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A participação do parlamento cuiabano na história da bandeira de Cuiabá

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No dia 19 de novembro é comemorado no Brasil o Dia da Bandeira. A data foi adotada porque no dia 19 de novembro de 1889, logo no quarto dia após a Proclamação da República, o governo provisório decidiu criar uma bandeira republicana a fim de substituir a anterior, que era um dos principais símbolos da Família Real. Diferente do que alguns possam imaginar, esse dia comemorativo se restringe ao dia da bandeira nacional, não incluindo nesta data as bandeiras estaduais e municipais, a exemplo, a de Cuiabá. Aproveitaremos, no entretanto, o dia de celebração da bandeira nacional, para apresentar a participação dos vereadores de Cuiabá na história da bandeira do nosso município.
Na sessão do dia 9 de agosto de 1972 foi colocado em pauta um projeto de lei de autoria do vereador Evaldo de Barros. No projeto, o vereador apresentava a proposta de criação da bandeira de Cuiabá, requerendo urgência em sua tramitação. Evaldo de Barros justificava a urgência porque desejava que a bandeira da cidade fosse hasteada pela primeira vez no dia 7 de setembro, nas comemorações pelos 150 anos da Independência do Brasil. Na Justificativa do seu projeto, o vereador afirmava que Cuiabá era talvez a única capital do país a não possuir uma bandeira, e que ainda, algumas cidades mato-grossenses, até as recém-criadas, já tinham as suas bandeiras, e por isso, pediu aos pares o apoio irrestrito a sua proposta.

No início do processo de trâmite os vereadores aprovaram o regime de urgência especial requerido pelo autor do projeto. Logo em seguida, o Presidente Benedito Alves Ferraz decidiu requerer pareceres orais e céleres da Comissão de Justiça, Economia e Finanças e da Comissão de Educação e Cultura, as quais manifestam favoráveis à matéria. Os pareceres das comissões foram aprovados pelos vereadores e a matéria colocada em plenário para uma votação única, sendo aprovada pelos doze vereadores presentes na sessão. O vereador João Coberlino ressaltou a importância do projeto, sentindo-se emocionado e honrado em participar daquela memorável sessão. O autor do projeto agradeceu os seus pares e solicitou à Presidência que se empenhasse junto ao Prefeito Municipal para que fosse possível ver tremular a bandeira da cidade no dia 7 de setembro. Levado ao Prefeito José Villanova Tôrres, o projeto de lei foi sancionado no dia 18 de agosto, sob o nº 1.279. A lei observava que seria realizado um concurso para a premiação do melhor desenho da bandeira e a sua oficialização se daria no dia 7 de setembro.

Diante de todas essas exigências legais, tornou-se impossível se concretizar o desejo de Evaldo de Barros em ver o hasteamento da bandeira cuiabana no dia 7 de setembro daquele ano. A matéria retornou à pauta da Câmara na sessão de 20 de outubro, com o propósito de se estabelecer uma nova data para a oficialização da bandeira de Cuiabá. A proposta de uma nova data foi apresentada também pelo vereador Evaldo de Barros, assegurando que o Prefeito Municipal oficializaria a bandeira no dia 31 de dezembro de 1972. A alteração foi aprovada com a nova redação do artigo 3º e sancionada pelo Prefeito no dia 25 de outubro (Lei nº 1.292).
O processo até a escolha do desenho da bandeira da cidade pode ser acompanhado no jornal O Estado de Mato Grosso. Na publicação do dia 26 de novembro, um Edital da Prefeitura de Cuiabá indicava que, devido ao fato de ter se apresentado somente um candidato no concurso anterior, seria realizado um novo, no dia 26 de dezembro, na sede da Academia Mato-Grossense de Letras, com o prêmio de mil cruzeiros para o primeiro colocado. Antecipa o Edital que o concurso seria homologado mesmo que aparecesse somente um inscrito, o que demonstra que era urgente a criação de uma bandeira para a cidade. Logo no dia 27 de dezembro o jornal estampou uma matéria sob o título: “Cuiabá já tem a sua bandeira oficial”. Noticiava de que na manhã do dia anterior havia sido realizado um concorrido encontro na Academia Mato-Grossense de Letras, com a presença de personalidades e políticos, inclusive o Presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, e a comissão julgadora, presidida por Francisco Ferreira Mendes, havia escolhido e premiado o desenho apresentado pelo jovem Nilton Benedito Santana. 
A bandeira de Cuiabá foi finalmente oficializada no dia 29 de dezembro de 1972, através do Decreto Municipal nº 241. Nela, estavam descritas as características da bandeira criada por aquele jovem desenhista de 24 anos: a) um retângulo branco e verde; b) no primeiro plano, com as bordaduras no círculo na cor amarelo ouro, com a inscrição em letras vermelhas “VILA REAL DO BOM JESUS DE CUIABÁ – 1.719”; c) no centro o marco estereotipado na cor verde, representando o centro geográfico da América do Sul, logo abaixo, geometricamente triangulado, os vértices do marco representado um monte de ouro, símbolo da riqueza mineral de Cuiabá. Noticia-se no mesmo jornal, que a bandeira foi hasteada pela primeira vez só no dia 8 de abril de 1973, na sede da Prefeitura Municipal, em comemoração ao aniversário da cidade. 
Na redação da Lei Orgânica de Cuiabá (1990), elaborada pela Câmara Municipal, os vereadores deixaram expresso no artigo 3º que a bandeira de Cuiabá, assim como o seu brasão e hino, é um símbolo da cidade, representando a cultura, história e tradição do povo cuiabano. Ademais, sobre o vínculo da Câmara Municipal de Cuiabá com a bandeira da cidade, é importante destacar que, por iniciativa do vereador Clóvis Hugueney Neto, foi instituído o dia 18 de agosto como o Dia da Bandeira de Cuiabá, uma referência à data daquela lei apresentada pelo vereador Evaldo de Barros em 1972. Hastear a bandeira é um ato cívico que simboliza o respeito e o pertencimento a um povo, e por isso, não pode ser ignorado.
Secretaria de Apoio à Cultura
Fontes de Pesquisa:
Arquivo Geral da Câmara Municipal de Cuiabá 
Gazeta Municipal de Cuiabá – nº 137 de 30 de dezembro de 1972.
Jornal O Estado de Mato Grosso – 11/08/1972 (ed. 6.342); 26/11/1972 (ed. 6.426); 27/12/1972 (ed. 6.447). 

Fonte: Câmara de Cuiabá – MT

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Prefeito e secretário encaminham projeto à Câmara para permitir renovação de contratos da Educação

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O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini, e o secretário municipal de Educação, Reginaldo Alves Teixeira, encaminharam à Câmara Municipal um projeto de lei que amplia o prazo para contratação temporária de profissionais da Rede Municipal de Ensino. A proposta busca permitir a renovação de contratos e reduzir a necessidade de realização recorrente de processos seletivos, garantindo maior continuidade aos serviços educacionais. O Projeto de Lei nº 383/2026 foi protocolado pelo Executivo em 24 de agosto.

O prefeito Abilio Brunini destacou que a proposta busca evitar a realização de processos seletivos todos os anos para atender a uma necessidade que permanece na Rede Municipal de Ensino. “Eu tenho o desejo de evitar que fique fazendo processo seletivo todos os anos. Nós vamos fazer um processo seletivo, vale contrato dois anos, a gente renova e depois faz um processo seletivo novo”, afirmou. Segundo ele, a medida permite dar maior estabilidade ao planejamento da Educação, sem deixar de cumprir a exigência de realização de concurso público.

A proposta altera a Lei Municipal nº 4.424, de 2003, que regulamenta as contratações temporárias por excepcional interesse público. Pelo texto, os contratos enquadrados na hipótese de contratação de professores substitutos e visitantes poderão ter duração de até 18 meses, com possibilidade de uma única prorrogação por igual período, alcançando o limite máximo de 36 meses. A mudança também prevê a aplicação da nova regra aos contratos temporários vigentes e aos processos seletivos simplificados ainda dentro do prazo de validade, desde que atendidos os requisitos legais.

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Durante conversa sobre a medida, o prefeito destacou que pretende evitar a realização de novos processos seletivos todos os anos quando a necessidade de profissionais permanece. “Eu tenho o desejo de evitar que fique fazendo processo seletivo todos os anos. Nós vamos fazer um processo seletivo, vale contrato dois anos, a gente renova e depois faz um processo seletivo novo”, afirmou Abilio, ao explicar que a mudança também será acompanhada dos estudos necessários para a realização de concurso público na Educação.

Segundo o secretário Reginaldo, a equipe técnica da Secretaria de Educação realizou estudos e buscou orientação jurídica para estruturar a proposta. A Secretaria havia encaminhado à Procuradoria-Geral do Município uma solicitação para analisar a alteração da legislação e a possibilidade de aplicar a nova sistemática aos contratos e processos seletivos em andamento.

O secretário municipal de Educação, Reginaldo Alves Teixeira, ressaltou que, paralelamente à proposta de alteração da legislação, já está em andamento o planejamento para a realização de concurso público na Educação. “Em paralelo, a gente está fazendo um estudo também para continuar aí com o concurso público, que é uma exigência aí já faz há bastante tempo, e a gente está fazendo esse estudo”, afirmou. Ele explicou que, enquanto o concurso é estruturado, a Secretaria trabalha para viabilizar a renovação dos contratos dos profissionais selecionados, caso a Câmara aprove a alteração legislativa.

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A justificativa administrativa aponta que a realização sucessiva de processos seletivos exige mobilização de equipes para elaboração de editais, inscrições, análise documental, recursos, homologação, convocação, contratação, cadastramento, atribuição e lotação. A repetição desses procedimentos também gera custos e pode provocar dificuldades na organização das unidades e no início dos períodos letivos.

Para os professores, a Secretaria destaca ainda o impacto pedagógico da continuidade dos profissionais. A permanência durante o período em que existir a necessidade temporária contribui para preservar o planejamento, acompanhar a aprendizagem dos estudantes e manter a integração entre docentes, equipes gestoras e comunidade escolar.

A proposta, no entanto, não garante a renovação automática dos contratos. O texto estabelece que a prorrogação dependerá da necessidade da Administração, da permanência da situação temporária de excepcional interesse público, da disponibilidade orçamentária e financeira e do cumprimento dos demais requisitos legais.

O projeto também deixa claro que a ampliação do prazo não transforma os contratos temporários em vínculos permanentes e não substitui o concurso público como forma de ingresso efetivo no serviço público. A Prefeitura informou que, paralelamente à tramitação da proposta, a Secretaria de Educação trabalha em estudos para avançar na realização de concurso público para a área.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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