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Saiba como se cadastrar para receber alertas da Defesa Civil no seu celular

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A Defesa Civil de Mato Grosso orienta a população sobre como se cadastrar para receber, de forma gratuita, alertas sobre situações de risco diretamente no celular. A iniciativa é essencial para reforçar a segurança e a prevenção da população em situações de risco, especialmente com a aproximação da temporada de chuvas.

Os alertas são enviados por SMS e Whatsapp e informam, com antecedência, sobre possibilidades de eventos meteorológicos, como chuvas intensas, tempestades, vendavais, que podem provocar danos à comunidade, como alagamentos, enchentes e deslizamentos de terra.

A ferramenta também avisa sobre outras condições climáticas, como ondas de calor, baixa umidade, queimadas ou friagem, que também podem representar riscos à saúde da população.

Como se cadastrar

Para receber o alerta via SMS: basta enviar uma mensagem de texto (SMS) para o número 40199, informando o CEP da sua residência ou de qualquer local de interesse. A solicitação é inserida de forma automática no sistema e, a partir desse cadastro, o usuário já passará a receber gratuitamente os alertas da Defesa Civil sobre a região escolhida.

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Para receber o alerta por Whatsapp: basta salvar o número (61) 2034-4611, interagir com o robô e seguir o passo a passo das mensagens automáticas.

Importante ressaltar que os dois cadastros são gratuitos e não será cobrado da população o recebimento dos alertas.

A Defesa Civil também divulga informações preventivas e orientações pelo canal no Instagram @defesacivilmt.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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