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Secel realiza etapa regional dos Jogos Abertos Mato-grossenses em Sapezal

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A Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel-MT) realiza a quarta etapa regional dos Jogos Abertos Mato-grossenses, entre esta sexta-feira e domingo (17 a 19.10). Sediada em Sapezal (a 510 km de Cuiabá), a competição vai reunir cerca de 500 atletas adultos das regiões esportivas Sudoeste e Oeste.

A abertura oficial do evento esportivo será realizada no sábado (18), às 19h30, no Ginásio de Esportes Eleonor Dalmaso, em Sapezal. Já as competições ocorrem de sexta-feira a domingo, a partir das 7h, em diferentes espaços esportivos do município.

As partidas de basquetebol serão disputadas no Ginásio Everton de Souza e as handebol, no Ginásio Marcelo Leal. Os jogos de voleibol serão realizados na quadra do Colégio Hexágono, enquanto os de futsal ocorrem no Ginásio Eleonor Dalmaso e na Quadra da Escola Estadual André Antônio Maggi.

No total, 43 seleções participam dessa etapa regional, representando os municípios de Araputanga, Cáceres, Comodoro, Curvelândia, Nova Lacerda, Sapezal, Poconé, Pontes e Lacerda e Várzea Grande.

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Abrangendo equipes masculinas e femininas, as modalidades em disputa são basquetebol, futsal, handebol e voleibol. Além dos títulos regionais de suas modalidades e gênero, as seleções competem pelas vagas para as etapas estaduais, que serão realizadas em novembro.

Outras três fases regionais foram realizadas entre agosto e início de outubro, definindo as equipes classificadas nas regiões esportivas Sul/Sudeste, Médio Norte/Noroeste e Centro Norte/Norte. A última disputa regional ocorre no final de outubro entre as seleções das regiões Leste/Nordeste.

Para realização dos Jogos Abertos Mato-grossenses, a Secel conta com a parceria dos municípios-sedes.

Fonte: Governo MT – MT

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Período eleitoral restringe contratação e movimentação de servidores a partir de 4 de julho

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Diversas formas de admissão, contratação e movimentação de servidores estarão proibidas a partir de 4 de julho por causa do período eleitoral. A restrição permanece até o primeiro turno, em 4 de outubro, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno.

A orientação integra a cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais regras aplicáveis aos agentes públicos nas eleições de 2026.

O que é proibido

Durante o período vedado, não podem ser praticados atos de admissão ou movimentação de pessoal que não estejam expressamente autorizados pela legislação eleitoral. Entre as principais proibições estão:

  • Nomear servidores fora das hipóteses legalmente permitidas;
  • Contratar pessoal temporário sem necessidade urgente e devidamente justificada;
  • Prorrogar contratos temporários, salvo em situações excepcionais indispensáveis à continuidade de serviços públicos essenciais;
  • Efetuar movimentações de servidores de ofício, como cessão, redistribuição, relotação, remoção ou transferência;
  • Demitir servidores sem justa causa;
  • Exonerar servidores efetivos de ofício;
  • Praticar atos administrativos que, sem justificativa legítima, dificultem ou impeçam o regular exercício das funções do servidor público.
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O que continua permitido

A legislação também prevê exceções para assegurar a continuidade da administração pública e dos serviços essenciais. Entre as situações permitidas estão:

  • Nomeação e exoneração de ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança;
  • Nomeação de aprovados em concursos públicos homologados antes do início do período vedado;
  • Realização de concursos públicos em qualquer fase, incluindo publicação de editais, aplicação de provas e divulgação de resultados;
  • Demissão de servidores decorrente de processo administrativo disciplinar ou a pedido do próprio interessado;
  • Criação e provimento de cargos em comissão e funções de confiança, desde que observadas as normas de responsabilidade fiscal.

Embasamento

As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.

O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.

Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente a CGE ou a PGE. Acesse AQUI a cartilha.

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Fonte: Governo MT – MT

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