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Juíza auxiliar da Corregedoria participa do Encontro Mato-grossense de Acolhimento Familiar

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A juíza auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT), Anna Paula Gomes de Freitas, que tem entre suas atribuições ações relacionadas à infância e juventude, participa nesta quarta-feira (01 de outubro) do Encontro Mato-grossense de Acolhimento Familiar, em Cuiabá. O evento, que seguirá até sexta-feira (03 de outubro), reunirá representantes dos 142 municípios de Mato Grosso, incluindo gestores municipais de assistência social, coordenadores do Serviço de Acolhimento, equipes técnicas municipais e demais atores do Sistema de Garantia de Direitos (SGD).

O objetivo é fortalecer as estratégias para implantação e execução do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora em Mato Grosso. A modalidade permite que famílias recebam, em suas casas, crianças e adolescentes que foram afastados do convívio de suas famílias biológicas. As famílias acolhedoras se responsabilizam por cuidar deles até que retornem ao lar de origem ou sejam encaminhados para adoção.

A juíza auxiliar, além de participar da abertura do evento, ministrará palestra às 14h, na Mesa Temática I, sobre “O Poder Judiciário da Infância e Adolescência e a sua contribuição com a ampliação dos serviços de acolhimento familiar”.

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Mato Grosso atualmente possui quatro comarcas com o programa em funcionamento: Sinop, Tangará da Serra, Alta Floresta, Santo Antônio do Leverger. A capital Cuiabá sancionou a lei que regulamenta o programa em 2025. Ao todo, 32 famílias mato-grossenses estão cadastradas no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), com 18 crianças acolhidas por 13 famílias.

A programação contará com palestrantes de renome nacional, muitos deles sendo referência no Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora. Ao todo, serão três dias de evento, divididos em cinco painéis temáticos: Sistema de Garantia de Direitos: possibilidades para o fortalecimento do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora (SAFA); Reflexões sobre proteção social; O trabalho social com famílias no Serviço de Acolhimento; Implantando o Serviço de Acolhimento Familiar e Experiências municipais na implantação e execução do SAFA.

O Encontro Mato-grossense de Acolhimento Familiar é uma realização da Coordenadoria de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, da Superintendência de Serviços Socioassistenciais, da Secretaria Adjunta de Assistência Social e da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc).

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Clique aqui e confira a programação completa.

Autor: Larissa Klein

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Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tentativa de feminicídio em Pontes e Lacerda resulta em condenação de 22 anos e 11 meses de prisão

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O Tribunal do Júri da 3ª Vara da Comarca de Pontes e Lacerda condenou um réu, em sessão realizada na terça-feira (7), a 22 anos e 11 meses de reclusão, em regime inicial fechado, por tentativa de feminicídio contra a ex-companheira. A sentença foi proferida pela juíza Djéssica Giseli Küntzer.

O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria do crime, cometido em janeiro de 2025, e acolheu a qualificadora de uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. Conforme os autos, a mulher foi atingida por 13 golpes de faca em diversas partes do corpo.

Na sentença, a magistrada destacou a gravidade da conduta, ressaltando que o crime foi praticado “no interior da própria residência da vítima, local que, por sua natureza, deveria representar um ambiente de segurança, acolhimento e refúgio”. Também considerou que o réu agiu em estado de embriaguez.

A decisão ainda levou em conta a situação de vulnerabilidade da vítima no momento da agressão. Segundo os autos, ela também estava em estado de embriaguez, o que reduziu sua capacidade de reação. O ataque ocorreu de forma repentina, sem qualquer possibilidade concreta de defesa.

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Embora o crime de feminicídio não tenha sido consumado por circunstâncias alheias à vontade do agressor, o laudo pericial aponta que os golpes atingiram órgãos vitais, como o pulmão, colocando a vítima em risco iminente de morte.

Dosimetria da pena

Na fixação da pena, a juíza Djéssica Küntzer considerou desfavoráveis ao réu a culpabilidade, em razão do número de golpes desferidos, além das circunstâncias e das consequências do crime, diante dos graves danos físicos e psicológicos causados à vítima.

Além da pena de prisão, o condenado deverá pagar R$ 10 mil de indenização mínima por danos morais. A magistrada fundamentou a decisão no entendimento de que, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, o dano moral é presumido.

O julgamento também marca a aplicação da nova legislação que passou a tratar o feminicídio como crime autônomo no ordenamento jurídico brasileiro. Este foi o primeiro Tribunal do Júri da comarca a julgar uma tentativa de feminicídio sob a vigência da nova norma, que deixou de tratar o feminicídio como qualificadora do homicídio e passou a reconhecê-lo como um crime próprio, reforçando a proteção às mulheres vítimas de violência motivada pela condição do sexo feminino.

Autor: Vitória Maria Sena

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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