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MPMT aciona Energisa por falhas no serviço em Campinápolis

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), por meio da Promotoria de Justiça de Campinápolis, ingressou com uma ação civil pública com pedido de tutela de urgência contra a Energisa Mato Grosso (Distribuidora de Energia S.A.), em razão de reiteradas falhas na prestação do serviço de fornecimento de energia elétrica no município. A ação, fundamentada em extensa investigação e provas técnicas, aponta prejuízos graves à população e a serviços públicos essenciais, como o abastecimento de água e o atendimento hospitalar.Segundo o MPMT, as interrupções no fornecimento de energia elétrica têm ocorrido de forma diária e persistente desde 2023, afetando diretamente o funcionamento de órgãos públicos, como o Fórum, a Prefeitura e a própria sede da Promotoria. Em setembro de 2024, a atuação do Ministério Público foi severamente prejudicada por oscilações de energia que causaram desligamentos constantes de equipamentos e sobrecarga nos sistemas de proteção.A concessionária Águas de Campinápolis relatou que as quedas de energia provocam paradas abruptas no sistema de bombeamento, gerando o fenômeno conhecido como “golpe de aríete”, que rompe redes adutoras e causa desabastecimento generalizado de água no município. Já o Hospital Municipal precisou transferir atendimentos de urgência para uma unidade básica após um superaquecimento da rede elétrica em setembro de 2024.A Energisa, ao ser instada a se manifestar, atribuiu as falhas a causas externas, como ventos fortes e descargas atmosféricas, e alegou realizar manutenções regulares. No entanto, os dados técnicos obtidos pelo MPMT junto à Agência Estadual de Regulação (AGER/MT) e à Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) contradizem essa versão.A ANEEL confirmou que os dois principais conjuntos elétricos que abastecem Campinápolis violaram sistematicamente os limites regulatórios do indicador DEC (Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora) por três anos consecutivos. A AGER/MT também classificou o desempenho desses conjuntos como insatisfatório, caracterizando prestação inadequada do serviço sob o aspecto coletivo da continuidade do fornecimento.“Em que pese a requerida afirme a regularidade das manutenções nas redes, tendo informado que as interrupções se dão de maneira excepcional, é lógico que a ocorrência de uma a cinco interrupções diárias no fornecimento de energia, durante anos, não caracteriza situação excepcional, mas sim evidente omissão da Energisa, que, ciente do problema, ignora-o, deixando os consumidores locais à mercê de um serviço público de péssima qualidade”, destacou o promotor de Justiça Fabrício Mereb.Diante da gravidade da situação, o promotor de Justiça requer que a Energisa apresente documentos técnicos da rede e da subestação, realize vistoria e manutenção completas, e implemente melhorias que adequem o serviço aos padrões de qualidade estabelecidos pela ANEEL. A ação também pede a condenação da empresa ao pagamento de R$ 2 milhões por danos morais coletivos, valor a ser destinado ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (FEDC).

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Liminar atende MPMT e cobra reforço na Politec de Pontes e Lacerda

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A Justiça deferiu, nesta segunda-feira (25), o pedido de tutela de urgência formulado pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) em ação civil pública que cobra a regularização do quadro de profissionais na unidade da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) de Pontes e Lacerda (444 km de Cuiabá). A decisão atende solicitação apresentada pela promotora de Justiça Mariana Batizoco Silva Alcântara.A ação foi proposta após apuração de irregularidades no funcionamento da unidade, especialmente relacionadas à insuficiência de papiloscopistas e técnicos em necropsia. De acordo com o Ministério Público, o déficit de servidores tem comprometido a realização de perícias urgentes em uma região que abrange 10 municípios, gerando prejuízos à população e à própria persecução penal.O processo evidencia que a Politec local opera com quadro reduzido, contando com apenas dois papiloscopistas e dois técnicos em necropsia, além de registros frequentes de escalas de plantão incompletas. Em fevereiro de 2026, por exemplo, foram constatados oito dias sem papiloscopista e dois dias sem técnico em necropsia, enquanto a escala de maio do mesmo ano indicou dias totalmente sem cobertura pericial e poucos períodos com equipe completa.A precariedade do serviço também teve reflexos diretos na população. Um dos casos citados nos autos relata que uma família aguardou mais de dez horas para a liberação de um corpo após acidente de trabalho, em razão da ausência de equipe disponível na unidade. Na decisão, o juiz Marcelo Ferreira Botelho reconheceu a presença dos requisitos legais para concessão da tutela de urgência. Segundo o magistrado, a atividade pericial é essencial para a segurança pública e para a produção de provas nos processos criminais, sendo dever do Estado garantir a continuidade e a eficiência do serviço. O magistrado ressaltou ainda que os elementos juntados ao processo demonstram que a deficiência é estrutural, recorrente e reconhecida pela própria administração, que apontou a necessidade de concurso público para recomposição do quadro. Para o Judiciário, a omissão estatal injustificada autoriza a intervenção judicial, sem violação ao princípio da separação dos poderes. Com a decisão, o Estado de Mato Grosso deverá adotar providências para o provimento das vagas de papiloscopista e técnico em necropsia no prazo de 30 dias. Também foi determinado que, em até 15 dias, sejam iniciados ou demonstrados os procedimentos para contratação temporária emergencial desses profissionais, até que ocorra o preenchimento definitivo dos cargos. Além disso, o Estado deverá implementar de forma imediata medidas de gestão para garantir o funcionamento contínuo da unidade, como o remanejamento de servidores de outras regiões, oferta de plantões extraordinários e suporte logístico necessário para cobrir integralmente as escalas de plantão.A decisão também prevê que o Estado apresente relatório detalhado das ações adotadas, incluindo cronograma de contratação e escala de trabalho atualizada, sob pena de aplicação de multa em caso de descumprimento.Na ação, o Ministério Público destaca que a falta de profissionais compromete não apenas o atendimento à população, mas também o andamento de investigações e processos judiciais, uma vez que a perícia oficial é indispensável para a comprovação da materialidade dos crimes, conforme previsto na legislação processual penal.

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Nº PJE: 1002848-13.2026.8.11.0013.

Fotos: Politec-MT

Fonte: Ministério Público MT – MT

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