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Brasil ratifica Acordo de Escazú e reforça compromisso com democracia ambiental, destaca Cesima

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O Centro de Estudos Integrados em Meio Ambiente (Cesima), vinculado à Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), celebrou a aprovação pela Câmara dos Deputados, no dia 5 de novembro, do Acordo Regional sobre Acesso à Informação, Participação Pública e Acesso à Justiça em Assuntos Ambientais na América Latina e no Caribe – conhecido como Acordo de Escazú.

“Trata-se de um marco histórico para a agenda ambiental e de direitos humanos no Brasil, especialmente por ocorrer às vésperas da realização da COP 30, em Belém do Pará, momento em que o país reafirma seu compromisso com a transparência, a democracia ambiental e a proteção dos defensores do meio ambiente”, destaca o diretor-geral da Esmagis-MT, desembargador Márcio Vidal, idealizador do projeto Cesima, que assina a Nota Oficial divulgada pelo Centro de Estudos.

Adotado em 4 de março de 2018, na cidade de Escazú, Costa Rica, sob a coordenação da Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe (Cepal) das Nações Unidas, o Acordo de Escazú é o primeiro Tratado Ambiental Regional da América Latina e do Caribe e o único no mundo a prever mecanismos específicos de proteção aos defensores ambientais. Inspirado no Princípio 10 da Declaração do Rio de Janeiro sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (1992) e na Convenção de Aarhus (1998), o acordo consolida três pilares fundamentais: acesso à informação, participação pública e acesso à justiça em questões ambientais.

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Segundo a Nota Oficial, desde sua assinatura, em 2018, o Acordo de Escazú foi subscrito por 24 países latino-americanos e ratificado, até 2025, por 15 deles, entre os quais Argentina, Chile, México, Uruguai, Bolívia, Colômbia, Equador, Costa Rica e Panamá. Embora tenha participado das discussões iniciais, o Brasil ainda não havia formalizado sua adesão.

Com a aprovação pela Câmara dos Deputados, o Brasil se reposiciona como protagonista na cooperação ambiental regional, fortalecendo a integração latino-americana e reafirmando os compromissos assumidos na Agenda 2030 da ONU.

O Cesima ressalta que o Acordo de Escazú se apresenta como diferencial à proteção dos defensores de direitos humanos em temas ambientais, reconhecendo o papel essencial dessas pessoas na preservação do meio ambiente e impondo aos Estados o dever de adotar medidas eficazes para prevenir ameaças, intimidações e atos de violência contra elas.

Para o Cesima e a Esmagis-MT, a ratificação do Acordo traz novas responsabilidades e oportunidades, como promover a capacitação de magistrados e operadores do Direito, fomentar espaços de diálogo entre Judiciário, órgãos ambientais e sociedade civil, além de incentivar pesquisas e eventos sobre democracia ambiental.

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“Nesse contexto, o Cesima reafirma sua missão de servir como instância técnica e acadêmica de referência, dedicada à formação, pesquisa e produção de conhecimento sobre o meio ambiente e o desenvolvimento sustentável, com o olhar volvido ao fortalecimento de direitos e garantias imprescindíveis à concretização da democracia ambiental”, assinala o desembargador Márcio Vidal na Nota Oficial.

“A aprovação do Acordo de Escazú durante a COP 30 não é apenas um gesto diplomático, mas um compromisso de Estado com a proteção ambiental e os direitos humanos. Ela representa um passo decisivo rumo à consolidação de uma governança ambiental transparente, participativa e inclusiva, que reconhece o meio ambiente ecologicamente equilibrado como direito de todos e dever comum”, finaliza o magistrado.

Clique neste link para ler a íntegra do documento.

Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Autor: Lígia Saito

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Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Evento rememora primeira condenação do Brasil por violação dos direitos humanos

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Magistrados (as) e servidores (as), especialmente integrantes dos Grupos de Monitoramento e Fiscalização (GMFs) e dos Comitês Estaduais Interinstitucionais de Monitoramento da Política Antimanicomial(CEIMPAS), estão convidados a participarem do evento “20 anos da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos no Caso Ximenes Lopes vs. Brasil: memória, reparação e compromisso do Estado brasileiro com o cuidado”. O evento, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), será realizado no dia 27 de julho, às 16h, em formato virtual, com transmissão pelo canal do CNJ no Youtube, pelo link: https://yputu.be/BDGQLyuGO5k. A atividade relembra os 20 anos da sentença da primeira condenação do Estado brasileiro pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Além de resgatar a memória e a relevância histórica da decisão, o evento promoverá um debate acerca dos avanços e desafios da implementação da Política Antimanicomial do Poder Judiciário, instituída pela Resolução CNJ nº 487/2023, reunindo representantes do Sistema de Justiça, da academia, de organismos internacionais, dos movimentos sociais e da gestão pública.

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Na programação consta a realização da mesa “Das Recomendações da Corte à Resolução CNJ nº 487/2023: o que mudou em 20 anos?”, destinada à reflexão sobre os impactos da sentença na construção das políticas públicas de saúde mental e nos processos de desinstitucionalização desenvolvidos no país.

Além de magistrados e servidores da Justiça Estadual, o convite, encaminhado ao supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização (GMF) do sistema penitenciário do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Orlando Perri, é estendido aos profissionais da Rede de Atenção Psicossocial (RAPs), representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública e demais instituições parceiras envolvidas na implementação da Política Antimanicomial do Poder Judiciário.

Resumo do caso – O “Caso Ximenes Lopes versus Brasil” foi um processo internacional julgado em agosto de 2006 pela Corte Interamericana de Direitos Humanos contra o Brasil pela violação dos direitos humanos de Damião Ximenes Lopes. O Estado brasileiro foi acusado de violar os direitos previstos nos artigos 4 (direito à vida), 5 (à integridade pessoal), 8 (garantias judiciais) e 25 (proteção judicial) da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Damião Ximenes Lopes morreu no dia 4 de outubro de 1999, na Casa de Repouso Guararapes, vítima de tortura. Em 22 de novembro de 1999, Irene Ximenes Lopes Miranda, irmã de Damião, apresentou petição denunciando os fatos e a falta de investigação e punição dos responsáveis.

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Autor: Nadja Vasques

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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