Tribunal de Justiça de MT

Município é condenado a indenizar ECAD por uso não autorizado de músicas em evento público

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O Município de Dom Aquino foi condenado pela Justiça mato-grossense a indenizar o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD) pelo uso não autorizado de obras musicais durante a 33º Expovale, realizada entre os dias 29 de maior e 1º de junho de 2024. O valor da indenização ainda não foi definido. A decisão foi proferida pela Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que, por unanimidade, negou provimento ao recurso do Município e manteve integralmente a sentença de Primeiro Grau.

Na ação, o ECAD alegou que houve execução pública de músicas no evento promovido pela prefeitura sem a autorização dos titulares dos direitos autorais. Diante disso, requereu o pagamento de indenização correspondente a 10% do custo musical da festa ou o cálculo baseado em parâmetros físicos, conforme regulamento interno da entidade arrecadadora. Também pediu que o Município fosse obrigado a apresentar os documentos e contratos relacionados aos custos musicais do evento.

A sentença acolheu integralmente os pedidos do ECAD. Na decisão de Primeiro Grau, o juízo destacou que a cobrança é devida mesmo em eventos promovidos pelo poder público e sem finalidade lucrativa.

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O Município recorreu, sustentando, entre outros pontos, que o ECAD não teria legitimidade para propor a ação por não comprovar vínculo direto com os autores das obras supostamente executadas. Alegou ainda a ausência de provas quanto às músicas tocadas e ao número de participantes.

Esses argumentos foram rejeitados pela relatora, desembargadora Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo. Ela destacou que a Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/1998) atribui expressamente ao ECAD a legitimidade para atuar em nome dos autores representados, sem necessidade de autorização individualizada.

“O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD) possui legitimidade ativa para ajuizar demandas judiciais visando à cobrança de valores decorrentes da execução pública de obras musicais, independentemente da comprovação de filiação formal ou autorização expressa do titular da obra”, afirmou.

Ainda segundo a magistrada, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é firme no sentido de que a execução pública de obras musicais, mesmo em eventos gratuitos, exige autorização prévia e pagamento dos direitos autorais. A apresentação de músicas em eventos amplamente divulgados gera uma presunção de violação desses direitos, e cabe ao organizador provar o contrário. “A responsabilidade pela retribuição autoral independe de comprovação individualizada das músicas executadas, bastando a execução pública não autorizada”, pontuou.

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Documentos juntados aos autos pelo ECAD, como folders de divulgação e registros da participação de artistas, comprovaram a realização de apresentações musicais durante a Expovale. A entidade também demonstrou que tentou resolver o impasse de forma extrajudicial, sem sucesso.

Processo nº 1000537-54.2024.8.11.0034

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Projeto de leitura transforma experiências e amplia horizontes de pessoas privadas de liberdade

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Visão em ângulo de uma pessoa folheando um livro aberto sobre uma mesa branca. Uma das mãos segura uma caneta azul, apontando para o texto que traz fotos em preto e branco de crianças.Durante a III Capacitação – Práticas de Leitura no Sistema Prisional e Remição de Pena, realizada nos dias 2 e 3 de junho, em formato virtual, a professora Silvia Aparecida Duarte Fraga apresentou a experiência desenvolvida na Cadeia Pública de Alto Araguaia (421km de Cuiabá) por meio do projeto “Viagem Sobre as Grades – Remição Pela Leitura e Expressão de Sentimentos”. A iniciativa integra as boas práticas educacionais desenvolvidas no sistema prisional mato-grossense.

Promovido pelo Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF/TJMT), pela Coordenadoria de Educação de Jovens e Adultos (Coeja/Seduc-MT) e pelo Núcleo de Educação no Sistema Penitenciário (NESP/SAAP/Sejus-MT), o evento reuniu educadores e profissionais que atuam com a remição de pena pela leitura em unidades prisionais de Mato Grosso.

Ao relatar sua trajetória no projeto, Silvia contou que recebeu o convite para atuar com pessoas privadas de liberdade de forma inesperada. Com mais de duas décadas dedicadas à educação de crianças e adolescentes, ela afirmou que a experiência a levou a romper preconceitos e ampliar sua visão sobre os processos de aprendizagem.

“O aprendizado vai muito além das quatro paredes de uma sala de aula. Pequenos esforços e a leitura permitem que a pessoa vá além do que os olhos enxergam”, destacou.

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Segundo a educadora, o nome do projeto surgiu a partir da fala de um dos participantes. “Ele disse que, quando estava na sala realizando as atividades de leitura, sentia o corpo preso, mas a mente voando. Foi aí que compreendi o significado da leitura naquele ambiente”, relatou.

A iniciativa é desenvolvida em etapas que estimulam a expressão de sentimentos, o autoconhecimento e a construção de novos projetos de vida. Uma das atividades consiste na elaboração de uma árvore de palavras, em que os participantes registram emoções, desejos e percepções por meio de palavras-chave.

Outra ação de destaque é a produção de cartas motivacionais. Nessa atividade, os alunos são convidados a escrever para si mesmos, assumindo a perspectiva de um desconhecido. O exercício incentiva o uso de palavras positivas, conselhos, reflexões sobre mudanças, sonhos e possibilidades, além da valorização pessoal e da esperança.

De acordo com Silvia, os resultados observados incluem o fortalecimento da autoestima, a ampliação da capacidade emocional, o aumento do interesse pela leitura e o enriquecimento do vocabulário dos participantes.

Ouvidoria apresenta canais de atendimento e orientação ao cidadão

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A programação também contou com a participação do ouvidor setorial da Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT), Ricardo Augusto de Oliveira, que apresentou orientações sobre os canais de atendimento da Ouvidoria e os procedimentos para registro de manifestações.

Segundo ele, a Ouvidoria atua como uma ponte entre o cidadão e a administração pública, recebendo demandas, orientando os usuários e encaminhando as solicitações aos setores responsáveis para análise e providências dentro dos prazos estabelecidos.

“O papel da Ouvidoria também é educativo, orientando o cidadão sobre o melhor caminho para registrar sua manifestação e acompanhar o atendimento”, explicou.

O ouvidor destacou ainda os cursos oferecidos pela instituição para capacitar servidores públicos e aprimorar a qualidade dos atendimentos. Durante a apresentação, ele orientou os participantes sobre a utilização do sistema Fale Cidadão, ferramenta disponibilizada pela Controladoria Geral do Estado e acessível por meio dos portais oficiais do Poder Executivo Estadual.

Autor: Patrícia Neves

Fotografo: Alair Ribeiro

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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