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Justiça determina reintegração de imóvel na Jurumirim ao Estado de Mato Grosso

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O Estado de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), obteve decisão favorável de reintegração de posse de uma área que estava sendo ocupada de forma irregular por uma empresa na avenida Avenida Gonçalo Antunes de Barros (antiga Jurumirim). A decisão, de 3 de outubro de 2025, garante a retomada de uma área de 39.063,86 m². O imóvel, avaliado em R$ 14.121.296,00, está localizado em Cuiabá e será destinado ao atendimento de políticas públicas.

A sentença considerou procedente o pedido da Procuradoria Geral do Estado, uma vez que o imóvel é um bem público estatal desde 1992. O juízo acolheu o entendimento de que a ocupação de bens públicos não gera direitos possessórios, mas sim mera detenção de natureza precária, ou seja, o ocupante da área não adquire direito de posse.

O trabalho técnico da Seplag em conjunto com a Procuradoria Geral do Estado (PGE) foi decisivo no processo. A Superintendência de Patrimônio Público da Seplag elaborou laudos e levantamentos detalhados que comprovaram que as matrículas apresentadas pela empresa não possuíam origem comum com a matrícula pública, evidenciando que o terreno pertence ao Estado.

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Segundo o secretário de Planejamento e Gestão, Basílio Bezerra, a decisão reforça o compromisso do Governo de Mato Grosso em proteger o patrimônio público e garantir que ele seja utilizado em benefício da população. “Esse resultado é fruto de um trabalho técnico consistente e do empenho da nossa equipe, que atua de forma responsável e estratégica para assegurar que áreas públicas sirvam ao interesse coletivo”, ressaltou o secretário.

Na decisão, o magistrado destacou a função social da propriedade e a supremacia do interesse público. A empresa tem 15 dias para a desocupação voluntária da área. A multa diária para o descumprimento da decisão é de R$ 5 mil.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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