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Polícia Civil cumpre mandados em investigação de manipulação e divulgação indevida de imagens em MT

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A Polícia Civil de Mato Grosso cumpriu, na manhã desta terça-feira (4.11), sete ordens judiciais durante a Operação Deepfake, deflagrada dentro de investigações que apuram a manipulação e divulgação de imagens de uma vítima de Lucas do Rio Verde em sites da internet.

Na operação, foram cumpridos quatro mandados de busca e apreensão e três de quebras telemáticas deferidas pela Justiça. As ordens judiciais foram cumpridas na cidade de Várzea Grande.

A investigação qualificada, conduzida pela Delegacia de Lucas do Rio Verde, iniciou após a vítima procurar a Polícia Civil relatando que fotos suas estavam sendo utilizadas em perfis falsos na internet.

Durante os trabalhos, foi possível identificar a pessoa que se passava pela vítima, utilizando suas fotografias obtidas em redes sociais para criar perfis falsos.

As investigações apontaram que o investigado mantinha conversas com terceiros e manipulava digitalmente as imagens, por meio de ferramentas de inteligência artificial, inserindo-as em plataformas de conteúdo adulto, o que resultou em grave dano à imagem e à honra da vítima.

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Com o avanço do trabalho investigativo, foram identificados endereços ligados ao suspeito, as plataformas utilizadas e os dispositivos eletrônicos empregados na prática do crime. Diante disso, foi representado ao Poder Judiciário pelos mandados de busca e apreensão e pelas quebras de sigilo telemático, que foram deferidos pela Justiça.

No decorrer da ação, foram apreendidos aparelhos eletrônicos que auxiliaram as investigações, as quais seguem em andamento para apuração do crime.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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