Tribunal de Justiça de MT

TJMT mantém fazenda com herdeira e condena banco a pagar honorários

Publicado em

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) confirmou, na quarta-feira (03 de setembro), a sentença que desconstituiu o bloqueio judicial de uma fazenda em São Félix do Araguaia (a 1.200 km de Cuiabá), herdada por uma viúva. A decisão, relatada pela juíza convocada Tatiane Colombo, manteve a propriedade com a herdeira e ainda aumentou a condenação do banco, que deverá arcar com honorários advocatícios de 12% sobre o valor da causa, além das custas processuais.

A viúva ingressou com Embargos de Terceiro contra o banco, após a penhora do imóvel. O bem havia sido bloqueado em um processo de cumprimento de sentença contra um supermercado, no qual ela não figurava como parte.

A autora comprovou que detinha a propriedade do imóvel desde a década de 1980, recebendo-o em partilha após o falecimento do marido, em 2022.

Decisão da 1ª instância e recurso do banco

A 1ª Vara Cível de Barra do Garças deu razão à herdeira, julgando procedentes os Embargos de Terceiro. A sentença determinou a desconstituição da penhora do imóvel, ratificou a liminar que já havia suspendido a medida e condenou o banco ao pagamento das custas do processo e de honorários fixados em 10% sobre o valor da causa. O banco, citado regularmente, permaneceu inerte e não apresentou defesa dentro do prazo determinado, sendo decretada a revelia.

Leia Também:  Comitê Estadual de Saúde aprova enunciado que trata do bloqueio e liberação de recursos

Inconformado, o banco entrou com um recurso. Alegou nulidade da intimação, sustentando que a advogada indicada nos autos da execução não teria sido cientificada, o que comprometeria a ampla defesa da instituição e tornaria indevida a revelia. De forma subsidiária, pediu que fosse afastada a condenação em honorários advocatícios, invocando o princípio da causalidade.

No entanto, o recurso do banco foi rejeitado por unanimidade e o Tribunal seguiu a decisão da relatora, Tatiane Colombo. Ela considerou que a alegação do banco de que a intimação era nula já não podia mais ser discutida, um conceito jurídico chamado preclusão. Isso ocorreu porque a questão da validade da intimação já havia sido analisada em uma decisão anterior e o banco não contestou essa decisão no prazo correto.

A magistrada também ressaltou que, para empresas como o banco, que são devidamente cadastradas, a intimação eletrônica feita pelo sistema PJe é totalmente válida e tem a mesma força de uma intimação pessoal.

Quanto aos honorários, o tribunal entendeu que não cabia afastar a condenação, pois a sucumbência do banco era inequívoca. Além disso, majorou o percentual de 10% para 12% sobre o valor da causa, conforme determina o Código de Processo Civil em casos de recurso desprovido.

Leia Também:  GMF-TJMT articula parceria para ampliar educação e empregabilidade no sistema prisional

Com a decisão, a propriedade do imóvel segue garantida à herdeira, e o banco terá de assumir os custos processuais ampliados. O julgamento reafirma a proteção ao direito de herdeiros e a validade dos mecanismos eletrônicos de intimação no Judiciário mato-grossense.

Autor: Vitória Maria

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

Tribunal de Justiça de MT

Evento rememora primeira condenação do Brasil por violação dos direitos humanos

Published

on

Magistrados (as) e servidores (as), especialmente integrantes dos Grupos de Monitoramento e Fiscalização (GMFs) e dos Comitês Estaduais Interinstitucionais de Monitoramento da Política Antimanicomial(CEIMPAS), estão convidados a participarem do evento “20 anos da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos no Caso Ximenes Lopes vs. Brasil: memória, reparação e compromisso do Estado brasileiro com o cuidado”. O evento, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), será realizado no dia 27 de julho, às 16h, em formato virtual, com transmissão pelo canal do CNJ no Youtube, pelo link: https://yputu.be/BDGQLyuGO5k. A atividade relembra os 20 anos da sentença da primeira condenação do Estado brasileiro pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Além de resgatar a memória e a relevância histórica da decisão, o evento promoverá um debate acerca dos avanços e desafios da implementação da Política Antimanicomial do Poder Judiciário, instituída pela Resolução CNJ nº 487/2023, reunindo representantes do Sistema de Justiça, da academia, de organismos internacionais, dos movimentos sociais e da gestão pública.

Leia Também:  GMF-TJMT articula parceria para ampliar educação e empregabilidade no sistema prisional

Na programação consta a realização da mesa “Das Recomendações da Corte à Resolução CNJ nº 487/2023: o que mudou em 20 anos?”, destinada à reflexão sobre os impactos da sentença na construção das políticas públicas de saúde mental e nos processos de desinstitucionalização desenvolvidos no país.

Além de magistrados e servidores da Justiça Estadual, o convite, encaminhado ao supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização (GMF) do sistema penitenciário do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Orlando Perri, é estendido aos profissionais da Rede de Atenção Psicossocial (RAPs), representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública e demais instituições parceiras envolvidas na implementação da Política Antimanicomial do Poder Judiciário.

Resumo do caso – O “Caso Ximenes Lopes versus Brasil” foi um processo internacional julgado em agosto de 2006 pela Corte Interamericana de Direitos Humanos contra o Brasil pela violação dos direitos humanos de Damião Ximenes Lopes. O Estado brasileiro foi acusado de violar os direitos previstos nos artigos 4 (direito à vida), 5 (à integridade pessoal), 8 (garantias judiciais) e 25 (proteção judicial) da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Damião Ximenes Lopes morreu no dia 4 de outubro de 1999, na Casa de Repouso Guararapes, vítima de tortura. Em 22 de novembro de 1999, Irene Ximenes Lopes Miranda, irmã de Damião, apresentou petição denunciando os fatos e a falta de investigação e punição dos responsáveis.

Leia Também:  Projeto ELO: coordenadorias do TJMT realizam integração com gestores em Barra do Garças

Autor: Nadja Vasques

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

Cuiabá

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA