanha o ritmo de expansão da capacidade portuária.

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) no Pará publicou editais de licitação para dois trechos considerados críticos. O primeiro, entre Rurópolis e Santarém, prevê orçamento de R$ 463,2 milhões e prazo de execução de três anos. O segundo, entre Campo Verde e Rurópolis, envolve R$ 11,25 milhões destinados à atualização de projetos antes da contratação das obras, previstas para 2026. A avaliação do setor é que as intervenções são necessárias, mas tardias, e que a falta de manutenção acumulada comprometeu trechos que haviam sido recuperados há poucos anos.

Outro ponto sensível é a chamada Transportuária, ramal que conecta a BR-230 aos terminais privados de Miritituba. A via não é pavimentada, apresenta erosões frequentes e é considerada um gargalo estrutural. O Consórcio Via Brasil BR163, responsável pela concessão do trecho entre Sinop e Miritituba, prevê a construção de uma nova via de acesso, projetada do zero, com capacidade compatível ao fluxo atual e futuro de caminhões. As obras estão na fase inicial, e a concessionária estima concluir o novo acesso até outubro de 2026. Enquanto isso, empresas associadas à Amport vêm arcando com custos mensais para manter o ramal atual transitável, devido à ausência de definição sobre a responsabilidade legal da estrada.

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Mesmo com essas limitações, o Arco Norte mantém trajetória de expansão e deve encerrar 2025 com nova participação recorde nas exportações de grãos. Operadores avaliam que, se os projetos rodoviários saírem do papel no ritmo previsto, a região poderá ultrapassar 40% de participação já nos próximos anos. A expectativa é que a combinação entre terminais mais eficientes, hidrovias estabilizadas e estradas recuperadas consolide o corredor como a rota dominante para o escoamento da produção do Centro-Oeste.

Fonte: Pensar Agro

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Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal

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Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.

Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.

A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.

A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.

Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.

Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.

No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.

Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.

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Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.

O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.

A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.

“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.

As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.

O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.

A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.

O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.

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Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.

“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.

O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.

Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.

Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.

A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.

Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.

Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.

Fonte: Pensar Agro

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