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Incêndio no Parque Estadual da Serra Azul foi criminoso, confirma perícia do Corpo de Bombeiros

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A perícia feita pelo Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) concluiu que o incêndio que atingiu o Parque Estadual da Serra Azul, em Barra do Garças (511 km de Cuiabá), foi criminoso, provocado por ação humana. A corporação já iniciou o processo de autuação administrativa e o proprietário da área será multado proporcionalmente ao dano ambiental causado.

De acordo com o laudo, o fogo teve início pelo uso inadequado de uma fogueira durante um acampamento em uma área privada próxima ao parque.

O laudo pericial foi elaborado a partir da análise detalhada de dados geoespaciais dos focos de calor registrados desde as primeiras detecções, dos padrões de queima da vegetação e das evidências físicas encontradas no solo. Depoimentos colhidos junto a moradores da região também corroboraram as conclusões técnicas.

O ponto de origem do incêndio, segundo o laudo, foi identificado em uma área particular onde foram encontrados indícios de atividade humana recente, como cinzas, galhos e troncos parcialmente queimados dispostos em formato de fogueira.

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A perícia também apontou a presença de folhas com sinais de congelamento térmico, indicativos de fogo de baixa intensidade, e uma área queimada que se estende a partir do ponto de origem, revelando a dinâmica da propagação das chamas em direção à serra do parque.

“Conclui-se que o incêndio foi de origem antrópica por negligência, iniciado a partir do uso inadequado do fogo com fogueira para acampamento ou outras finalidades não autorizadas, em desatenção aos deveres objetivos de cuidado e prevenção previstos em lei”, diz trecho da perícia.

De acordo com o tenente-coronel BM Rafael Ribeiro Marcondes, comandante do Batalhão de Emergências Ambientais (BEA), o valor da multa ao proprietário da área seguirá a Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) e o Decreto Federal nº 6.514/2008, que regulamenta as infrações e sanções administrativas em matéria ambiental.

“A responsabilidade pelo incêndio recai sobre o proprietário da área onde o fogo teve início. Ele será autuado administrativamente e será aplicada multa, cujo cálculo levará em conta o impacto ambiental causado pelo incêndio. Essa medida visa não apenas à responsabilização, mas também reforçar a importância da conscientização e da prevenção na proteção dos nossos recursos naturais”, afirmou o comandante.

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Além disso, o laudo pericial servirá de base para o trabalho da Polícia Civil na responsabilização criminal do infrator, também conforme previsto Lei de Crimes Ambientais, estando sujeito à aplicação de multa e até pena de reclusão.

O documento também subsidiará o reforço das medidas de prevenção no entorno do parque, especialmente devido à sua proximidade com a área urbana, além de orientar ações de conscientização voltadas à população local, com o objetivo de promover práticas mais seguras no uso do fogo, particularmente em atividades recreativas.

Fonte: Governo MT – MT

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Governador determina reabertura do cadastramento de pescadores para receber auxílio do Repesca e aumenta prazo para 5 anos

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O governador Otaviano Pivetta determinou, nesta sexta-feira (22.5), a reabertura do cadastro do Repesca, programa do Governo de Mato Grosso que garante auxílio financeiro a pescadores profissionais afetados pelas regras da Lei do Transporte Zero. A medida será estendida por mais cinco anos.

A decisão foi anunciada durante reunião na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), quando também foi criada uma comissão formada por sete parlamentares estaduais e representantes do Governo do Estado, para rediscutir a lei e construir uma proposta de solução para o setor.

“Tenho respeito pelo povo de Mato Grosso e pelos pescadores. Nós não queremos destruir o que foi feito para proteger os rios, mas também não vamos deixar famílias sendo prejudicadas. Precisamos encontrar equilíbrio e uma solução justa para todos”, afirmou o governador.

Segundo o governador, a Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc) vai reabrir o sistema do Repesca, após aditamento da lei, e ampliar o atendimento nos municípios, incluindo ações junto aos CRAS para facilitar o acesso dos pescadores que ainda não fizeram o cadastro.

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O Repesca garante pagamento de auxílio financeiro equivalente a um salário mínimo aos pescadores profissionais habilitados, conforme critérios estabelecidos em lei.

“Quem ainda não conseguiu se cadastrar vai ter uma nova oportunidade. Vamos até essas pessoas, junto com os CRAS dos municípios, para garantir que ninguém fique de fora”, disse Otaviano Pivetta.

O governador destacou que apenas 2.172 pescadores aderiram ao programa até o momento, número considerado baixo diante da demanda estimada no setor.

O deputado Wilson Santos destacou a postura do governador Otaviano Pivetta durante a reunião na Assembleia Legislativa e afirmou que o gesto de ouvir diretamente as demandas dos pescadores reforça o diálogo com a categoria.

“O senhor saiu do seu gabinete, sentou e ouviu as demandas. Isso é algo importante, inédito nesse processo. Em 15 dias vamos apresentar uma proposta. Democracia é isso, é conviver com o contraponto. Para ganhar, ninguém precisa perder. Tenho convicção que o Estado vai olhar com atenção para os pescadores profissionais e buscar uma solução equilibrada para essa categoria”, disse.

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Transporte Zero

A Lei nº 12.197/2023, conhecida como Transporte Zero, foi criada para combater a pesca predatória e preservar os rios de Mato Grosso.

A norma proíbe, por cinco anos a partir de 1º de janeiro de 2024, o transporte, comércio e armazenamento de peixes dos rios do Estado.

Como forma de compensação, pescadores profissionais cadastrados no Repesca e no RGP têm direito a um auxílio de um salário mínimo mensal, desde que comprovem atividade na pesca como principal fonte de renda antes da entrada em vigor da lei.

A lei também prevê ações de qualificação profissional e incentivo a atividades como turismo e aquicultura.

Fonte: Governo MT – MT

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