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2ª Etapa da Liga Nacional de Futevôlei 2025 ocorre nesta sexta-feira (15)

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O Parque Novo Mato Grosso recebe a 2ª Etapa da Liga Nacional de Futevôlei 2025 nesta sexta-feira (15.8), a partir das 15 h. O evento, que conta com o patrocínio da Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso (Secel), terá a presença de 12 clubes brasileiros e de famosos ex-jogadores do futebol.

Os clubes que participam da Liga são Botafogo, Corinthians, São Paulo, Cruzeiro, Grêmio, Bahia, Vitória, Goiás, Atletico Mineiro, Santos, Vasco e Sport Recife.

O evento terá a presença de ex-jogadores conhecidos do futebol brasileiro para representar cada equipe. Entre eles, Diego Souza, que já atuou pelo Grêmio, Palmeiras, Vasco e Sport, representará o time do Recife; Dagoberto, que atuará pelo São Paulo, mas também já foi ex-jogador do Internacional, Cruzeiro e outros.

Na liga cada clube disputa 11 confrontos, destes os 4 melhores colocados avançam para a fase final. As duplas serão representadas por um ex-jogador de futebol do clube e um atleta profissional de futevôlei.

A primeira rodada ocorreu no Rio de Janeiro no dia 1º de agosto com as vitórias da equipe do Bahia, Santos, Botafogo e Cruzeiro. Cada time pontou 3 pontos. A próxima etapa está prevista para o dia 31 de agosto em Nova Lima em Minas Gerais.

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O Parque Novo Mato Grosso tem área total de 300 hectares. O local contará com autódromo, estacionamento para mais de 12 mil veículos, espaço para shows e eventos para 100 mil pessoas, kartódromo, lago para prática esportiva com 100 hectares, museu do agro e entre outras atrações.

O evento é gratuito.

Confira as partidas da 2ª rodada:

Vitória e Goiás – 15h

Botafogo e Corinthians – 16h

Grêmio e Bahia – 17h

São Paulo e Cruzeiro – 18h

Atlético Mineiro e Santos – 19h

Vasco e Sport Recife – 20h

Serviço | 2ª Etapa da Liga Nacional de Futevôlei 2025

Horário: a partir das 15h
Data: sexta (15.8)
Evento gratuito

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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