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Por que “Conciliar é legal” e como participar da XX Semana Nacional da Conciliação

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Cartaz da XX Semana Nacional da Conciliação, com imagem de pessoas sorrindo e apertando as mãos. À direita, texto destaca o evento em novembro de 2025, com logos do Judiciário e CNJ.A XX Semana Nacional da Conciliação está próxima (3 a 7 de novembro) e quem possui processo em andamento em Mato Grosso poderá resolver seu conflito de forma rápida e econômica. Este é um dos motivos pelos quais “Conciliar é legal”, como afirma o lema da campanha promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Porém, há outros benefícios para os cidadãos que buscarem o método conciliatório.

Ao conciliar, as partes constroem uma solução pela qual todos ganham, além de ser menos desgastante pelo fato de ser construída em comum acordo, com a condução de um mediador e conciliador. A relação entre as pessoas melhora a partir do diálogo aberto, promovendo uma cultura de paz. E os acordos têm validade jurídica, ou seja, são homologados por um juiz. A conciliação pode ser aplicada a processos de dívidas, acidentes de trânsito, direitos de família, danos morais e muitos outros.

O Poder Judiciário de Mato Grosso é um dos maiores incentivadores da prática no país. Em 2011 inaugurou o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), hoje presidido pelo desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira. Atualmente, o Nupemec possui 49 Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc’s), que atendem as 79 comarcas do estado.

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Prazo encerra dia 18

O prazo para incluir processo na pauta das audiências da XX Semana Nacional de Conciliação encerra no dia 18 de outubro. Os interessados podem solicitar ao advogado ou defensor público responsável que façam o pedido para o juiz da causa, requerendo o envio para um dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs).

Se houver conflitos que ainda não geraram ação judicial, a parte pode procurar o Cejusc da cidade e propor uma representação pré-processual para incluir na pauta da audiência.

Clique aqui para conhecer melhor o Nupemec do TJMT

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Autor: Lídice Lannes

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Revista Interface Direito e Sociedade tem terceiro número liberado

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Arte vertical da capa da Revista Interface Direito e Sociedade - Revista Jurídica da Esmagis-MT. A capa tem a cor predominante amarela com uma grande esfera tomando todo o espaço, simbolizando o sol, e um tuiuiu voando. Na parte inferior, as logomarca dos realizadores da revista.Artigos científicos de qualidade com foco em Direito, Sociologia e Filosofia são o foco da Revista Interface Direito e Sociedade, que teve o terceiro número lançado nesta semana. A edição está disponível no site do próprio periódico (direitoesociedade.tjmt.jus.br) e no site da Escola Superior da Magistratura deMato Grosso.

A revista é uma produção interinstitucional entre a Esmagis-MT, faculdade de Direito da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) e faculdade de Direito da Universidade de Mato Grosso – Campus Cáceres (Unemat).

O lançamento foi realizado durante a cerimônia de aniversário de 41 anos da Esmagis-MT, na segunda-feira (15 de junho). Na ocasião, o editor-chefe da revista, juiz Antônio Peleja Júnior, enfatizou a importância da produção acadêmica como instrumento de difusão do conhecimento jurídico, com o lançamento da terceira edição da revista Interface Direito e Sociedade.

Em ambiente interno, juiz Antonio Peleja, em traje formal, discursa em pé atrás de um púlpito com microfone. Em primeiro plano, aparecem pessoas sentadas em cadeiras, voltadas para a frente. Ao fundo, há parede clara e iluminação uniforme, caracterizando um evento institucional ou acadêmico.“É uma revista plural, com a participação de vários atores, com autores de outros estados, advogados, servidores, juízes e promotores”, destacou. Segundo ele, a publicação contribui para o diálogo entre diferentes saberes e consolida a Esmagis como referência no cenário jurídico estadual, fortalecendo a formação contínua e a qualidade das decisões judiciais.

Ele também destacou o papel estratégico da instituição na formação da magistratura ao longo das últimas décadas. “Sem dúvida, a Esmagis, ao longo dessas décadas, tornou-se uma instituição essencial para o Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso”, afirmou. Segundo ele, o atual nível da Escola é resultado do esforço coletivo de diversas gestões e da ampliação da oferta de cursos, incluindo programas de mestrado, doutorado e especializações.

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O Conselho Diretor da revista também conta com a editora-chefe, professora mestre Anglizey Solivan de Oliveira (vice-diretora da Esmagis-MT); e editores-assistentes professor doutor Carlos Eduardo Silva e Souza (UFMT) e professora doutora Maria Cristina Martins de Figueiredo Bacovis (Unemat).

Artigos científicos

Ao todo, neste número 3, a revista trouxe nove artigos de temas diversos, todos alinhados com o Direito brasileiro. Conheça abaixo os artigos publicados:

· A Concepção de Justiça em Hans Kelsen: Entre a Teoria Pura do Direito e a Democracia Liberal, ASSIS NETO, Nilson Dias de

· A Encruzilhada da Justiça: Uma Análise Crítica da Mediação Restaurativa Sob a Ótica da Proteção Integral da Mulher em Situação de Violência Doméstica no Brasil, ALMEIDA JÚNIOR, Clóvis e MAIA, Gileade Pereira Souza

· Condução Coercitiva e Revitimização de Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência Sexual: Reflexões Sobre o Sistema de Justiça, VIEIRA, Anderson Fernandes

· Eficiência na Política Criminal: Desafios do Estado Diante do Crime Organizado, MALVEZI, Marcelo e MALVEZI, Sophia Landgraf

· Arquitetura Participativa e Coerção Judicial: A Tensão Democrática No Processo Estrutural, ISHIKAWA, Fernando Kendi

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· O Devido Processo Legal e a Ampla Defesa nas Audiências de Custódia, SILVA, Marcos Faleiros e RIBEIRO, Sinii Savana Bosse Saboia

· O Poder Judiciário e Big Data: Como as Tecnologias Promovem Impacto Social e Cidadania, COSTA, Thalison Clóvis Ribeiro da e GUIMARÃES, Jairo da Carvalho

· O Reassentamento de Populações Tradicionais na Lei 9.985/2000: Contradições Constitucionais e Convencionais, ADÃO, Clara e CUNHA, Cintya Leocádio Dias

· Visão Atual do Princípio da Proteção Integral no Estado Democrático de Direito Brasileiro, PEREIRA, Arom Olímpio

Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.


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Autor: Lígia Saito e Keila Maressa

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis-MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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