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Lei Maria da Penha completa 19 anos com ações consolidadas em Mato Grosso

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Há exatos 19 anos, foi criada uma lei que protege e combate o crime de violência contra a mulher. A Lei Maria da Penha (Lei 11.340), sancionada no dia 7 de agosto de 2006, alterou o Código Penal ao permitir a prisão em flagrante ou preventiva dos autores das agressões e determinou a criação de mecanismos para prevenir e coibir esses crimes. Nesta atuação, o Poder Judiciário de Mato Grosso foi pioneiro, com a criação de duas Varas Especializadas de Violência Doméstica com competência híbrida (cível e criminal) em Cuiabá, no dia 22 de setembro do mesmo ano. Hoje, a Justiça de Mato Grosso atua em todas as frentes: prevenção, atendimento, garantia de direitos e fortalecimento das redes de enfrentamento e proteção. Ao todo, o estado possui 75 redes instaladas, número que deverá chegar a 100 até o final deste ano.

Desde a criação da Lei Maria da Penha, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso acompanha e aprimora sua forma de atuação.

“A Lei Maria da Penha, sancionada em 07 de agosto de 2006, passou a vigorar oficialmente em 22 de setembro do mesmo ano, após o período de vacatio legis, intervalo necessário para que a lei seja publicada, conhecida pela sociedade e, só então, exigida. Foi exatamente nessa data que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso instalou duas Varas de Violência Doméstica em Cuiabá, cumprindo, no menor prazo possível, a exigência legal de criar juízos especializados para tratar os casos de violência contra a mulher”, recorda a desembargadora Maria Erotides Kneip, coordenadora da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cemulher/TJMT).

Mato Grosso também é reconhecido por ser o único tribunal com varas de competência híbrida, onde são julgados tanto os processos criminais de violência contra a mulher quanto os cíveis, como ações de alimentos, divórcio e indenizatórias. “Nossas varas foram instaladas com competência híbrida, algo raro no País. Até hoje, somos o único estado a adotar esse modelo, que ainda encontra resistência entre juízes de outros tribunais, sobretudo por exigir uma atuação mais complexa”, comenta a desembargadora.

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Ao longo desses 19 anos da Lei Maria da Penha, Mato Grosso tem se mantido na vanguarda do enfrentamento à violência doméstica. O Poder Judiciário estadual atua em duas principais frentes: a prevenção e o atendimento eficiente às mulheres em situação de violência.

“Na prevenção, o principal foco é o fortalecimento das redes municipais de proteção. Em 2024, o número de redes saltou de 26 para 75, e a meta é alcançar 100 municípios com redes atuantes até o final do ano. Essas redes reúnem diversos órgãos e instituições: poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, secretarias de Saúde, Educação, Assistência Social, polícias Civil e Militar, além de organizações da sociedade civil. Todas essas entidades trabalham de forma articulada, tanto na prevenção quanto no acolhimento das vítimas e no tratamento dos agressores. Onde há rede funcionando, há proteção efetiva”, explica Maria Erotides.

Capacitação

A Coordenadoria da Mulher do Tribunal também investe na capacitação das equipes multidisciplinares e dos profissionais que integram essas redes, com foco na desconstrução de padrões culturais e comportamentais que perpetuam esta forma de violência. “Sabemos que a violência contra a mulher é uma violação de direitos humanos, fruto de uma construção histórica que desqualifica a figura feminina e sustenta o exercício de poder do homem sobre a mulher. Por isso, além das redes, investimos fortemente na educação.”

Do mesmo modo, o enfrentamento à violência contra a mulher está presente nas escolas. Ações educativas e projetos, como o concurso cultural para conscientização sobre a violência de gênero “A escola ensina, a mulher agradece”, têm sido desenvolvidos.

O projeto é destinado às crianças do ensino fundamental, que são provocadas a debater a temática a partir de palestras e de um concurso cultural.

“O projeto tem evidenciado como é essencial trabalhar esses temas com crianças, adolescentes e jovens. Desde cedo, é preciso ensinar o que é violência, como identificá-la, como reagir e como buscar ajuda. As crianças, inclusive, podem se tornar agentes de transformação dentro de suas casas, levando informação, incentivando a denúncia e contribuindo para quebrar o ciclo da violência”, avalia a coordenadora da Cemulher/MT.

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Grupos Reflexivos

Além das ações de prevenção e acolhimento, a Justiça de Mato Grosso busca a responsabilização dos autores de violência doméstica.

“Os grupos reflexivos de homens são fundamentais nesse processo. Nesses espaços, os agressores são convidados a refletir sobre suas atitudes, falar sobre suas dores, compreender as motivações que os levaram à violência e reconstruir sua forma de se relacionar. Muitos desses comportamentos têm origem em traumas de infância, abandono ou ausência de afeto, e precisam ser ressignificados. Os grupos reflexivos promovem justamente esse processo de conscientização, buscando prevenir a reincidência e contribuir para uma sociedade mais justa”, esclarece a magistrada.

Atualmente, o estado conta com 26 Grupos Reflexivos, conduzidos por profissionais qualificados, que recebem aperfeiçoamentos bimestrais.

Magistrados

A Justiça de Mato Grosso também envolve magistrados e magistradas em encontros anuais de capacitação. O aperfeiçoamento acompanha a evolução e as mudanças da Lei Maria da Penha e atende a recomendações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), como a Resolução nº 102/2021. Por meio dela, a Justiça realizou a segunda edição do evento anual “O Papel do Judiciário na Prevenção e Garantia de Direitos de Magistradas e Servidoras Vítimas de Violência Doméstica e Familiar”, em julho deste ano.

“Investimos na capacitação dos magistrados e no aprimoramento da atuação das varas especializadas. A resposta judicial deve ser firme, mas também técnica, humana e transformadora. A violência doméstica não se combate somente com punição. É preciso prevenir, acolher, educar e transformar”, finalizou a magistrada.

Autor: Priscilla Silva

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Evento rememora primeira condenação do Brasil por violação dos direitos humanos

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Magistrados (as) e servidores (as), especialmente integrantes dos Grupos de Monitoramento e Fiscalização (GMFs) e dos Comitês Estaduais Interinstitucionais de Monitoramento da Política Antimanicomial(CEIMPAS), estão convidados a participarem do evento “20 anos da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos no Caso Ximenes Lopes vs. Brasil: memória, reparação e compromisso do Estado brasileiro com o cuidado”. O evento, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), será realizado no dia 27 de julho, às 16h, em formato virtual, com transmissão pelo canal do CNJ no Youtube, pelo link: https://yputu.be/BDGQLyuGO5k. A atividade relembra os 20 anos da sentença da primeira condenação do Estado brasileiro pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Além de resgatar a memória e a relevância histórica da decisão, o evento promoverá um debate acerca dos avanços e desafios da implementação da Política Antimanicomial do Poder Judiciário, instituída pela Resolução CNJ nº 487/2023, reunindo representantes do Sistema de Justiça, da academia, de organismos internacionais, dos movimentos sociais e da gestão pública.

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Na programação consta a realização da mesa “Das Recomendações da Corte à Resolução CNJ nº 487/2023: o que mudou em 20 anos?”, destinada à reflexão sobre os impactos da sentença na construção das políticas públicas de saúde mental e nos processos de desinstitucionalização desenvolvidos no país.

Além de magistrados e servidores da Justiça Estadual, o convite, encaminhado ao supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização (GMF) do sistema penitenciário do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Orlando Perri, é estendido aos profissionais da Rede de Atenção Psicossocial (RAPs), representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública e demais instituições parceiras envolvidas na implementação da Política Antimanicomial do Poder Judiciário.

Resumo do caso – O “Caso Ximenes Lopes versus Brasil” foi um processo internacional julgado em agosto de 2006 pela Corte Interamericana de Direitos Humanos contra o Brasil pela violação dos direitos humanos de Damião Ximenes Lopes. O Estado brasileiro foi acusado de violar os direitos previstos nos artigos 4 (direito à vida), 5 (à integridade pessoal), 8 (garantias judiciais) e 25 (proteção judicial) da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Damião Ximenes Lopes morreu no dia 4 de outubro de 1999, na Casa de Repouso Guararapes, vítima de tortura. Em 22 de novembro de 1999, Irene Ximenes Lopes Miranda, irmã de Damião, apresentou petição denunciando os fatos e a falta de investigação e punição dos responsáveis.

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Autor: Nadja Vasques

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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