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Boletim de balneabilidade da Sema traz opções seguras para quem quer se refrescar neste fim de semana

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Para driblar o clima quente e ainda se divertir, o banho de rio no fim de semana é uma boa pedida. Mas antes de fazer a programação, que tal dar uma olhada no boletim da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) divulgada esta semana sobre a qualidade da água em 41 pontos de Mato Grosso?

A boa notícia é que em alguns locais considerados impróprios na análise realizada no ano passado conseguiram reverter o cenário. No município de Diamantino, por exemplo, os moradores já podem frequentar as praias Ribeirão Vermelho, Frei Manoel e Areial. Em Nova Marilândia, a Praia dos Cachorros também saiu da classificação de imprópria para própria.

A estudante de cinema, Lívia Fiuza, disse que sempre que pode vai a Chapada dos Guimarães para se refrescar nas cachoeiras localizadas no parque. Ela destacou a importância do trabalho realizado pela Sema e disse se sentir mais segura em acessar os locais que passaram pela análise.

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“A divulgação do boletim de balneabilidade é uma prestação de serviço de saúde pública à população. Eu me sinto muito mais segura em frequentar os locais que estão próprios para banhos. Chapada dos Guimarães tem muitos atrativos que precisam cada vez mais ser cuidados e conservados”, afirmou a estudante.

O coordenador de Monitoramento da Água e do Ar da Sema, Sérgio Figueiredo, explica que a coleta da balneabilidade consiste na realização de amostras, durante 5 semanas consecutivas, em locais utilizados por banhistas para recreação de contato primário (balneabilidade), no trecho onde é possível atingir a isóbata de 1 metro.

São coletadas amostras para análise microbiológica e medido o pH. As amostras são acondicionadas em caixas térmicas e enviadas para análise no Laboratório da Sema, em Cuiabá, onde são processadas. Esse processo vai se repetir uma vez por semana, durante 5 semanas.

Ao final, técnicos da Sema emitem um boletim informando se a praia está própria (excelente, muito boa ou satisfatória) ou imprópria para banho.

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Conforme o boletim, também estão próprias para banho as seguintes praias:

Várzea Grande: Passagem da Conceição

Cuiabá: Comunidade Aguaçú, Ponte de Ferro da Guia, Ponte de Ferro no Rio Coxipó, Mutuca, Rio Claro, Balneário Soberbo (Coxipó Açú), Coxipó do Ouro e , Salgadeira.

Chapada dos Guimarães: Cachoeira dos Namorados e Lago de Manso (marinas).

Barra do Garças: Praia da Primavera/Rio Araguaia – do Pontal do Araguaia, Bosque Rio Garças e a Cachoeira Pé da Serra.

Nobres: Rio Estivado (Bom Jardim) e Aquário Encantado

Jaciara: Cachoeira da Mulata e Rio Tenente Amaral (Água Jaciara).

Nortelândia: Rota do Sol

Colíder: Balneário Rancho Baixadão, Cachoeira Mercúrio e Cachoeira da Família;

Guarantã do Norte: Balneário Cachoeirinha, Balneário do Cláudio e Balneário Stregue;

Matupá: Cachoeirinha E-60, Ponte Peixotinho, Captação Rio Peixoto de Azevedo e Lago 1;

Peixoto de Azevedo: Cachoeira da Onze;

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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