Tribunal de Justiça de MT
Documento do SAI fundamenta condenação por acidente de trânsito em Cuiabá
Publicado em
31 de julho de 2025por
Da Redação
Termo de conciliação lavrado por conciliadora do Serviço de Atendimento Imediato (SAI) garantiu o direito de seguradora ao ressarcimento de valores pagos por sinistro. A validade do acordo entre as partes foi reforçada pela Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que julgou o caso no dia 8 de julho de 2025.
O caso
Um documento lavrado por conciliadora judicial do Serviço de Atendimento Imediato (SAI) foi decisivo para a manutenção da condenação de uma empresa de transporte por acidente de trânsito em Cuiabá. A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reconheceu a validade do Termo de Registro de Chamada emitido pelo SAI como prova pública com presunção de veracidade, e confirmou, no dia 8 de julho de 2025, a sentença que condenou a empresa de táxi lotação ao ressarcimento de R$ 14.183,47 à seguradora.
O valor corresponde à indenização paga ao proprietário de um veículo Jeep envolvido em colisão com um ônibus da empresa. O acidente foi em 1º de julho de 2022.
De acordo com a seguradora, o motorista do ônibus realizou uma conversão brusca à esquerda e atingiu a lateral do carro, que estava devidamente segurado.
Após pagar os danos ao cliente, a seguradora entrou com ação regressiva para recuperar o valor desembolsado. A sentença de primeiro grau acolheu o pedido e determinou o ressarcimento pela empresa de transporte.
Recurso
No recurso ao TJMT, a empresa de táxi lotação alegou que não havia provas concretas de que o motorista causou o acidente, e argumentou que o boletim de ocorrência era unilateral e feito dias depois do fato.
Julgamento
O Tribunal rejeitou os argumentos da defesa e deu ênfase ao Termo de Registro de Chamada do SAI, lavrado no local do acidente por uma conciliadora do Poder Judiciário. Consta do documento que o motorista do ônibus foi chamado para tentativa de acordo, mas se afastou do local sem finalizar o registro. A atitude impossibilitou a coleta dos dados dele e caracterizou conduta de evasão.
Para a relatora do caso, desembargadora Clarice Claudino da Silva, o comportamento reforçou a culpa do motorista da empresa. Ela destacou que o Termo do SAI é documento dotado de fé pública e presunção relativa de veracidade, conforme o artigo 405 do Código de Processo Civil. A validade é reconhecida juridicamente, salvo se houver prova robusta em sentido contrário.
“O Termo do SAI deixa evidente que o preposto da empresa se retirou antes de concluir a conciliação. Isso reforça a versão da seguradora e evidencia tentativa de se eximir de responsabilidade. O documento, portanto, tem força suficiente para embasar a condenação”, afirmou a desembargadora.
A decisão unânime manteve integralmente a sentença e ainda majorou os honorários advocatícios de 10% para 15% sobre o valor da condenação.
Serviço de Atendimento Imediato (SAI)
O Serviço de Atendimento Imediato (SAI) é um serviço do Poder Judiciário de Mato Grosso que atua diretamente nos locais de acidentes de trânsito. Quando acionado, uma unidade móvel vai até o local e realiza atendimento ágil e gratuito às partes envolvidas, com intermediação de conciliadores capacitados.
Caso não haja acordo é lavrado o Termo de Registro de Chamada, que serve como base para eventual ação judicial. O SAI atua sob supervisão de juízes dos Juizados Especiais e tem reconhecimento normativo, com respaldo no Provimento TJMT-CM n. 30/2013.
Na prática, o termo lavrado por conciliadores do SAI é considerado documento público e tem presunção de veracidade relativa, sendo que a legitimidade é reconhecida até que se prove o contrário. Essa característica foi essencial para o desfecho do julgamento.
PJe: 1007249-73.2023.8.11.0041
Autor: Priscilla Silva
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Tribunal de Justiça de MT
Novo espaço da Ampara fortalece parceria de 17 anos com o TJMT pela adoção
Published
5 minutos agoon
17 de julho de 2026By
Da Redação
Um ambiente de acolhimento, escuta e orientação para quem sonha em formar uma família por meio da adoção. Esse é o propósito do novo espaço da Associação Mato-grossense de Pesquisa e Apoio à Adoção (Ampara), inaugurado nesta quinta-feira (16) no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). A iniciativa reforça uma parceria construída ao longo de 17 anos entre o Poder Judiciário e a entidade, referência no apoio a pretendentes à adoção e famílias adotivas em todo o estado.
Ela também ressaltou que a atuação do Judiciário vai além das decisões judiciais, incluindo o acompanhamento das instituições de acolhimento e a construção de políticas voltadas à proteção da infância.
A presidente da Ampara, Daisy Anne Marklew Guilem afirmou que o novo ambiente permitirá ampliar o acolhimento oferecido às famílias em todas as etapas do processo adotivo. “Nossa missão é ajudar famílias a encontrarem seus filhos e os filhos a encontrarem seus pais, construindo vínculos permanentes e saudáveis. Este espaço fortalece esse trabalho, porque aqui atendemos as famílias, realizamos o curso preparatório obrigatório e continuamos acompanhando essas famílias mesmo depois da adoção”.
sentando o Instituto Brasileiro de Direito de Família em Mato Grosso (IBDFAM-MT), o juiz Jamilson Haddad Campos destacou a relevância da atuação conjunta em defesa da infância. “A Ampara realiza um trabalho de primeira grandeza no acolhimento de crianças e adolescentes. É uma instituição essencial para fortalecer famílias e garantir proteção à infância. O IBDFAM permanece parceiro e à disposição para contribuir com essa missão”.Autor: Roberta Penha
Fotografo: Rodrigo Moura
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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