MATO GROSSO

Corpo de Bombeiros socorre duas crianças vítimas de acidente de trânsito

Publicado em

O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) socorreu, na noite de terça-feira (11.11), duas crianças vítimas de um grave acidente de trânsito envolvendo uma motocicleta e um automóvel, ocorrido em frente a uma escola no bairro Setor Industrial, em Juína (a 746 km de Cuiabá).

A equipe da 14ª Companhia Independente Bombeiro Militar (14ª CIBM) foi acionada por volta das 22h30. De acordo com as informações repassadas pela solicitante, havia duas vítimas em estado grave no local. Ao chegarem, os bombeiros militares constataram que as vítimas eram uma menina de 11 anos e um menino de 13 anos.

A menina estava deitada no chão, apresentando fratura exposta na perna esquerda e múltiplas escoriações provocadas pelo impacto. O menino, por sua vez, encontrava-se consciente, queixando-se de fortes dores na perna esquerda. Apesar de não apresentar fratura exposta, ele tinha sinais de trauma e escoriações superficiais.

Durante o atendimento à menina, uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) chegou ao local para prestar apoio no socorro ao menino. Ambas as crianças foram encaminhadas em estado estável à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Juína, onde receberam continuidade no atendimento médico.

Leia Também:  Terra de três biomas, Mato Grosso ganha destaque na maior feira de birdwatching do mundo

Fonte: Governo MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

Published

on

Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

Leia Também:  Prazo de inscrição para o Prouni termina nesta quinta-feira (29)

Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

Leia Também:  Produção selecionada em edital da Secel terá filmagens em Cuiabá e Chapada dos Guimarães

As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

Cuiabá

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA