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Decisão judicial garante Home Care e custeio de energia à criança com cardiopatia em MT

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.A turma julgadora da Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) confirmou que o Estado deve arcar com os custos de tratamento domiciliar (home care) e da energia elétrica para equipamentos médicos de uma criança com doença grave no coração. A decisão reafirma a responsabilidade do poder público em garantir o direito à saúde, mesmo em casos considerados não emergenciais.

A criança de um ano, que tem diagnóstico de cardiopatia congênita, estava internada há cinco meses na UTI Pediátrica do Hospital Regional de Sino. Devido à complexidade de sua condição, a paciente necessita de internação domiciliar (home care) em período integral, incluindo equipe multiprofissional composta por médicos, enfermeiros e fisioterapeutas, além de monitoramento constante, com o auxílio de aparelhos que dependem de energia. Contudo, a família não obteve previsão para a concessão do tratamento pelo SUS, razão pela qual recorreu ao Judiciário.

O Estado de Mato Grosso havia questionado a decisão inicial, alegando que o tratamento não era urgente e que a responsabilidade pelo custo da energia seria do município, além de não poder assumir a titularidade da conta de luz na casa da família. No entanto, o desembargador Márcio Vidal, relator do caso, enfatizou em seu voto que o direito à saúde é um dever do Estado, previsto na Constituição, e deve ser garantido independentemente de questões orçamentárias ou da natureza do procedimento. Ele explicou que a internação domiciliar é fundamental para evitar complicações de uma longa hospitalização.

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“A despeito de o Estado sustentar que se trata de procedimento de natureza eletiva, tal argumentação não se sustenta diante dos elementos clínicos constantes dos autos. O próprio NAT (Núcleo de Apoio Técnico do TJMT), embora reconhecendo que não se trata de urgência em sentido estrito, emitiu parecer favorável ao fornecimento do home care, situação que evidencia a manutenção da criança em ambiente hospitalar acarreta riscos adicionais, como infecções nosocomiais e comprometimento do desenvolvimento neurológico”, escreveu o relator em seu voto, que foi seguido pela turma julgadora.

A decisão final manteve a obrigação do Estado de fornecer o home care e custear a energia dos equipamentos médicos. As contas de luz serão direcionadas à Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso (SES), por ser o órgão responsável pela gestão da Saúde no Estado. A tese firmada com este julgamento estabelece que o home care pode ser determinado pela Justiça em caráter de urgência, e que os gastos com energia elétrica para equipamentos médicos fazem parte do dever de garantir a saúde.

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PJe: 1006902-95.2025.8.11.0000

Autor: Marcia Marafon

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Programa Magistratura e Sociedade recebe filósofo Silvio Gallo na sexta-feira (19)

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Cartaz digital para o 36º episódio de Na próxima sexta-feira (19 de junho), vai ao ar a 36ª edição do programa Magistratura e Sociedade. A edição traz entrevista com o filósofo e pedagogista brasileiro Silvio Donizetti de Oliveira Gallo, autor de publicações fundamentais para a pedagogia libertária no Brasil.

A entrevista, conduzida pelo juiz de Direito e professor de Filosofia da Esmagis, Gonçalo Antunes de Barros Neto, aborda o tema “Jurisdição, Sociedade e Formação Filosófica”.

“Tudo são relações de poder. Mas nós precisamos desconfiar de todo exercício de poder, porque nenhum poder é legítimo por natureza. E essa é uma afirmação extremamente forte (…). O que acontece é que um determinado exercício de poder vai procurar, por todas as formas, se legitimar”, destaca Gallo em trecho da entrevista. “Se a vida é atravessada por relações de poder, viver é tomar partido. O tempo todo nós estamos tomando partido de alguma coisa. E eu penso que a imparcialidade, nesse contexto, é uma espécie de mito.”

Gallo é livre-docente em Educação pela Universidade Católica de Campinas e possui ampla atuação na área de Filosofia da Educação, com ênfase em filosofia francesa contemporânea, transversalidade, anarquismo e pedagogia libertária.

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O programa Magistratura e Sociedade, produzido pela Esmagis-MT com apoio da Coordenadoria de Comunicação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, busca fortalecer a formação humanística da magistratura, a reflexão crítica sobre o papel social da Justiça, a integração entre ciência, virtudes e prática jurisdicional e a promoção de uma atuação judicial mais ética, equilibrada e humanizada.

Assista à chamada do programa neste link.

https://www.youtube.com/watch?v=nJeFY7GWYdY

Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Autor: Lígia Saito

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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