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Corpo de Bombeiros extingue seis incêndios florestais e combate 22 neste sábado (23)

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) extinguiu seis incêndios florestais e mantém controlados outros seis focos ativos nas últimas 24 horas. As equipes continuam, neste sábado (23.8), atuando diretamente no combate a 22 incêndios florestais em diversas regiões do estado.

Os incêndios florestais extintos foram nos municípios de Cuiabá, no Distrito de Coxipó do Ouro, em Alto Taquari, em Rondonópolis, em Poxoréu e em Santo Antônio de Leverger, em dois pontos distintos.

Os focos ativos controlados, que não apresentam mais risco imediato de propagação, pois as chamas estão contidas dentro de um perímetro seguro, estão nos municípios de Alto Araguaia, em duas áreas específicas, em Cláudia, em Diamantino, em Sinop e em Primavera do Leste.

Além disso, as equipes continuam empenhadas no combate aos incêndios florestais em Rosário Oeste, Chapada dos Guimarães, Nobres, Paranatinga, Nova Brasilândia, Planalto da Serra, Nova Mutum, União do Sul, Nova Maringá, Nova Ubiratã, Cláudia, Barra do Garças, Luciara, Vila Bela da Santíssima Trindade, Cáceres, Itaúba, Novo Mundo, Paranaíta, Nova Santa Helena, Terra Nova do Norte e em duas ocorrências em Alto Paraguai.

Em todos os locais, as ações contam com as equipes em campo, além do reforço de máquinas pesadas, caminhões-pipa e uma aeronave que auxiliam diretamente no combate às chamas. As equipes atuam de forma ininterrupta, com foco na contenção dos incêndios e na preservação de vidas, propriedades rurais e do meio ambiente.

Monitoramento

O Corpo de Bombeiros Militar também realiza o monitoramento de 65 focos de calor ativos em todo o estado, incluindo os que estão em combate e controlados. Desse total, 44 são incêndios florestais, sendo 10 em terras indígenas. Outros 21 focos restantes correspondem a queimadas irregulares.

As ocorrências em terras indígenas incluem: dois focos na Terra Indígena Ubawawe, em Santo Antônio do Leste; dois focos na Terra Indígena Parabubure, em Campinápolis; um foco na Terra Indígena Marechal Rondon, em Paranatinga; um foco na Terra Indígena Parque Indígena, também em Paranatinga; um foco na Terra Indígena Sangradouro/Volta Grande, em Primavera do Leste; um foco na Terra Indígena Parque Indígena do Xingu, em Gaúcha do Norte; um foco na Terra Indígena Areões, em Nova Nazaré; e um foco na Terra Indígena Zoró, em Rondolândia.

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No caso de áreas indígenas, o combate deve ser feito por órgãos do Governo Federal, já que o Estado não possui autorização para atuar. Até o momento, o Corpo de Bombeiros Militar não foi acionado.

Fiscalização – Operação Infravermelho

Os outros 21 focos de calor decorrentes do uso irregular do fogo estão sendo fiscalizados no âmbito da Operação Infravermelho, cujo monitoramento é realizado a partir da Sala de Situação Central, instalada no Batalhão de Emergências Ambientais (BEA), em Cuiabá.

Com apoio de imagens de satélite e outras tecnologias, a operação tem como objetivo identificar de forma antecipada áreas com risco de incêndio florestal ou onde o fogo já tenha sido iniciado de maneira ilegal, atuando tanto na prevenção quanto na responsabilização dos infratores.

Incêndios extintos

Desde o início do período proibitivo de uso do fogo em Mato Grosso, o Corpo de Bombeiros já extinguiu 161 focos ativos, entre incêndios florestais e queimadas irregulares em 105 municípios.

Os municípios são: Acorizal, Água Boa, Alta Floresta, Alto Araguaia, Alto Boa Vista, Alto Paraguai, Alto Taquari, Apiacás, Araguaiana, Aripuanã, Barra do Bugres, Barra do Garças, Barão de Melgaço, Bom Jesus do Araguaia, Cáceres, Campinápolis, Campo Verde, Canabrava do Norte, Canarana, Chapada dos Guimarães, Cláudia, Cocalinho, Colíder, Colniza, Comodoro, Confresa, Conquista D’Oeste, Cotriguaçu, Cuiabá, Denise, Diamantino, Feliz Natal, Figueirópolis do Oeste, Gaúcha do Norte, General Carneiro, Guarantã do Norte, Guiratinga, Ipiranga do Norte, Itanhangá, Itaúba, Jaciara, Jauru, Juara, Juscimeira, Juína, Lucas do Rio Verde, Luciara, Marcelândia, Matupá, Nossa Senhora do Livramento, Nova Bandeirantes, Nova Brasilândia, Nova Canaã do Norte, Nova Guarita, Nova Lacerda, Nova Marilândia, Nova Maringá, Nova Monte Verde, Nova Mutum, Nova Nazaré, Nova Santa Helena, Nova Ubiratã, Nova Xavantina, Novo Mundo, Novo Santo Antônio, Novo São Joaquim, Paranatinga, Paranaíta, Peixoto de Azevedo, Poconé, Pontal do Araguaia, Pontes e Lacerda, Porto Alegre do Norte, Porto Esperidião, Poxoréu, Primavera do Leste, Querência, Ribeirão Cascalheira, Rondolândia, Rondonópolis, Rosário Oeste, Santa Carmem, Santa Cruz do Xingu, Santa Rita do Trivelato, Santa Terezinha, Santo Afonso, Santo Antônio de Leverger, Santo Antônio do Leste, São Félix do Araguaia, São José do Povo, São José do Rio Claro, São José do Xingu, Sapezal, Serra Nova Dourada, Sinop, Sorriso, Tabaporã, Tapurah, Terra Nova do Norte, Tesouro, Torixoréu, União do Sul, Várzea Grande, Vila Bela da Santíssima Trindade e Vila Rica.

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Focos de calor

Em Mato Grosso, foram registrados 349 focos de calor nas últimas 24 horas, conforme última checagem às 17h, no Programa BDQueimadas do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe). Desses, 126 estão na Amazônia e 220 no Cerrado e três no Pantanal. Os dados são do Satélite de Referência (Aqua Tarde).

É importante destacar que um foco de calor isolado não caracteriza, por si só, um incêndio florestal. No entanto, um incêndio florestal geralmente envolve o acúmulo de diversos focos de calor em uma mesma área.

Proibição do uso do fogo

O CBMMT reforça o alerta à população sobre a proibição do uso de fogo para limpeza e manejo de áreas rurais em Mato Grosso. De 1º de junho até 31 de dezembro está proibido o uso do fogo no Pantanal. Nas regiões da Amazônia e do Cerrado, o período proibitivo teve início em 1º de julho e vai até 30 de novembro.

Já nas áreas urbanas, o uso do fogo é proibido durante todo o ano. Em caso de qualquer indício de incêndio florestal no bioma, a orientação é que a denúncia seja feita imediatamente pelos números 193 ou 190.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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