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Procon e Inmetro lacram bomba de combustível com vazamento em posto de Cuiabá

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A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria de Ordem Pública (Sorp) e do Procon Municipal, lacrou nesta semana uma bomba de combustível em um posto localizado na Rua Comandante Costa, após constatar um vazamento interno no equipamento. O problema fazia com que o consumidor recebesse menos combustível do que o valor registrado no visor, configurando prejuízo ao cliente.

Segundo a secretária-adjunta do Procon Municipal, o órgão recebeu a denúncia no início da semana e agiu rapidamente. “Recebemos uma denúncia de que o valor continuava contabilizando mesmo depois que o frentista retirava a bomba do veículo. Nesta sexta-feira (17) pela manhã, nossos fiscais foram até o local e constataram que havia, de fato, um problema técnico na bomba”, explicou.

A inspeção, realizada em conjunto com o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), confirmou que o bico 7 da bomba apresentava um vazamento interno. “Foi detectada a falta de informação correta, clara e precisa sobre a quantidade de combustível adquirida pelo consumidor”, detalhou a secretária-adjunta.

O equipamento foi imediatamente lacrado pelo Procon e pelo Inmetro e só poderá voltar a funcionar após a conclusão da manutenção e nova verificação técnica. “Durante o lacre, registramos a medição e confirmamos o vazamento. A bomba estava registrando uma quantidade maior do que a realmente entregue. O bico foi lacrado e só será liberado depois que o reparo estiver concluído”, acrescentou.

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A secretária-adjunta destacou que não houve indício de má-fé por parte do estabelecimento. “O posto não agiu de forma intencional. Foi um problema técnico que, inclusive, causava perdas de combustível para o próprio posto”, ressaltou.

A ação reforça o trabalho da Prefeitura de Cuiabá em defesa do consumidor e a importância da fiscalização contínua nos postos da capital.

“Nosso compromisso é garantir que o consumidor pague um preço justo e receba exatamente o produto pelo qual está pagando”, concluiu.

#PraCegoVer

A imagem que acompanha a matéria mostra fiscais da Sorp/Procon durante uma fiscalização.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Mais de 200 candidatos comparecem para entrega de documentos do Casa Cuiabana

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O prazo para entrega da documentação do Programa Casa Cuiabana segue até sexta-feira (22), das 8h30 às 17h30, na sede da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária. Dos 500 candidatos sorteados como titulares e suplentes, 242 compareceram entre segunda (18) e terça-feira (19).

A secretária municipal de Habitação e Regularização Fundiária, Michelle Dreher, ressaltou que o atendimento começou na segunda-feira (18) e seguirá até o prazo de sexta-feira, sem intervalo para almoço. Segundo ela, não há possibilidade de prorrogação do prazo.

“Estamos atendendo todos os sorteados no segundo sorteio do Programa Casa Cuiabana. É importante destacar que as informações prestadas no momento da inscrição são autodeclaratórias. Agora é a fase de comprovação. Só terá direito à contemplação quem passar pela análise documental”, destacou a secretária.

O comparecimento é obrigatório e presencial, conforme estabelece a Portaria nº 06/2026 do programa. O não comparecimento dentro do prazo ou a entrega incompleta dos documentos resultará em desclassificação automática.

O sorteio dos 500 candidatos foi realizado no dia 23 de abril, com base nos resultados da Loteria Federal. A distribuição contemplou mulheres chefes de família (15%), pessoas idosas (3%), pessoas com deficiência (3%), pessoas em situação ou trajetória de rua (3%) e público geral (76%), incluindo titulares e cadastro de reserva.

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Caso o candidato sorteado não atenda aos critérios estabelecidos, não apresente a documentação completa ou descumpra os prazos, será desclassificado, sendo convocado o próximo da lista de cadastro de reserva.

A etapa é considerada fundamental para garantir transparência ao processo e assegurar que o benefício seja destinado às famílias que realmente se enquadram nas regras do programa.

Confira a lista completa dos documentos obrigatórios:

RG e CPF;
Espelho do NIS;
Comprovante de renda;
Comprovante de endereço.

Nos casos de estado civil casado, deverá ser apresentado também documento do cônjuge.

Comprovação de estado civil:

Solteiro(a): apresentar certidão de nascimento;
Casado(a): apresentar certidão de casamento e documentos do cônjuge (RG, CPF e comprovante de renda);
Divorciado(a): apresentar certidão de casamento com averbação do divórcio;
Viúvo(a): apresentar certidão de óbito;
União estável: apresentar contrato e documentos do cônjuge (RG, CPF e comprovante de renda);
Mulheres chefes de família: apresentar também a documentação dos filhos.

Documentos comprobatórios conforme critérios declarados:

Mulher responsável familiar: comprovação por meio do CadÚnico;
Pessoa negra na família: registro no CadÚnico;
Pessoa com deficiência: avaliação biopsicossocial;
Idoso na família: documento civil;
Criança ou adolescente: certidão de nascimento, guarda ou tutela;
Pessoa com câncer ou doença rara: laudo médico;
Vítima de violência doméstica: registro no Ministério Público ou cadastro nacional;
Indígena ou quilombola: declaração no CadÚnico;
Área de risco: laudo emitido pela Defesa Civil, CPRM ou PMRR;
Distrato ou rescisão involuntária: normativo específico;
Renda per capita igual ou inferior a meio salário mínimo: comprovação via CadÚnico;
Pessoas em situação ou trajetória de rua: comprovação por meio do CadÚnico.

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Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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