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Prefeitura aciona punições administrativa e criminal por poda ilegal de árvore no CPA II

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A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, notificou administrativamente, na terça-feira (4), o proprietário de uma rede de farmácias por ordenar a poda irregular de uma árvore de quase 40 anos no campo do Botafogo, no CPA II. Identificado como S.M.S., ele é apontado como mandante do serviço, executado sem autorização, e também responderá criminalmente na Delegacia Especializada de Meio Ambiente. A árvore, plantada há quatro décadas por um morador, foi cortada de forma agressiva e quase erradicada, só não sendo arrancada devido à intervenção da comunidade.

O fiscal Paulo Michelotto informou que o infrator terá 10 dias para apresentar defesa administrativa. O caso será encaminhado à delegacia, e a infração envolve os artigos 235 e 555, que proíbem a poda em área pública. A multa pode chegar a 1.200 reais, valor considerado baixo diante do dano ambiental. O fiscal afirmou que a legislação é insuficiente para penalizar com rigor situações como essa.

O caso também foi comunicado para as polícias Militar e Civil para apurar crime ambiental. A secretária Lise Bokorni reforçou que qualquer poda ou retirada de árvore exige autorização, tanto em áreas públicas quanto privadas, e ações irregulares podem gerar multas e processos ambientais.

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Em áreas particulares, o interessado deve solicitar licença especial à secretaria. Um fiscal elabora laudo técnico indicando se a poda ou a retirada é permitida e em quais condições. Em áreas públicas, o serviço é responsabilidade da prefeitura com apoio da Limpurb. A retirada só pode ocorrer com autorização e pode exigir compensação ambiental, como o plantio de novas árvores.

A ação irregular ocorreu no domingo e foi flagrada pela Polícia Militar após denúncia. O executor da poda, identificado como Adão, cumpriu ordem de S.M.S. e foi autuado por meio de um Termo Circunstanciado de Ocorrência, com audiência marcada para fevereiro de 2026. A delegacia apurou que a área é arrendada por S.M.S., que utiliza o espaço como locatário para obras e melhorias. O investigador explicou que o TCO é aplicado a crimes de menor potencial ofensivo e que as penalidades criminal e administrativa serão definidas, respectivamente, pelo Juizado Especial Ambiental e pela prefeitura.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Prefeito e secretário encaminham projeto à Câmara para permitir renovação de contratos da Educação

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O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini, e o secretário municipal de Educação, Reginaldo Alves Teixeira, encaminharam à Câmara Municipal um projeto de lei que amplia o prazo para contratação temporária de profissionais da Rede Municipal de Ensino. A proposta busca permitir a renovação de contratos e reduzir a necessidade de realização recorrente de processos seletivos, garantindo maior continuidade aos serviços educacionais. O Projeto de Lei nº 383/2026 foi protocolado pelo Executivo em 24 de agosto.

O prefeito Abilio Brunini destacou que a proposta busca evitar a realização de processos seletivos todos os anos para atender a uma necessidade que permanece na Rede Municipal de Ensino. “Eu tenho o desejo de evitar que fique fazendo processo seletivo todos os anos. Nós vamos fazer um processo seletivo, vale contrato dois anos, a gente renova e depois faz um processo seletivo novo”, afirmou. Segundo ele, a medida permite dar maior estabilidade ao planejamento da Educação, sem deixar de cumprir a exigência de realização de concurso público.

A proposta altera a Lei Municipal nº 4.424, de 2003, que regulamenta as contratações temporárias por excepcional interesse público. Pelo texto, os contratos enquadrados na hipótese de contratação de professores substitutos e visitantes poderão ter duração de até 18 meses, com possibilidade de uma única prorrogação por igual período, alcançando o limite máximo de 36 meses. A mudança também prevê a aplicação da nova regra aos contratos temporários vigentes e aos processos seletivos simplificados ainda dentro do prazo de validade, desde que atendidos os requisitos legais.

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Durante conversa sobre a medida, o prefeito destacou que pretende evitar a realização de novos processos seletivos todos os anos quando a necessidade de profissionais permanece. “Eu tenho o desejo de evitar que fique fazendo processo seletivo todos os anos. Nós vamos fazer um processo seletivo, vale contrato dois anos, a gente renova e depois faz um processo seletivo novo”, afirmou Abilio, ao explicar que a mudança também será acompanhada dos estudos necessários para a realização de concurso público na Educação.

Segundo o secretário Reginaldo, a equipe técnica da Secretaria de Educação realizou estudos e buscou orientação jurídica para estruturar a proposta. A Secretaria havia encaminhado à Procuradoria-Geral do Município uma solicitação para analisar a alteração da legislação e a possibilidade de aplicar a nova sistemática aos contratos e processos seletivos em andamento.

O secretário municipal de Educação, Reginaldo Alves Teixeira, ressaltou que, paralelamente à proposta de alteração da legislação, já está em andamento o planejamento para a realização de concurso público na Educação. “Em paralelo, a gente está fazendo um estudo também para continuar aí com o concurso público, que é uma exigência aí já faz há bastante tempo, e a gente está fazendo esse estudo”, afirmou. Ele explicou que, enquanto o concurso é estruturado, a Secretaria trabalha para viabilizar a renovação dos contratos dos profissionais selecionados, caso a Câmara aprove a alteração legislativa.

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A justificativa administrativa aponta que a realização sucessiva de processos seletivos exige mobilização de equipes para elaboração de editais, inscrições, análise documental, recursos, homologação, convocação, contratação, cadastramento, atribuição e lotação. A repetição desses procedimentos também gera custos e pode provocar dificuldades na organização das unidades e no início dos períodos letivos.

Para os professores, a Secretaria destaca ainda o impacto pedagógico da continuidade dos profissionais. A permanência durante o período em que existir a necessidade temporária contribui para preservar o planejamento, acompanhar a aprendizagem dos estudantes e manter a integração entre docentes, equipes gestoras e comunidade escolar.

A proposta, no entanto, não garante a renovação automática dos contratos. O texto estabelece que a prorrogação dependerá da necessidade da Administração, da permanência da situação temporária de excepcional interesse público, da disponibilidade orçamentária e financeira e do cumprimento dos demais requisitos legais.

O projeto também deixa claro que a ampliação do prazo não transforma os contratos temporários em vínculos permanentes e não substitui o concurso público como forma de ingresso efetivo no serviço público. A Prefeitura informou que, paralelamente à tramitação da proposta, a Secretaria de Educação trabalha em estudos para avançar na realização de concurso público para a área.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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