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MPMT requisita documentos sobre operação da UHE Colíder

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Colíder, requisitou à Eletrobras uma série de documentos e esclarecimentos, como o detalhamento das obrigações jurídicas, administrativas e operacionais. Além disso, foi designada para a próxima terça-feira (30) uma oitiva com o diretor de Operações e Manutenção, Wilson Wagner Barbosa, responsável pelas atividades na UHE Colíder.No despacho, a promotora de Justiça Graziella Salina Ferrari requisita à Eletrobras o histórico de cumprimento das vazões máximas e mínimas, conforme as regras do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS); relatório social das áreas impactadas pelo empreendimento; laudo técnico sobre a segurança das estruturas da usina; plano diretor do reservatório; relatório anual atualizado sobre as áreas marginais; e cópias dos contratos de cessão de uso dessas áreas. O prazo para apresentação das respostas é de dez dias úteis.Segundo o MPMT, em audiência pública realizada na Câmara de Colíder no dia 18 de setembro a Eletrobras informou que assumiu a titularidade da concessão da UHE Colíder em 30 de maio de 2025, embora a Copel Geração e Transmissão S.A. permaneça na administração por alguns meses. A transferência da concessão foi formalizada por meio do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão. No entanto, os efeitos do contrato só se dariam a partir da última data de assinatura eletrônica.“Conforme se extrai do supramencionado documento, a última assinatura eletrônica ocorreu em ‘23/06/2025, às 13h14, conforme horário oficial de Brasília’”, consta em trecho do despacho. A divergência das datas chamou a atenção do MPMT, que requisitou documentos e esclarecimentos da Eletrobras.O despacho é parte do inquérito civil instaurado pelo MPMT após a constatação de uma série de graves problemas estruturais e ambientais. Além do diretor da Eletrobras, serão ouvidos o prefeito de Colíder, o presidente da Associação Comercial e o representante da Associação dos Pescadores do município. As oitivas têm o objetivo de subsidiar o inquérito civil, pois todos serão ouvidos como testemunhas.Nesta semana, a promotoria também atendeu a pedido da Assembleia Legislativa (ALMT), feito via ofício ao MPMT, e encaminhou cópia integral do inquérito civil para subsidiar os trabalhos da Comissão Setorial Temática do Rebaixamento da Usina Hidrelétrica de Colíder.Além do inquérito civil, o Ministério Público também ajuizou uma ação de tutela de urgência, requerendo a elaboração de um plano de descomissionamento no prazo máximo de 120 dias, como medida preventiva diante da hipótese de eventual necessidade de desativação da usina.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Liminar suspende publicidade da MRV que anuncie ITBI e registro grátis

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A 6ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Cuiabá obteve liminar favorável para que as empresas MRV Prime Projeto MT B Incorporações SPE Ltda. e MRV Engenharia e Participações S/A suspendam, no prazo de 10 dias, em todos os meios de divulgação, o uso das expressões “grátis” e “gratuidade” em relação ao Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e às taxas de registro imobiliário. A determinação se aplica sempre que houver previsão contratual de reembolso, direto ou indireto, ou de repasse desses custos ao consumidor. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 200 mil.A decisão foi proferida no âmbito de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), que identificou indícios de práticas abusivas na comercialização de imóveis pelas empresas. Conforme apurado, as construtoras veiculavam campanhas publicitárias com promessas de “ITBI grátis” e “registro grátis”, induzindo os consumidores a acreditar que essas despesas seriam integralmente assumidas pelas fornecedoras.Entretanto, os contratos celebrados previam, na prática, o repasse desses valores aos compradores, ainda que sob outras denominações, como forma de reembolso parcelado. De acordo com a promotora de Justiça Valnice Silva dos Santos, a divergência entre a publicidade e as cláusulas contratuais pode caracterizar publicidade enganosa, em afronta ao Código de Defesa do Consumidor.A ação também apontou falta de clareza nas condições de pagamento. Segundo o Ministério Público, em alguns casos, as parcelas da entrada eram apresentadas como fixas ou decrescentes, mas sofriam reajustes ao longo do contrato, com base em índices como Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) e Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acrescidos de juros. Essa sistemática comprometeria o planejamento financeiro dos consumidores e dificulta a compreensão do custo total do imóvel.Além da suspensão da publicidade considerada irregular, a decisão judicial determinou a inversão do ônus da prova, atribuindo às empresas a responsabilidade de demonstrar que prestaram informações adequadas e transparentes aos consumidores e que os contratos atendem às normas legais. Também foi determinada a suspensão dos processos individuais em tramitação no estado sobre o mesmo tema, com o objetivo de evitar decisões conflitantes e assegurar tratamento uniforme às demandas, concentrando a análise na ação coletiva.

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Foto: Arne Müseler.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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