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JET autoriza instrumentos e mascotes, mas alerta para restrições no jogo entre Cuiabá x Goiás desta

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Durante o jogo entre Cuiabá Esporte Clube e Goiás, nesta sexta-feira (7), às 20h30, na Arena Pantanal em Cuiabá, as torcidas organizadas poderão levar faixas, porém, não devem utilizar bandeiras com mastros de bambu ou similares. O alerta decorre de ações impetradas pela Federação Mato-Grossense de Futebol (FMF) no Juizado Especial do Torcedor (JET) da capital a pedido das torcidas Rasta Esmeraldinos e Força Jovem.

Nas sentenças, a juíza Patrícia Ceni alertou para a “vedação na utilização de fitas adesivas, mastro de bambu ou simulares”, para outros fins que não seja o de manifestação festiva e amigável, conforme o art.158, inciso X da Lei 14.597/2023 (Lei Geral do Esporte).

Instrumentos musicais

Em outro pedido da FMF, a Torcida Fúria Cuiabá buscou autorização judicial para ingressar no estádio com instrumentos musicais para animar e incentivar o time. A magistrada deferiu o pedido para a torcida portar os instrumentos listados na petição, desde que sigam a vedação da Lei Geral do Esporte (desprovidos de mastros de bambu, ou qualquer haste de material rígido e outros). A Lei Municipal nº 6.122/2016 regulamenta a entrada de “charangas e instrumentos musicais, desde que previamente cadastrados junto ao organizador do evento”.

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Crianças-mascotes

O Cuiabá Esporte Clube, por sua vez, requereu autorização para ingresso de crianças em área de campo, na condição de mascotes, para acompanhar os jogadores. No pedido, que foi deferido pelo JET, foram apresentadas as solicitações assinadas pelos pais.

Advertência

A magistrada advertiu que qualquer descumprimento às disposições legais implicará na imediata revogação da autorização concedida, ”sem prejuízo de apuração nas esferas cível e criminal”.

Autor: Lídice Lannes

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Evento rememora primeira condenação do Brasil por violação dos direitos humanos

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Magistrados (as) e servidores (as), especialmente integrantes dos Grupos de Monitoramento e Fiscalização (GMFs) e dos Comitês Estaduais Interinstitucionais de Monitoramento da Política Antimanicomial(CEIMPAS), estão convidados a participarem do evento “20 anos da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos no Caso Ximenes Lopes vs. Brasil: memória, reparação e compromisso do Estado brasileiro com o cuidado”. O evento, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), será realizado no dia 27 de julho, às 16h, em formato virtual, com transmissão pelo canal do CNJ no Youtube, pelo link: https://yputu.be/BDGQLyuGO5k. A atividade relembra os 20 anos da sentença da primeira condenação do Estado brasileiro pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Além de resgatar a memória e a relevância histórica da decisão, o evento promoverá um debate acerca dos avanços e desafios da implementação da Política Antimanicomial do Poder Judiciário, instituída pela Resolução CNJ nº 487/2023, reunindo representantes do Sistema de Justiça, da academia, de organismos internacionais, dos movimentos sociais e da gestão pública.

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Na programação consta a realização da mesa “Das Recomendações da Corte à Resolução CNJ nº 487/2023: o que mudou em 20 anos?”, destinada à reflexão sobre os impactos da sentença na construção das políticas públicas de saúde mental e nos processos de desinstitucionalização desenvolvidos no país.

Além de magistrados e servidores da Justiça Estadual, o convite, encaminhado ao supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização (GMF) do sistema penitenciário do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Orlando Perri, é estendido aos profissionais da Rede de Atenção Psicossocial (RAPs), representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública e demais instituições parceiras envolvidas na implementação da Política Antimanicomial do Poder Judiciário.

Resumo do caso – O “Caso Ximenes Lopes versus Brasil” foi um processo internacional julgado em agosto de 2006 pela Corte Interamericana de Direitos Humanos contra o Brasil pela violação dos direitos humanos de Damião Ximenes Lopes. O Estado brasileiro foi acusado de violar os direitos previstos nos artigos 4 (direito à vida), 5 (à integridade pessoal), 8 (garantias judiciais) e 25 (proteção judicial) da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Damião Ximenes Lopes morreu no dia 4 de outubro de 1999, na Casa de Repouso Guararapes, vítima de tortura. Em 22 de novembro de 1999, Irene Ximenes Lopes Miranda, irmã de Damião, apresentou petição denunciando os fatos e a falta de investigação e punição dos responsáveis.

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Autor: Nadja Vasques

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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