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Judiciário simplifica procedimento para pagamento de Certidão de Crédito de Honorários Periciais

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Com o objetivo de regulamentar e padronizar o pagamento de honorários periciais em processos judiciais, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) publicou no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta segunda-feira (15 de setembro) a Instrução Normativa Conjunta n. 5/2025.

A medida foi elaborada em conjunto com a Corregedoria-Geral da Justiça, o Núcleo de Cooperação Judiciária (NCJUD), o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) e o Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais.

O documento foi assinado pelos desembargadores José Luiz Leite Lindote (Corregedor-geral da Justiça), Mário Roberto Kono de Oliveira (Presidente do Nupemec), Sebastião de Arruda Almeida (Presidente do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais) e Wesley Sanchez Lacerda (Supervisor do NCJUD).

Esta medida visa agilizar o fluxo e garantir maior eficiência, especialmente para casos específicos.

A instrução é fruto do Termo de Cooperação Técnica n.º 5/2025 celebrado entre o Tribunal de Justiça de Mato Grosso e o Estado de Mato Grosso, este último representado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE).

Quando o procedimento simplificado para pagamento dos peritos pode ser utilizado?

O procedimento simplificado para pagamento do perito nomeado pelo Juízo deve ser aplicado nos processos em que as partes sucumbentes sejam beneficiárias da gratuidade da justiça ou estejam legalmente dispensadas do pagamento dos honorários, caso em que o pagamento deverá ser efetuado pelo Estado de Mato Grosso.

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O fluxo simplificado destina-se a processos em que as partes sucumbentes sejam beneficiárias da justiça gratuita ou estejam legalmente dispensadas do pagamento pericial.

A instrução entrou em vigor na data de sua publicação e aplica-se às certidões de honorários periciais emitidas após a assinatura do termo de cooperação. Certidões anteriores seguem o trâmite regular de execução.

Requisitos para o pagamento sem manifestação da PGE

Para que o pagamento seja realizado pelo procedimento simplificado, sem a necessidade de intimação e manifestação da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), algumas condições devem ser atendidas cumulativamente:

– O valor arbitrado deve estar dentro do limite previsto na tabela anexa à Resolução nº 232/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), atualizada anualmente pela PGE;

– A expedição do Requisitório de Pequeno Valor (RPV) deve ocorrer somente após a preclusão da decisão judicial que fixou os honorários;

– A decisão deve prever expressamente que o pagamento será feito via RPV.

Atendidos esses requisitos, os magistrados deverão arbitrar os valores dos honorários e expedir a RPV diretamente pelo sistema SRP do Tribunal de Justiça, sem a necessidade de notificar a PGE.

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Valores acima do limite

Quando os honorários ultrapassarem o limite fixado pela tabela do CNJ, o juiz expedirá uma Certidão de Crédito de Honorários, orientando o perito a buscar um acordo no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da Fazenda Pública.

Caso não haja consenso no Cejusc, o profissional deverá propor um processo de execução autônomo, com citação regular da PGE.

Para agilizar o recebimento, o perito pode optar por renunciar ao valor que exceder o teto definido pela Resolução nº 232/2016 do CNJ.

A Instrução Normativa inclui, ao final, um anexo com o fluxo completo do procedimento, garantindo maior clareza e transparência para magistrados, servidores e peritos.

Acesse a Instrução Normativa Conjunta.

Autor: Vitória Maria

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Democracia radical e soberania: Márcia Tiburi é a convidada do programa Magistratura e Sociedade

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Cartaz digital do 35º episódio de

A necessidade de repensar os espaços de poder sob as lentes de gênero, raça e classe é o fio condutor da 35ª edição do programa Magistratura e Sociedade. O episódio traz uma entrevista aprofundada com a escritora e filósofa Márcia Tiburi, que debate o tema “A mulher na vida pública e na sociedade globalizada”.

Conduzido pelo juiz e professor de Filosofia Gonçalo de Antunes de Barros Neto — responsável pelo eixo Deontologia da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) —, o encontro promove uma reflexão sobre as estruturas que ainda moldam as instituições e o pensamento ocidental.

Questionada sobre o rótulo de “feminista radical”, Márcia Tiburi prefere se autodefinir como uma feminista dialógica e defende a urgência de uma democracia radical, onde a participação política seja efetivada por todos. Para ela, a sub-representação feminina nos Três Poderes ainda é uma realidade crítica. “Nós temos uma representação pífia das mulheres nos espaços parlamentares, enfim, no campo das decisões políticas, no Legislativo, no Executivo, e também, como você sabe, no Judiciário”, pontua.

A escritora analisa que o verdadeiro cerne da emancipação feminina e o maior embate contra o patriarcado residem na capacidade de autodeterminação. “O grande medo do patriarcado é que as mulheres se tornem sujeitos, ou seja, que elas se tornem autônomas, que elas se tornem iguais, que elas se tornem sujeitos de direitos, mas, sobretudo, que elas se tornem soberanas na decisão política. O que é soberania? É a decisão sobre a própria vida”, destaca a entrevistada.

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Durante o programa, a conversa avançou ainda para a urgência de uma releitura dos clássicos da filosofia, historicamente contada e protagonizada por homens brancos. Ao analisar a resistência da academia em pautar debates contemporâneos, a filósofa foi enfática. “Quem hoje em dia não usa perspectiva de gênero e raça para fazer suas análises, está falando em abstrato”.

Para ela, a reação exacerbada às pautas de igualdade reflete a crise de um modelo social que resiste em ceder espaço. “É de uma nova história que se constrói diante da extinção, mesmo de uma forma social, que se tornou ultrapassada, que está nos seus estertores, mas que reage, e que, justamente por isso, reage de uma maneira feroz à chegada desses outros corpos, dessas outras presenças, no espaço que, anteriormente, esse grupo, essa figura tinha construído para si.”

Apesar do cenário de enfrentamento e da persistência da violência de gênero, que Tiburi classifica como “geometricamente variável”, ela vislumbra um horizonte coletivo. “A gente precisa construir essa sociedade numa linha, num vetor feminista, e certamente isso vai ser bom, não apenas para as mulheres, […] mas certamente vai ser bom também para todos os homens”.

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Márcia Tiburi é graduada em Filosofia e em Artes Plásticas, com pós-doutorado pela Universidade de Campinas. Atualmente, é professora convidada da Universidade Paris 8, na França, colunista nas revistas Cult e Liberta, e autora de obras como Ninfa Morta e Uma História do Ódio às Mulheres.

O programa Magistratura e Sociedade, produzido pela Esmagis-MT com apoio do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), busca fortalecer a formação humanística da magistratura, promovendo uma reflexão crítica sobre o papel social da Justiça e uma atuação judicial mais ética, equilibrada e humanizada.

Clique aqui para assistir o episódio completo.

Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Autor: Lígia Saito

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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