MATO GROSSO

Com apoio da Secel, primeira minissérie de animação de MT estreia neste domingo (12)

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A primeira minissérie de animação de Mato Grosso, que foi criada para o público infantil, será lançada neste domingo (12.10) no YouTube (link do canal oficial aqui). Contemplado pela Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel-MT) no edital Cinemotion de Produção Audiovisual – edição Lei Paulo Gustavo, FloriFluto ensina educação ambiental para crianças com plantas protagonistas.

A estreia é do primeiro de quatro episódios da série que conta as aventuras de Flori e Fluto, duas plantas com habilidades especiais viajando pelo cerrado brasileiro. Os próximos episódios serão disponibilizados semanalmente.

Flori, uma orquídea inteligente e comunicativa, é dublada pela atriz mato-grossense Eloá Pimenta. Enraizada no casco de uma jabuti, ela tem a habilidade mágica de gerar qualquer flor do mundo que já tenha visto, usando-as para atrair insetos e polinizar outras flores.

Já Fluto ganha a voz do renomado líder indígena e escritor Ailton Krenak. Ele é um mini jatobá com raízes em forma de canoa, que adora se exibir e que consegue gerar frutos. Krenak aceitou o convite porque a mensagem da série está alinhada com seu discurso.

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Juntos, os personagens protagonistas descem o riacho Xuaxuá e, no caminho, encontram humanos que estão sofrendo por problemas ambientais causados por eles mesmos, como o calor excessivo por falta de sombra ou a ausência de animais polinizadores.

A minissérie de animação 2D mistura técnicas de desenho tradicional e digital com imagens reais de flores e frutos. A produção prevê também acessibilidade completa com legendagem, legendagem descritiva, audiodescrição e Libras (Língua Brasileira de Sinais) para os episódios.

FloriFluto foi criada e dirigida por Perseu Azul e conta com a direção de elenco de Oz Ferreira. Os dois são gestores da Cérberos Filmes, produtora audiovisual com sede na Chapada dos Guimarães (a 65 km de Cuiabá), que é a realizadora do projeto.

A canção da trilha de abertura foi composta por Cátia de França, conhecida por sua produção na música popular brasileira, indicada ao Grammy Latino 2024.

O edital Cinemotion de Produção Audiovisual

Com investimento total de R$ 16 milhões, o maior de todos os editais da Lei Paulo Gustavo em Mato Grosso está dando vida a uma série de produções mato-grossenses.

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Na lista de longas-metragens contemplados estão os filmes de ficção “Cinco Tipos de Medo”, “Ensaio Sobre a Verdade”, “Mãe Bonifácia” e “O Menino que Carregava Água na Peneira”. A relação inclui ainda o documentário “Somos Tereza” e a animação “De amor e Liberdade”.

Além da animação FloriFluto, a seleção pública da Secel viabiliza também outras três minisséries, sendo: o documentário “Gente do Xingu”, e as ficções “Fica Perto” e “Portão do Inferno – Casos Arquivados”.

Serviço | Lançamento da minissérie FloriFluto
Classificação indicativa: livre para todas as idades
Estreia no canal do YouTube: www.youtube.com/@FloriFluto

Fonte: Governo MT – MT

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Período eleitoral restringe contratação e movimentação de servidores a partir de 4 de julho

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Diversas formas de admissão, contratação e movimentação de servidores estarão proibidas a partir de 4 de julho por causa do período eleitoral. A restrição permanece até o primeiro turno, em 4 de outubro, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno.

A orientação integra a cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais regras aplicáveis aos agentes públicos nas eleições de 2026.

O que é proibido

Durante o período vedado, não podem ser praticados atos de admissão ou movimentação de pessoal que não estejam expressamente autorizados pela legislação eleitoral. Entre as principais proibições estão:

  • Nomear servidores fora das hipóteses legalmente permitidas;
  • Contratar pessoal temporário sem necessidade urgente e devidamente justificada;
  • Prorrogar contratos temporários, salvo em situações excepcionais indispensáveis à continuidade de serviços públicos essenciais;
  • Efetuar movimentações de servidores de ofício, como cessão, redistribuição, relotação, remoção ou transferência;
  • Demitir servidores sem justa causa;
  • Exonerar servidores efetivos de ofício;
  • Praticar atos administrativos que, sem justificativa legítima, dificultem ou impeçam o regular exercício das funções do servidor público.
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O que continua permitido

A legislação também prevê exceções para assegurar a continuidade da administração pública e dos serviços essenciais. Entre as situações permitidas estão:

  • Nomeação e exoneração de ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança;
  • Nomeação de aprovados em concursos públicos homologados antes do início do período vedado;
  • Realização de concursos públicos em qualquer fase, incluindo publicação de editais, aplicação de provas e divulgação de resultados;
  • Demissão de servidores decorrente de processo administrativo disciplinar ou a pedido do próprio interessado;
  • Criação e provimento de cargos em comissão e funções de confiança, desde que observadas as normas de responsabilidade fiscal.

Embasamento

As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.

O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.

Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente a CGE ou a PGE. Acesse AQUI a cartilha.

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Fonte: Governo MT – MT

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